TJSP 17/11/2014 / Doc. / 856 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1777
856
FERREIRA BRITTO (OAB 195297/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE OLIVEIRA (OAB 91945/SP), HILDA
ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SIDNEY RICARDO
GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0064706-66.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arno Engelmann e outro - PMSP / USU 2VRP Departamento Patrimonial da Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte autora a dar andamento ao feito,
no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC. - ADV: BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB 119579/
SP), MÁRCIA MARABESI FERRARI (OAB 85367/SP)
Processo 0068709-33.2013.8.26.0002 - Usucapião - Posse - Maria Aparecida dos Santos Fernandes e outros - Vistos.
Embora referido na petição inicial que se trata de ação de usucapião em sua modalidade coletiva, com espeque no Estatuto da
Cidade, fato é que que cada grupo de autores e respectivos lote e posse são delimitados, o que acaba por significar, na linha
da manifestação do Ministério Público (fls. 187/188), que se tratam de diferentes ações individuais em um mesmo processo.
Acontece que, em processos desta natureza, é inviável a providência adotada porque a cada lote corresponde possuidores
e posses distintas, cada qual com sua história própria, assim devendo ser tratada. Não há como se conduzir, em um mesmo
processado, 15 ações diferentes, com requisitos diferentes - ao menos em tese - e posses autônomas. Ainda nesta ordem de
ideias, não é demais lembrar que ao Magistrado compete zelar pela razoável duração do processo, sendo fácil perceber - e até
intuitivo - que embutir 15 demandas em um processo acarretará inegável atraso na prestação jurisdicional. Assim, indiquem
os autores qual deles (um lote apenas) prosseguirá neste processo, para que se excluam os demais, que deverão demandar
separadamente, se o caso. O prazo é de 10 (dez) dias e, em caso de silêncio, a inicial será indeferida, independentemente de
nova intimação ou intimação pessoal. Int. - ADV: CAMILA FRIAS FERNANDES (OAB 229011/SP)
Processo 0071120-80.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Olga De Freitas Oliveira e outros
- Vistos. Fls. 54/63, 107/139 e 146/163: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se.
Apresente a parte autora as certidões de objeto referente as ações de despejo, desapropriação e adjudicação apontadas nas
certidões do distribuidor, no prazo de 20 dias. - ADV: PAULO ROGERIO JACOB (OAB 112580/SP)
Processo 0078692-87.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adercina Fernandes de Lima - Vistos.
Preliminarmente, verificando os autos, observo que nem ao menos foi cumprida integralmente a decisão da fl. 83, item 4. Diante
disso, providencie, a parte autora: a) certidão do Distribuidor Cível em nome dos autores, titulares de domínio e antecessores na
posse; b) requerer as citações dos confrontantes, conforme mencionados pelo Cartório de Registro de Imóveis - ADV: DULCE
FERNANDES DE LIMA MENEZES (OAB 283275/SP)
Processo 0086380-47.2005.8.26.0100 (000.05.086380-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Ribamar da Silva e
outro - Pmsp e outro - O feito já foi julgado, a sentença já transitou em julgado e foi devidamente registrada. Dessa forma,
eventuais pedidos relativos à execução de alimentos indicada deverão ser feitos em juízo competente. Requeiram as partes
o que entenderem de direito. Em nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. - ADV: SIDNEY RICARDO GRILLI
(OAB 127375/SP), CESAR FARIAS DOS SANTOS (OAB 117899/SP), CESAR FARIAS DOS SANTOS (OAB 117899/SP), MARLY
MARIA DE ANDRADE (OAB 87983/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), DENISE DE AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP)
Processo 0102821-06.2005.8.26.0100 (000.05.102821-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Antônia Santiago da Conceição
Santana - Alice Santiago da Silva e outros - Pmsp e outros - Compulsando os autos, verifico que o ciclo citatório ainda não está
encerrado. Assim sendo, diga a parte autora o que pretende com relação a eventuais citações faltantes, discriminando cada
réu ainda não citado. Caso já esgotados os meios de localização das pessoas não citadas, ou caso não haja réus certos não
citados, deve ser requerida a citação editalícia. A parte autora deverá apresentar a relação com o nome das pessoas a serem
citadas, bem como o endereço correto e completo do imóvel objeto da ação. Prazo: dez dias. No silêncio, o processo será extinto
por falta de pressuposto processual (citação), o que não depende de nova intimação, ou intimação pessoal. - ADV: EVERALDO
ROSENTAL ALVES (OAB 62081/SP), DENISE DE AGUIAR VALLIM (OAB 65455/SP), CAROLINA CAVALCANTI DA CRUZ (OAB
234963/SP), EVERALDO ROSENTAL ALVES (OAB 62081/SP), REGINA ELIZABETH TEIXEIRA (OAB 59804/SP)
Processo 0110970-54.2006.8.26.0100 (100.06.110970-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Wilson Inácio Rocha e outro
- Municipalidade de Sao Paulo e outro - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 269, I, do Código de
Processo Civil, e declaro em favor dos autores Jonete Pereira Rocha e Wilson Inácio Rocha o domínio sobre o imóvel localizado
à Travessa Particular A, lote 56 ‘’B’’, Jardim Capela, nesta Capital e Comarca, melhor descrito no laudo pericial de fls. 160/202,
desde que excluída a área pública, reclamada pelo Município e adotados o memorial descritivo e a planta das fls. 199/200 e 198,
servindo esta sentença como mandado. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao Serviço de Registro de Imóveis
competente, consignando-se que a parte é beneficiária da gratuidade. Custas na forma do artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I.
Certifico e dou fé que em caso de recurso deverá ser recolhido 2% do valor dado à causa (R$ 1.005,68), sendo que o mínimo
são 05 UFESPs (Lei 11.608, artigo 4º, inc. II, § 1º). Certifico ainda que o valor do porte de remessa ao Tribunal de Justiça é R$
32,70 por volume, a ser pago em guia própria à disposição no Banco do Brasil. (Provimento 833/04 do CSM). - ADV: CRISTIANE
GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 232328/SP), JULIANA GAMEIRO GONÇALVES HERWEG (OAB 209206/SP), JORGE TADEU
GOMES JARDIM (OAB 124067/SP), CLAUDIA ABRAMO ARIANO (OAB 296711/SP)
Processo 0114741-35.2009.8.26.0100 (100.09.114741-4) - Usucapião - Registro de Imóveis - Luiza Massako Yara e outros Citados por Edital e outro - Providenciem os requerentes certidão de óbito da autora Kátia. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
MARIA REGINA DE CASTRO BUSNELLO (OAB 66405/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0121333-03.2006.8.26.0100 (100.06.121333-3) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Antonio Cecilio e outro Municipalidade de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 199/200: Manifeste-se a Municipalidade no prazo de 15 dias. - ADV: SIDNEY
RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP), MARIA ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), LUCIANA CAVALCANTE
URZE PRADO (OAB 148984/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ANDERSON GERALDO
DA CRUZ (OAB 182369/SP), ROGERIO SOARES DE MELO (OAB 207496/SP), DENISE DO CARMO RAFAEL SIMOES DE
OLIVEIRA (OAB 91945/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP)
Processo 0125346-11.2007.8.26.0100 (100.07.125346-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Sabino Gonçalves Costa
e outro - PMSP e outros - Ao Cartório de Registro de Imóveis competente para informar sobre a possibilidade de ingresso
registrário. - ADV: ANA LUCIA GOMES MOTA (OAB 88203/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
LÊDA MARIA PEREIRA DA SILVA (OAB 285505/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), SIDNEY RICARDO
GRILLI (OAB 127375/SP), GILBERTO TEJO DE FIGUEIREDO (OAB 21819/SP)
Processo 0129314-49.2007.8.26.0100 (100.07.129314-0) - Usucapião - Registro de Imóveis - Tiago Valentim Horvat e outros
- Espolio de Luiz de Oliveira, representado por seu inventariante Jose Carlos de Oliveira e outro - Vistos. Digam as partes se
há provas a produzir, observando-se que é necessário que o requerimento sejaespecificadoejustificado, demonstrando-se, pois,
as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível (Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual
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