TJSP 20/01/2015 / Doc. / 835 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1809
835
dos autores (fls. 126/128. Diga o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
Santo André, 17 de dezembro de 2014. - ADV: PEDRO FRANCISCO DE ARAUJO (OAB 136229/SP), NADIR APARECIDA PAZIN
(OAB 85246/SP), ROSIMEIRE APARECIDA ANTONIO (OAB 173816/SP)
Processo 0017086-79.1997.8.26.0554 (554.01.1997.017086) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Nilza Maria Pereira - Adriana Tiemi Ito - JOÃO ROBERTO ALEXANDRE - Ciência à parte interessada que os
autos encontram-se em cartório, aguardando manifestação no prazo legal. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP),
CIRLENE APARECIDA NANCI (OAB 160161/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP)
Processo 0017243-90.2013.8.26.0554 (055.42.0130.017243) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio
New York - Maria Nazaret Santos - Vistos. Esclareça o autor o pedido de fl. 83, informando se realmente houve o pagamento da
dívida, tendo em vista que à fl. 85 a requerida peticiona informando que não tem mais provas a produzir e requer o julgamento
antecipado da lide. Intime-se. - ADV: NELSON LUIZ COLANGELO (OAB 119348/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO
FACCHINI (OAB 191254/SP)
Processo 0017752-17.1996.8.26.0554 (554.01.1996.017752) - Depósito - Depósito - Remaza Sociedade de Empreendimentos
e Administracao Ltda - Carlos Alessandro Prozzo - Vistos. Tendo em vista que estes autos encontram-se em fase de cumprimento
de sentença, aguarde-se no arquivo manifestação de interesse. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP)
Processo 0018041-22.2011.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Ricardo Kreitlow - Ivone Spanga Lins
- Vistos. Para análise do pedido de gratuidade processual providencie a parte autora a juntada aos autos de suas duas últimas
declarações de imposto de renda ou de seus dois últimos comprovantes de rendimentos, no prazo de cinco dias, sob pena de
indeferimento do benefício. Defiro o levantamento do valor referente às custas de diligência e da distribuição da carta precatória
referente às fls. 88/89 e 90/92. Expeça-se mandado de levantamento. Aguarde-se nova intimação para a retirada. Intime-se.
- ADV: LEOMAR SARANTI DE NOVAIS (OAB 290279/SP), SUELY XAVIER DE TOLEDO PRADO DOS SANTOS (OAB 94105/
SP)
Processo 0018145-82.2009.8.26.0554 (554.01.2009.018145) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Omar Pereira Sul América Seguro Saúde Sa - Certidão Certifico e dou fé, haver emitido mandado de levantamento judicial nº 792/14 ( prazo
de validade: 30 dias da data de expedição/retirada). - ADV: ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 203767/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP)
Processo 0018369-79.1993.8.26.0554 (554.01.1993.018369) - Procedimento Ordinário - Alimentos - Joao Hernandes Ciência à parte interessada que os autos foram desarquivados, aguardando manifestação no prazo legal. - ADV: RENAN TEIJI
TSUTSUI (OAB 299724/SP), MARIA ISABEL DE LIMA (OAB 106597/SP)
Processo 0018388-84.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018388) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Helio de Cassio Alves - Omni Sa Credito e Financiamento - Certifico e Dou Fé que há custas de procuração às fls. 65/66
do patrono do requerido Dra Pluma Nativa Teixeira Pinto de Oliveira Matos - OAB/SP: 265.023 a sere recolhida no presente
auto bem como haver cadastrado o objeto da ação e procedido com as anotações necessárias ao seu arquivamento conforme
acórdão de fls.132/135. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP), JOÃO PAULO DE
FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 0019284-69.2009.8.26.0554 (554.01.2009.019284) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi
- recolher taxa postal para posterior citação por A.R. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0019511-54.2012.8.26.0554 (554.01.2012.019511) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Citibank Sa - Maria de Cassia Castro de Novaes - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 554.2014/060137-6 dirigi-me por várias vezes ao local indicado, e aí deixei de apreender o bem , porque encontrei
o apartamento fechado nas vezes em que lá diligenciei. Ante ao exposto, devolvo o mandado para os devidos fins. O referido
é verdade e dou fé. - ADV: RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP),
RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), LUCIANO ZAUHY DE AZEVEDO
(OAB 173314/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0019655-28.2012.8.26.0554 (554.01.2012.019655) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Joaquim Antonio
dos Santos - Ford Motor Company Brasil Ltda - - Bradesco Saúde Sa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Remetam-se estes autos
a uma das Varas da Justiça do Trabalho desta Comarca. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
MARCELO PIRES MARIGO (OAB 296174/SP), GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP)
Processo 0019806-28.2011.8.26.0554/01 - Cumprimento de sentença - Marcelo Aparecido Batista Seba - - Karen Melo de
Souza Borges - Claudia Andrea Charlin Mardones - Marcelo Aparecido Batista Seba - - Marcelo Aparecido Batista Seba - - Karen
Melo de Souza Borges - - Karen Melo de Souza Borges - Vistos Diante da manifestação do exequente à fl. 244, informando que
concorda com o depósito de fl. 234, e do decurso de prazo sem oferecimento de impugnação pelo executado (fl. 245), JULGO
EXTINTA a execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil nos autos da ação PROC. ORINÁRIO,
Processo nº 886/11, que CLÁUDIA ANDREA CHARLIN MARDONES move contra UNIVERSIDADE ANHEMBIMORUMBI. Somente
após o trânsito em julgado, defiro a expedição do mandado de levantamento. No caso de eventuais custas processuais em
aberto de parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo de cinco dias, observando
que as custas pela satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em que o exequente
incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no acordo quem
suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o respectivo recolhimento, oficie-se aos
respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem o montante devido. P.R.I., arquivando-se os autos,
oportunamente. - ADV: KAREN MELO DE SOUZA BORGES (OAB 249581/SP), MARCELO APARECIDO BATISTA SEBA (OAB
208574/SP), HUMBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA PEDRO (OAB 173834/SP), EMILENE DE MELO MASONE PEDRO (OAB
173752/SP)
Processo 0019984-79.2008.8.26.0554 (554.01.2008.019984) - Procedimento Sumário - José Valdina Filho - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - Vistos. Fls. 391/392: dispõe o artigo 22, parágrafo 4º, do Estatuto da OAB, in verbis: Art. 22. A prestação
de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento
judicial e aos de sucumbência. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o
mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a
ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. O contrato de honorários já foi acostado aos autos (fl.
394), tendo a sua cláusula 4ª estabelecido o percentual de 30% sobre o valor das rendas acumuladas pagas pelo INSS. Sendo
assim e atento ao fato de que o an debeatur já foi fixado em sede de embargos à execução (fls. 378/380), defiro a retenção
do percentual de 30% em favor do patrono em questão. Expeçam-se os competentes mandados de levantamento, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º