TJSP 10/08/2015 / Doc. / 2332 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1942
2332
Processo 0010263-19.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010263) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto
Educacional Piracicabano da Igreja Metodista - Lorival Isler Junior - A parte interessada nas consultas on line deverá recolher a
despesa necessária conforme Provimento nº 2.195/2014 do CSM no prazo de cinco dias. Recolhida a taxa, proceda a Serventia
a consulta de declaração de imposto de renda solicitada junto à Receita Federal pelo Sistema InfoJud. - ADV: CAMILA MARIA
OLIVEIRA PACAGNELLA (OAB 262009/SP), JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0010301-89.2015.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0001202-69.2015.8.26.0201 - 3ª Vara Judicial da
Comarca de Garça/SP) - CRISTIANE APARECIDA DA CRUZ - AUTO POSTO GUANABARA - Para o ato deprecado, designo o
dia 17 de setembro de 2015, às 13:30h. Intime-se e comunique-se. - ADV: MARIO JOSE LOPES FURLAN (OAB 136926/SP),
MARCO ANDRE LOPES FURLAN (OAB 150842/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP)
Processo 0010688-46.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010688) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Ato Negócios Imobiliários Ltda - Valdirene Paula Cardoso - Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Fls. 145: indefiro o pedido
de habilitação de crédito, tendo em vista que esse instituto é peculiar às execuções concursais, não sendo cabível nas execuções
individuais. O pedido de penhora no rosto do autos deverá ser requerido respectivamente nos juízos das execuções movidas
pelo Banco Santander (Brasil) S.A. 2. A executada foi cientificada a atualizar seu endereço sempre que houvesse modificação
temporária ou definitiva. Nos termos do art. 238, parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas
ao endereço da citação. Assim, providencie a Serventia minuta para transferência para depósito judicial, expedindo-se guia
de levantamento em seguida. 3. Reitere-se o ofício ao INSS e SEMAE. 4. Sobre os ofícios de fls. 156/164 e 166/167, diga a
parte exequente em dez dias. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP)
Processo 0010971-60.1997.8.26.0451 (451.01.1997.010971) - Separação Consensual - Dissolução - P.S.S. - - A.A.F.S. Concedo vistas dos autos fora de cartório à Defensoria Pública. - ADV: ANTONIO GAVA ZOTELLI (OAB 32103/SP)
Processo 0010977-37.2015.8.26.0451 (processo principal 0008203-05.2013.8.26) - Habilitação de Crédito - Ritec Comercial
e Importadora LTDA - House Engenharia e Administração de Obras Ltda - Sobre o pedido, manifeste-se a recuperanda e o
Administrador judicial. Em seguida, ao MP. - ADV: GERSON MARCELINO (OAB 165768/SP), VICTOR MALUF DI LERNIA (OAB
276865/SP)
Processo 0011738-73.2012.8.26.0451 (451.01.2012.011738) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Sigma Equipamentos Ltda Epp - - Francisco das Chagas Modesto do Nascimento - - Ivanildo Francisco Modesto
- Sobre as certidões dos oficiais de Justiça de fls. 104 e 107, diga o exequente em cinco dias. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012106-14.2014.8.26.0451 (processo principal 0018521-57.2007.8.26) - Habilitação de Crédito - BANCO DO
BRASIL S/A - Trefilafer Ind e Com Ltda Epp - Hariel Pinto Vieira - Hariel Pinto Vieira - Manifestem-se os credores representados
nos autos principais, intimados na pessoa de seus advogados cadastrados nos autos principais, sobre o pedido de habilitação
de crédito trabalhista formulado pelo Banco do Brasil, pelo valor de R$ 183.917,01, no prazo de cinco dias. Em seguida, abra-se
vista ao administrador judicial para se manifestar em cinco dias e ao MP. - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/
SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HARIEL PINTO
VIEIRA (OAB 163372/SP)
Processo 0013372-75.2010.8.26.0451 (451.01.2010.013372) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Wálter de Araújo Santana - - Eloah Cardozo Rodrigues - - Pedro Henrique Santana da Rocha - Associação dos Fornecedores
de Cana de Piracicaba - - Renato Françoso Filho - - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Ante
a certidão retro, aguarde-se por mais 60 dias a devolução da carta precatória. - ADV: ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO
(OAB 152535/SP), MARCIA ROSANA ROSOLEM DE CAMARGO (OAB 283085/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI
(OAB 91461/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS (OAB
152525/SP)
Processo 0013570-59.2003.8.26.0451 (451.01.2003.013570) - Cumprimento de sentença - Instituto Educacional Piracicabano
- Simone Cristina Gomes - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
penhora fls. 112/113, conforme certificado as fls.114. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0013639-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.013639) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Itau Unibanco Sa - Cooperativa de Produção e Serviços Metalurgicos São Jose - - Junior Carlos Benedito - - Valter Antonio
Zanetti - Lavrem-se os termos de penhora, providenciando a Serventia o necessário perante o sistema ARISP. - ADV: GRAZIELA
ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0014024-34.2006.8.26.0451 (451.01.2006.014024) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Instituto
Educacional Piracicabano - Alex Palauro Zocca - Foi expedido Manda de Averbação da Ineficácia e esta disponível à parte
interessada que poderá imprimi-lo e encaminhá-lo, apresentando nos autos o comprovante necessário no prazo de 10 dias. ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), EDSON
INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP)
Processo 0014131-68.2012.8.26.0451 (451.01.2012.014131) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Itaú Unibanco Sa - Par Comércio de Frutas Boni Ltda Me - 1. Defiro a conversão em ação de execução. Anotese. 2. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 3 (três) dias, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido
até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários advocatícios em 10% do valor da execução, reduzidos a 5% caso ocorra
o pagamento integral no prazo acima de 3 (três) dias a contar da citação. 3. O(A)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer o
pagamento parcelado (necessariamente por meio de advogado), desde que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada
do mandado de citação aos autos, efetue o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado
de 10%, quitando o restante em até 6(seis) parcelas iguais mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
4. Caso queira(m) se opor à execução, poderá(ão), independentemente de penhora, também no prazo de 15 dias, contados da
juntada do mandado de citação aos autos, apresentar embargos, necessariamente por meio de advogado. 5. Autorizo que este
despacho sirva como mandado de citação. 6. Autorizo, ainda, que este cópia deste despacho, impressa e encaminhada pelo
advogado da parte exequente, sirva como certidão para os fins do art. 615-A do CPC, ou seja, para averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora o arresto, observando-se o número da execução,
qualificação das partes e valor da execução acima indicados. As eventuais averbações que venham a ser realizadas deverão ser
comunicadas a este juízo pela parte exequente no prazo de dez dias de sua concretização, observando as demais disposições
dos parágrafos desse art. 615. 7. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou
profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena
de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º