TJSP 04/09/2015 / Doc. / 441 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1961
441
com a efetivação da transferência determinada a fls. 2881, expeça-se guia de levantamento da referida quantia em favor do
executado. Fls. 2775/2778: MARIA LILIA BENTO NEMEZIO postula o desbloqueio da quantia de R$ 26.060,70 da conta por ela
mantida na Caixa Econômica Federal, por se tratar de poupança. O inciso X do art. 649 do Código de Processo Civil, com a
redação dada pela Lei n° 11.382/06, preserva da penhora a quantia mantida em depósito de caderneta de poupança, atribuindolhe uma função de segurança alimentícia ou de previdência pessoal e familiar. A impenhorabilidade vai apenas até o limite de
40 (quarenta) salários mínimos. No caso, foi bloqueada quantia inferior a tal limite, mantida pela executada em conta poupança,
consoante se verifica dos documentos de fls. 2780/2790. Assim, com a efetivação da transferência determinada a fls. 2882,
expeça-se guia de levantamento da referida quantia em favor da executada. Fls. 2795/2798: MARCOS ROBERTO CÂNDIDO
postula o desbloqueio da quantia de R$ 6.829,63 da conta por ele mantida no Banco Bradesco, por ser de natureza salarial.
O inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n° 11.382/06, veda a penhora de salários.
No caso, os documentos trazidos pelo executado a fls. 2800/2805 comprovam que a quantia bloqueada de fato é proveniente
exclusivamente de seu salário na empresa Industria Mecânica Samot Ltda. SBC. Assim, expeça-se guia de levantamento do
depósito de fls. 2874 em favor do executado. Fls. 2809/2813: BEATRIZ NEMEZIO postula o desbloqueio da quantia de R$ 245,39
da conta por ela mantida no Banco Santander, por ser de natureza salarial, bem como o desbloqueio da quantia de R$ 7.970,53
da conta por ela mantida na Caixa Econômica Federal, por se tratar de poupança. Os valores já foram desbloqueados a fls.
2879. Fls. 2832/2835: MÁRCIO JOSÉ CÂNDIDO postula o desbloqueio da quantia de R$ 42.353,43 da conta por ele mantida no
Banco Bradesco, por ser de natureza salarial. O inciso IV do art. 649 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei
n° 11.382/06, veda a penhora de salários. No caso, os documentos trazidos pelo executado a fls. 2837/2868 comprovam que a
quantia bloqueada de fato é proveniente exclusivamente de seu salário na empresa Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Assim,
com a efetivação da transferência determinada a fls. 2885, expeça-se guia de levantamento da referida quantia em favor do
executado. Sustentam os executados, ainda, nulidade dos atos processuais, pois o processo deveria ter sido suspenso desde
o falecimento do co-executado José Dionísio Cândido, ocorrido em 10.06.2012. O pedido não comporta acolhimento. Embora
o executado tenha falecido antes mesmo da prolação da sentença, a certidão de óbito só foi trazida aos autos em setembro
de 2013 (cf. fls. 2428 e 2470). Ademais, sua cônjuge, Maria José Nemezio integra o polo passivo da ação e, assim, poderia
ter noticiado o óbito anteriormente.A execução, porém, não prosseguirá em relação ao mencionado co-executado até a devida
sucessão processual, como já determinado a fls. 2660. Int. - ADV: ALEJANDRA BONOTTO FARIAS FRANCO (OAB 325774/SP),
ELIANA RENATA MANTOVANI NASCIMENTO (OAB 115942/SP), MARCELO GILIOLI (OAB 120996/SP), RENE ALEJANDRO
ENRIQUE FARIAS FRANCO (OAB 131564/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), LUCIANA GOULART
PENTEADO (OAB 167884/SP), LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH (OAB 38555/SP), JULIANA POLEONE GIGLIOLI
(OAB 262402/SP)
Processo 0165096-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.165096) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maria Silvana
dos Anjos Mirjevic - Felipe Matheus Gomes Maximo - Tópico final de sentença: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial, com o fim de condenar o requerido a pagar à autora a importância de R$ 25.455,80, com correção monetária, de acordo
com a tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir do ajuizamento da ação, e com juros de mora, de 1% ao mês (art. 406 do
novo Código Civil c/c o art. 161, § 1o, do Código Tributário Nacional), a contar da citação. Por sucumbente, arcará o requerido
com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que fixo
em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. - ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), CAMILA SANTOS CURY
(OAB 276969/SP), SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), ALMIR GUSTAVO CAIVANO SANTOS (OAB 210607/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP)
Processo 0165096-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.165096) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Maria
Silvana dos Anjos Mirjevic - Felipe Matheus Gomes Maximo - Certifico que, em cumprimento a Lei Estadual nº 11.608/03,
para a hipótese de recurso, o valor das custas de preparo é de R$509,11 - corrigidas: R$666,20. Recolha-se, ainda, o valor
de R$ 32,70 referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos (total: 1 volume) Nada mais. - ADV:
FABIANA CARREIRO DE TEVES (OAB 200182/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALMIR
GUSTAVO CAIVANO SANTOS (OAB 210607/SP), SERGIO CARREIRO DE TEVES (OAB 25247/SP), CAMILA SANTOS CURY
(OAB 276969/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0185082-86.2009.8.26.0100 (583.00.2009.185082) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Maria Arlete Fernandes Almeida - Elayne Melo Garcia - Tópico final de sentença: Pelo exposto, julgo
IMPROCEDENTES os embargos, condenando a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito em execução. Arbitro os honorários da Curadora Especial
no máximo previsto na tabela do convênio DPE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão em seu favor após o trânsito em
julgado. P.R.I. - ADV: ALAN KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA (OAB 242492/SP)
Processo 0185082-86.2009.8.26.0100 (583.00.2009.185082) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Maria Arlete Fernandes Almeida - Elayne Melo Garcia - Certifico que, em cumprimento a Lei Estadual nº
11.608/03, para a hipótese de recurso, o valor mínimo das custas de preparo é de R$ 106,25. Recolha-se, ainda, o valor de R$
32,70 referente às despesas com porte de remessa e retorno por volume de autos (total: 2 volumes). Nada mais. - ADV: ALAN
KARDEC DA LOMBA (OAB 82979/SP), MARIA SOCORRO AQUINO OLIVEIRA (OAB 242492/SP)
Processo 0228282-80.2008.8.26.0100 (583.00.2008.228282) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santos S/A - Denofa Brasil S/A - Delta Agro Negócios Serviços e Participações Ltda e outro - Vistos. Abra-se vista ao Ministério
Público de Falências. Int. - ADV: LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), FLAVIA CRISTINA M
DE CAMPOS ANDRADE (OAB 106895/SP), MÔNICA MENDONÇA COSTA (OAB 195829/SP), IDA MARIA FALCO (OAB 150749/
SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DE MATTOS ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANE CAMARGO RAMOS COLETTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2015
Processo 0036371-91.1999.8.26.0100 (583.00.1999.036371) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Fenan Engenharia Ltda - Myrian Pisati Silvestri - VISTOS. Ciência da interposição do agravo de instrumento de fls. 1080/1093.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Informem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, acerca de
eventual concessão de efeito suspensivo/ativo ao recurso. No silêncio, aguarde-se o julgamento. INT. - ADV: SILVIO DUTRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º