TJSP 03/12/2015 / Doc. / 2379 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2020
2379
em 08.05.2013 englobavam o Adicional de Insalubridade do período de 01.03.2013 a 31.03.2013. Ocorre que nos pagamentos
realizados em 07.06.2013, a Administração quitou o Adicional de Insalubridade relativo ao período de 01.05.2013 a 31.05.2013,
mês imediatamente anterior. Ou seja, o autor deixou de receber, injustificadamente, o Adicional de Insalubridade referente
ao mês de abril de 2014. Registre-se, por oportuno, que a ré não apresentou prova documental de que tenha realizado os
pagamentos reclamados pelo requerente, e tampouco impugnou a documentação anexada à inicial. Ante o exposto, e tudo mais
do que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para condenar a ré ao pagamento do ALE e AI relativos,
respectivamente aos meses de fevereiro e abril de 2013, bem como demais reflexos sobre o décimo terceiro salário e férias
proporcionais correspondentes. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente de acordo com a tabela prática do Tribunal
de Justiça, aplicável às Fazendas Públicas. Tendo em vista o resultado da modulação da decisão nas ADIsd nºs 4357 e 4425,
pelo CSTF, juros e correção deverão se dar nos termos da Lei nº 11.960/09 até o julgamento da Repercussão Geral nº 810.
Condeno a ré no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00 - (mil reais).
P.R.I.C. São José dos Campos, 18 de novembro de 2015. - ADV: ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP), CLARA
ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 1030256-02.2015.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Irredutibilidade de Vencimentos - Agliberto Corazza Paloschi
- Vistos. 1) - Este Juízo vem decidindo que, por entrar o HTC obrigatoriamente na jornada integral de trabalho do docente (art.
3°, II, Lei Municipal 4.488/93), o adicional a ele relativo é um componente normal do salário do professor, incorporando-se aos
proventos da aposentadoria (Enunciado 7 de Direito Público do TJSP). Há, portanto, fumus boni juris na pretensão, e manter
o impetrante privado de significativa parcela de verba de caráter alimentar em sua aposentadoria basta ao reconhecimento do
periculum in mora. Defiro o pedido de liminar para determinar ao impetrado que integre aos proventos do impetrante o valor que
ele percebia a título de HTC, atualizado, com reflexos inclusive nos adicionais por tempo de serviço a que faz jus. 2) - Notifiquese a autoridade coatora a, em dez dias, prestar informações, nos termos do artigo 7º, I da Lei nº 12016/09, intimem-se-a para
cumprimento desta decisão e cientifique-se o representante judicial do Município desta impetração, nos termos do art. 7º, II da
Lei nº 12016/09. 3) Findo o prazo a que se refere o item 2, com ou sem informações, abra-se vista ao MP e venham conclusos
para sentença. Int. - ADV: JOSE CESAR DE SOUSA NETO (OAB 81757/SP)
Processo 1030758-72.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão LORENZO EUGENIO LOO MENDOZA - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Fls. 205/206: - Objetivam
os presentes embargos a modificação da decisão proferida, sob o argumento de que a mesma estaria em desacordo com
a legislação que rege a matéria; a sentença prolatada, porém, é clara quanto aos fundamentos que levaram à rejeição da
pretensão. A função teleológica da decisão judicial, porém, é a de compor, precipuamente, litígios; não é peça acadêmica ou
doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se
o sistema com a solução da controvérsia observada a res in iudicium deducta” (STJ, 2ª Turma, REsp 653.394-RS, rel. Min.
Franciulli Neto, j. 2.9.2004). Se o embargante entende que esses fundamentos não autorizam a conclusão a que se chegou na
sentença, é caso de apelação, não de contradição ou omissão a ser sanada. Os embargos possuem nítido caráter infringente,
pretendendo, em verdade, a sujeição da sentença aos argumentos invocados. REJEITO, assim, os embargos de declaração. Int.
- ADV: APARECIDA DE FATIMA PEREIRA RODRIGUES (OAB 85649/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP)
Processo 4002485-66.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - WELLINGTON LEMES
CORDEIRO DA SILVA - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Diante da concordância do(a) executado(a)
manifestada a fls. 324, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) exequente, na importância de R$ 11.939,47 (data-base
setembro de 2015) sendo que do montante R$ 10.854,06 refere-se ao valor da condenação e R$ 1.085,41 a título de honorários
de secumbência, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com relação as requisições de valores, o pedido deverá ser
deduzido nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no DJE em 02/07/2015.
Int. - ADV: ANA ALEXANDRA BUBELA KURIKI (OAB 284920/SP), CRISTIANE DE ABREU BERGMANN (OAB 259391/SP)
Processo 4004538-20.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Constar Construção e
Incorporação Ltda - Prefeitura Municipal de São José dos Campos - Manifeste-se o autor acerca do prosseguimento do feito,
acerca da certidão de fls. 254, em síntese de sequinte teor; não houve interposição de embargos apesar de a ré estar intimada
conforme fls. 253. - ADV: RODRIGO VIANA DOMINGOS (OAB 232432/SP), EDSON BRAGA DE FARIA (OAB 142349/SP)
Processo 4007575-55.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - ANABELA FRANCISCA
DE CARVALHO AGUIAR - Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - 1- Manifeste-se a autora acerca do juntado
as fls. 352/353. 2- Conforme comunicado do DEPRE nº 394/2015, informamos que a partir de 02/07/2015 a solicitação
para expedição de oficio requisitório e RPV deverá ser solicitado digitalmente no portal E-Saj, “ Petição Intermediária”, cuja
funcionalidade especifica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção
Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório/Requisição de Pequeno Valor, o advogado deverá
informar os valores requisitados individualmente para cada Credor. - ADV: CLAUDIO LUIZ PEREIRA (OAB 82697/SP), DOUGLAS
SALES LEITE (OAB 185204/SP), LUIZ CARLOS TEIXEIRA (OAB 118808/SP), JOSE CESAR DE SOUSA NETO (OAB 81757/
SP)
Processo 4009615-10.2013.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Contribuições Previdenciárias - MARCOS ROBERTO
MARCONDES - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DE SÃO PAULO - CBPM - Certifico e dou fé que pratiquei o ato
ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado
CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Conforme comunicado do DEPRE nº 394/2015, informamos que a partir de
02/07/2015 a solicitação para expedição de oficio requisitório e RPV deverá ser solicitado digitalmente no portal E-Saj, “ Petição
Intermediária”, cuja funcionalidade especifica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais.
Ao utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório/Requisição de Pequeno Valor, o
advogado deverá informar os valores requisitados individualmente para cada Credor. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX
(OAB 186516/SP), ANDERSON APARECIDO MATIAS (OAB 353937/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIO JOSÉ PINHEIRO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JULIA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0284/2015
Processo 1008107-12.2015.8.26.0577 - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Ability Tecnologia e Servicos
S/A - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional quanto ao local do pagamento do IPVA,
deverá o processo permanecer com seu curso suspenso até pronunciamento final da Suprema Corte. Nesse sentido: Recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º