TJSP 14/07/2016 / Doc. / 2838 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
2838
sobrevivência ou de sua família, cabendo, além da parte contrária, também, ao Juiz, o efetivo exame e controle, uma vez que
reflete em receita do ente público.Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE PELO JUIZ. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO
EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para obter a assistência judiciária gratuita deve o magistrado examinar se realmente há
hipossuficiência da parte que requer o benefício. O pedido deve ser indeferido se a parte não demonstrar que seus rendimentos
não são suficientes para custear as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. 2. Agravo de
Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime. (TJ-DF - AGI: 20140020092149 DF 0009270-91.2014.8.07.0000, Relator:
FÁTIMA RAFAEL, Data de Julgamento: 03/09/2014, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 11/09/2014 . Pág.:
79)Via de regra, a simples afirmação faz presumir o estado de pobreza, salvo se no processo houver indício que leve o Juiz a
fundadas razões em sentido contrário (demonstrada a capacidade econômica) ou a parte comprove que inexistem os requisitos
essenciais à concessão da gratuidade processual.Visando não se banalizar o mencionado instituto e para que possa este
magistrado firmar convicção sobre o pedido de gratuidade processual, deverá a parte trazer para os autos a última declaração
de bens da autora, bem como dos seus sócios, tudo visando a demonstrar que suas rendas atuais estão tão comprometidas
com seus gastos mensais que o pagamento das custas e despesas processuais realmente pode abalar suas capacidades
financeiras. Assim, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar prova idônea que entenda apta a comprovar
sua alegada situação de necessidade, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.Intime-se. - ADV: EDSON EDUARDO
TRESSETO (OAB 181422/SP), MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP)
Processo 0000745-54.2009.8.26.0619 (619.01.2009.000745) - Procedimento Comum - Maria Tereza Morata Arioli Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Foi interposto recurso contra a sentença. Independentemente de juízo de
admissibilidade e nos termos do §1º do artigo 1.010 da Lei nº 13.105/2015, no prazo de 15 (quinze) dias e em querendo, poderá
a parte requerida apresentar contrarrazões ao recurso da parte autora. Observem-se o disposto no artigo 1.012 da referida lei.
Oportunamente, remetam-se à Superior Instância com as homenagens de praxe.Decorrido o prazo para contrarrazões, deverá a
zelosa serventia certificar eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação, às partes, da
sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso, com as especificações e motivações respectivas..
- ADV: ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP)
Processo 0000774-70.2010.8.26.0619 (619.01.2010.000774) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Banco do Brasil Sa - Gudin & Gudin Representações Ltda - - Fabrizio Gudin - Vistos.Em acesso ao sistema RENAJUD,
verifiquei a existência dos seguintes veículos registrados em nome da parte devedora: “placas DGI4553-SP, marca/modelo
Fiat/Strada Fire, ano fab/ano mod. 2004/2004 (restrição Alienação Fiduciária); GCI1035-SP, marca/modelo Honda/Pop 110I,
ano fab/ano mod. 2015/2016; e, BRZ2626-SP, marca/modelo VW/Gol 1000, ano fab/ano mod. 1994/1994”. Observo, porém,
que há credor com garantia real, conforme restrição de alienação fiduciária constante no RENAVAM do primeiro veículo acima
descrito.Assim, IMPOSSÍVEL à penhora de referido veículo.Caso pretenda a penhora do veículo, esta deverá ocorrer nos autos,
com a nomeação de depositário e a avaliação para, posteriormente ser averbada junto ao sistema eletrônico. Caberá à parte
exequente recolher o valor devido a título de condução da diligência de Oficial de Justiça, sendo que, após, será expedido o
respectivo mandado de penhora do veículo e, inclusive, a intimação da parte executada acerca do bloqueio realizado.No prazo
de 15 (quinze) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de
arquivamento.Caso pretenda novo acesso aos sistemas eletrônicos, deverá recolher as taxas pertinentes, salvo se beneficiário
da assistência judiciária gratuita, bem como juntar a memória discriminada e atualizada do débito. Se nada for requerido,
aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000818-50.2014.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adair Antonio
Rival - - Gilberto Ridal - - Nadir Ridal - Banco do Brasil S/A - Vistos.Trata-se de cumprimento de sentença proferida em Ação
Civil Pública movida pelo IDEC em desfavor do Banco do Brasil S/A.No curso da execução individual (onde a parte interessada,
ora exequente, juntou extrato bancário e a memória discriminada e atualizada do débito, pleiteando o recebimento do valor que
entende devido), sobreveio comunicação da admissibilidade do recurso representativo de controvérsia repetitiva, em tramitação
no Superior Tribunal de Justiça, o qual se aplica tanto aos processos em fase de liquidação quanto aos em fase de cumprimento
de sentença. Em atenção e cumprimento a decisão proferida pelo DD. Ministro Raul Araújo no REsp nº 1.438.263/SP, determino
a suspensão do presente feito até o julgamento do mencionado recurso repetitivo.Anote-se na movimentação unitária do
processo, cujos dados alimentarão a planilha judiciária.Sem prejuízo e independentemente de certificação mensal, aguardese em escaninho próprio de recursos com repercussão geral e repetitivos. Caberá a parte exequente, em momento oportuno,
comprovar o julgamento e requerer o que de direito em termos de prosseguimento.Recolha o Banco-executado a taxa devida à
OAB em razão da juntada aos autos do mandato e substabelecimento, prazo de 10 dias. No silêncio, expeça-se certidão para
inscrição do valor em dívida ativa.Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCIANA MARQUES DE
ARAUJO (OAB 254335/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000951-97.2011.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Dissolução - S.A.A.T. - O.L.T. - Vistos.Em acesso ao
sistema RENAJUD, verifiquei a existência dos seguintes veículos registrados em nome da parte devedora: “placas FBF1647SP, marca/modelo Fiat/Siena Essence 1.6, ano fab/ano mod. 2014/2015; DFS8818-SP, marca/modelo Fiat/Marea ELX, ano fab/
ano mod. 2002/2002; e, JNC7631-SP, marca/modelo Fiat/Uno Eletronic, ano fab/ano mod. 1995/1995”. Observo, porém, que há
credor com garantia real, conforme restrição de alienação fiduciária constante nos RENAVANS.Assim, IMPOSSÍVEL à penhora
de referidos veículos.No prazo de 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE a parte exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Caso pretenda novo acesso aos sistemas eletrônicos, deverá recolher
as taxas pertinentes, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita, bem como juntar a memória discriminada e
atualizada do débito. Se nada for requerido, AGUARDE-SE provocação no arquivo. - ADV: ALEX FERNANDO GENOVA (OAB
313013/SP), GEISA APARECIDA CILIÃO CRIPPA (OAB 287846/SP), JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP),
JOÃO BATISTA DA SILVA BISPO (OAB 190232/SP)
Processo 0001565-63.2015.8.26.0619 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - ROSEMEIRE RIBEIRO
DOS SANTOS - DANIEL MARTINELLI - Vistos.Fls. 229/230: O ato citatório é pessoal; determino nova tentativa de citação do
réu nos endereços declinados em destaque, expeça-se a Serventia o necessário. - ADV: RENATA APARECIDA DE ARAUJO
GIROTO (OAB 214386/SP), MIRIAN APARECIDA GIBERTONI (OAB 259238/SP)
Processo 0001617-93.2014.8.26.0619 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Jose Lui
- Banco do Brasil S/A - Vistos.Fl.225: Considerando a decisão de fl. 222, suspensão do feito até julgamento do recurso especial,
o pedido em destaque, liberação dos honorários perícias, será apreciado oportunamente.Dê-se ciência ao senhor perito. - ADV:
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB
254335/SP)
Processo 0001729-96.2013.8.26.0619 (061.92.0130.001729) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º