TJSP 14/07/2016 / Doc. / 2839 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 14 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2157
2839
Execução - José Augusto Lavrini - Banco do Brasil Sa - Vistos.Cumpra-se a decisão de fl. 401, os autos deverão aguardar
intactos na Vara de Origem, decisão final, assim, determino que se aguarde em escaninho próprio, com a certificação nos autos
apenas quando houver o julgamento com trânsito em “julgado”, evitando-se o acúmulo de sucessivas certidões nos autos.
Intime-se. - ADV: SHEILA COELHO DE SOUZA (OAB 273199/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
Processo 0001821-45.2011.8.26.0619 (619.01.2011.001821) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Milton Cesar de Ricco - - Sérgio Aparecido Nunes - Luiz Henrique Carletto - Vistos.Esclareça o exequente sobre
eventual composição amigável, caso negativo, requeira o diligência em termos de seguimento do feito. No silêncio, arquivemse os autos, prazo de 10 dias. - ADV: MIGUEL TADEU GIGLIO PAGLIUSO (OAB 191029/SP), MARCOS NOGUEIRA RANGEL
FABER (OAB 84621/SP)
Processo 0001838-18.2010.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Antonio Ademir Pasquini - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos.Considerando o Comunicado CG nº 155/2016, por
se tratar de “Justiça Gratuita”, encaminhe-se por e-mail, a Carta Precatória expedida e copiada a fls. 146, para cumprimento.
- ADV: GUSTAVO REVERIEGO CORREIA (OAB 256111/SP), SUELY SOLDAN DA SILVEIRA (OAB 253724/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002098-42.2003.8.26.0619 (619.01.2003.002098) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angela Frare - Rosa
Maria Frare - Vistos.A inventariante e curadora do herdeiro incapaz esclareceu à fl. 869, que desde abril de 2.015 não levanta o
valor mensal autorizado nos autos, posto que os familiares estão conseguindo os meios para subsistência do incapaz, devendo
a importância ser preservada para se futuramente for necessária; o Ministério Público se manifestou no sentido da revogação
da ordem de levantamento diante da sua desnecessidade.Considerando que a cobertura das despesas do incapaz é suportada
pelos familiares e a manifestação Ministerial, revogo a ordem de levantamento mensal do valor indicado e autorizado à fl. 663,
ordem copiada à fl.668, oficie-se dando conhecimento ao gerente da agência bancária detentora do depósito.A renovação da
ordem de levantamento será autorizada em caso de nova necessidade.Arquivem-se os autos. - ADV: FRANCISCO DEOLINDO
LOCILENTO (OAB 40270/SP)
Processo 0002191-82.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- MARIANE GOLDBAUM CALIL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL -INSS - Vistos.Fls. 199/200: Deferida a
gratuidade da justiça à parte autora e, sendo necessária à realização de prova técnica, tratando-se de competência delegada, o
pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 07 de outubro de 2014, deverá ser
requisitado junto ao Sistema Informatizado de Pagamentos de Honorários AJG-CJF (“www.jf.jus.br/aj/intranet”), nos moldes do
Provimento CG nº 42/2013.Serve a presente como Ofício ao r. Juízo Deprecado. Encaminhe-se-o por “e-mail”. - ADV: RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP), LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP)
Processo 0002216-71.2010.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Clesiomar de Oliveira Inácio - - Cecilia Aparecida dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Vistos.Nos termos do
artigo 112, da Lei nº 8.213/91, recebo o pedido de habilitação, eis que comprovada a qualidade de dependente. Procedam-se às
anotações necessárias junto ao sistema informatizado e autuação.Considerando que os Embargos à Execução foram julgados
improcedentes, esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a divergência dos cálculos apresentados (fls.
356/358 e 396/397). Após, tornem-me conclusos. - ADV: ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP), RIVALDIR D’APARECIDA
SIMIL (OAB 172180/SP), MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP)
Processo 0002413-50.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - WELLINGTON EDUARDO
DE PAULA FERREIRA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.Foi interposto recurso contra a sentença.
Independentemente de juízo de admissibilidade e nos termos do §1º do artigo 1.010 da Lei nº 13.105/2015, no prazo de 15
(quinze) dias e em querendo, poderá a parte requerida apresentar contrarrazões ao recurso da parte autora. Observem-se
o disposto no artigo 1.012 da referida lei.Oportunamente, remetam-se à Superior Instância com as homenagens de praxe.
Decorrido o prazo para contrarrazões, deverá a zelosa serventia certificar eventuais suspensões de expediente havidas no
período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o
recurso, com as especificações e motivações respectivas.. - ADV: CELSO AKIO NAKACHIMA (OAB 176372/SP), RIVALDIR
D’APARECIDA SIMIL (OAB 172180/SP)
Processo 0002588-44.2015.8.26.0619 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA HELENA
GONÇALVES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO NACIONAL INSS - Vistos.Foi interposto recurso contra a sentença.
Independentemente de juízo de admissibilidade e nos termos do §1º do artigo 1.010 da Lei nº 13.105/2015, no prazo de 15
(quinze) dias e em querendo, poderá a parte requerida apresentar contrarrazões ao recurso da parte autora. Observem-se
o disposto no artigo 1.012 da referida lei.Oportunamente, remetam-se à Superior Instância com as homenagens de praxe.
Decorrido o prazo para contrarrazões, deverá a zelosa serventia certificar eventuais suspensões de expediente havidas no
período que vai da data da intimação, às partes, da sentença, até a data em que foi protocolada a petição que contém o recurso,
com as especificações e motivações respectivas.. - ADV: SILVIA TEREZINHA DA SILVA (OAB 269674/SP)
Processo 0002652-64.2009.8.26.0619 (619.01.2009.002652) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Majic
Plastic Embalagens Ltda - Guari Fruits Industria e Comercio de Polpas Ltda - - Eder Edemir Chiarotti - - Flávio Hitiro Miura - Vistos.
Fl. 312: Defiro como requerido.Expeça-se carta “AR” para intimação do administrador judicial da empresa-falida da penhora
realizada nestes autos (ver fls. 301/302). - ADV: ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), LUIZ FERNANDO DE
FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0002754-52.2010.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Felipe Luan de Souza
Matheus - Instituto Nacional de Seguro Socialinss - Vistos.Foram expedidos os ofícios requisitórios, cujos valores foram atualizados
nos termos do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, com o respectivo levantamento pelos credores.O adimplemento é
causa extintiva da execução.Diante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução, e o faço com fundamento no artigo 924,
nº II, do Código de Processo Civil. Sem sucumbência, nem custas.Não havendo interesse recursal, certifique-se imediatamente
o trânsito em “julgado”.Ciência ao Ministério Público.P.R.I.C., arquivando-se ao final, lançando-se na movimentação unitária à
extinção e o consequente arquivamento. - ADV: ARNALDO MODELLI (OAB 103510/SP), RIVALDIR D’APARECIDA SIMIL (OAB
172180/SP)
Processo 0002846-59.2012.8.26.0619/01 - Cumprimento de sentença - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Eder Jerri Micali - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Conforme decisão copiada à fl. 159, os embargos à
execução interposto pela Fazenda Estadual foram acolhidos, com determinação do prosseguimento da execução - cumprimento
de sentença - pelo valor total de R$2.044,74.À fl. 172 foi determinado que autor efetuasse o peticionamento eletrônico requerendo
a expedição do precatório.Aguarde-se em cartório por mais 15 dias providências do autor. No silêncio, arquivem-se os autos. ADV: RICARDO MARSICO (OAB 169246/SP), JOAO LUIS FAUSTINI LOPES (OAB 111684/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º