TJSP 15/09/2016 / Doc. / 462 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
462
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do presente termo circunstanciado
que no dia 14 de novembro de 2014, por volta de 08h25, na Rua Aureliano Coutinho, defronte ao numeral 112, Bairro Embaré,
neste município e comarca, GUSTAVO MAIA POSSATO, qualificado a fls. 02, trazia consigo, para uso própio substância
entorpecente que determina dependência física e psíquica, conforme laudo toxicológico encartado a fls. 30/31, sem autorização
e em desacordo com determinação legal e regulamentar. Conforme o apurado, no dia dos fatos, policiais militares realizavam
patrulhamento de rotina no local, quando avistaram o denunciado em atitude suspeita. Realizada a abordagem e efetuada busca
pessoal, foi localizado em poder do denunciado 1 (um) cigarro de maconha, substância regularmente apreendida (fls. 06) e
submetida a constatação preliminar (fls. 07/08). Mercê do exposto, denuncio a Vossa Excelência GUSTAVO MAIA POSSATO,
como incurso no artigo 28 da Lei Federal n. 11343/06”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 19 de julho de 2016.
EDITAL
Processo Físico nº:
0004390-54.2015.8.26.0562 - Controle nº: 204/2015
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Mayara Leite Meireles
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento
Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MAYARA LEITE
MEIRELES, PROCESSO Nº 0004390-54.2015.8.26.0562, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo de Mello
Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MAYARA
LEITE MEIRELES, Rua Bittencourt, 319, Vila Nova - CEP 11013-300, Santos-SP, RG 42582611, nascida em 21/05/1994, de
cor Pardo, Solteira, Brasileiro, natural de Santos-SP, Desempregada, pai Claudio Salles Meireles, mãe Silvia Moreira Leite
Meireles
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE a ação
penal movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra MAYARA LEITE MEIRELES, a fim de condená-la como
incursa nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06. A acusada é primária, ostenta bons antecedentes e, em atenção
às circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, fixo-lhe a pena-base em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de
500 (quinhentos) dias-multa, fixados no valor mínimo unitário. Deixo de aplicar a atenuante genérica da menoridade (artigo
65, inciso I, do C.P.), conforme fl. 09, tendo em vista já ter fixado a pena base no mínimo legal. Nos termos do § 4º do art. 33
da Lei nº 11.343/06, diminuo em dois terços a pena aplicada à acusada, perfazendo o total de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de
reclusão e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, fixados no valor mínimo unitário. Torno definitiva a pena
aplicada. O regime inicial de cumprimento de pena será o fechado, de acordo com a lei 11.464/07, que alterou a redação da
Lei nº 8.072/90. Presentes os requisitos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade aplicada à
ré pelas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, por
igual prazo. Transitada em julgado, expeça-se guia de recolhimento definitiva, anotando-se a condenação definitiva no Sistema
Informatizado Oficial, com as devidas comunicações ao IIRGD, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de
Justiça. Considerando que as provas produzidas nos autos demonstraram claramente que o dinheiro apreendido com a acusada
foi obtido em decorrência do tráfico de drogas, determino o perdimento da quantia apreendida em Juízo em favor da União, o
que faço com fundamento no artigo 63 da Lei nº 11.343/06. P.R.I.C.” e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Santos, aos 06 de setembro de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Físico nº:
0046065-36.2011.8.26.0562 - Controle nº: 844/2011
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita
Autor:
Ministerio Publico
Réu:
Luciano dos Santos Pereira
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Leonardo de Mello
Gonçalves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUCIANO DOS SANTOS
PEREIRA, Rua Oito, 140, casa, Jardim Brasil II - CEP 11400-000, Guaruja-SP, RG 71.22.207-8, nascido em 30/08/1976, de
cor Branco, Casado, Brasileiro, natural de Santa Isabel do Ivai-PR, Vendedor, pai Jose dos Santos Pereira, mãe Marli Ignacio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º