TJSP 19/06/2017 / Doc. / 2249 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2369
2249
Odontológica S/c Ltda - Carlos Alberto Teles - Vistos.Expeça-se o respectivo mandado para tentativa de citação pessoal do
requerido no endereço anteriormente diligenciado.Int. Cumpra-se. - ADV: BRUNO DE OLIVEIRA MODESTO (OAB 347975/SP)
Processo 1002532-83.2017.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Atos
Shoes Ltda Me - BANCO BRADESCO SA - Decido.Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, I e VI, c.c. o art. 330, III,
ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO a presente AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE
TUTELA PROVISÓRIA FUNDADA EM URGÊNCIA, sem julgamento do mérito, que ATOS SHOES LTDA ME intentou contra
BANCO BRADESCO S/A Transitada em julgado, dê-se baixa no Distribuidor, procedendo-se as anotações necessárias. P.R.I. ADV: MANUEL EDUARDO DE SOUSA SANTOS NETO (OAB 144423/SP)
Processo 1002814-24.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Telefonia - Marcelo Pereira da Silva - Telefonica Brasil S/A
- Junte o réu, em cinco dias, contrato que originou a negativação em nome do autor.Sobrevindo, ciência ao autor.Int. - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP), MONICA FERNANDES DO
CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 1002853-21.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rafael
Ancelmo da Silva - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. Diante da certidão da serventia (fls
26), intime-se o autor para cumprimento do despacho anterior, comprovando, documentalmente o estágio atual do agravo de
instrumento, no prazo de 05 dias.Int. Cumpra-se. - ADV: AMANDA REIS ALVES MURTA (OAB 386793/SP)
Processo 1003015-16.2017.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Adelícia Bezerra da Silva - Ednalva Rodrigues do Nascimento - Vistos.Defiro os benefícios da Assistência Judiciária, uma vez
que a ré está representada por advogada indicada pelo convênio DEFENSORIA PÚBLICA/OAB (fls.32). Anote-se.Manifeste-se a
autora, no prazo de quinze dias, a respeito da contestação (artigo 350 do Novo Código de Processo Civil), notadamente, acerca
da preliminar de Impugnação a Justiça gratuita.Int. - ADV: LILIAN LOUREIRO BASTOS DERTINATI (OAB 385441/SP), AILTON
SANTOS ROCHA (OAB 154976/SP)
Processo 1003423-41.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Fernanda Samugim - Wagner Verillo Filho - Multimóveis Industria de Móveis Ltda - Eko Ambiente - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal,
para contrarrazões (artigo 1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA GUTIERRO NAVARRO (OAB 163865/SP),
LEANDRO AURELIO ESQUECULA (OAB 173651/SP), IONE LEMES DE OLIVEIRA (OAB 156159/SP)
Processo 1003459-49.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Hudson
Douglas Silva Germano - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Vista à parte contrária pelo prazo legal, para contrarrazões (artigo
1.010, §1º do Novo Código de Processo Civil).Após, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com
as nossas homenagens.Intimem-se. - ADV: LEANDRO LUCIO ANTUNES DA CUNHA (OAB 332080/SP)
Processo 1003592-28.2016.8.26.0405 - Exibição - Medida Cautelar - Kathlen Elias Rodrigues - BANCO BRADESCO SA
- Vistos.Fls.08: tendo em vista a concordância com o valor depositado, JULGO EXTINTO o processo nos termos dos artigos
924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato
incompatível com o direito de recorrer, e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito
em julgado.Defiro a expedição do ofício de transferência eletrônica para conta indicada (fls.107), devendo o exequente verificar
se os dados da conta encontram-se corretos, providenciando o protocolamento.P.I.C., arquivando-se os autos com as anotações
de estilo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), FABIO
CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1003773-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Henrique de
Castro Sá - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Fls. 38: Publique-se o despacho de fls. 36,
devendo o autor comprovar, documentalmente, se esta adimplente com o contrato.E para melhor analise da questão da questão
dos benefícios da assistência judiciária, traga, certidão da receita federal que comprova a regularidade de seu CPF, conforme
determinação de fls.33 e 36, sob pena de extinção.Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/
SP)
Processo 1003773-92.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Henrique de Castro
Sá - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos.Trata-se de tutela antecipada para: impedimento da
negativação do nome do autor nos cadastros restritivos de crédito; manutenção de posse do veículo, bem como depósito dos
valores incontroversos. Analisando os autos, observo que o autor encontra-se inadimplente com o contrato firmado entre as
partes, uma vez que comprovou o pagamento de apenas 22 parcelas (fls. 86/107), sendo o último pagamento em fevereiro de
2017 .Cumpre consignar que, a teor do disposto na Súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça, “A simples propositura da ação
de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor”.Ademais, assim tem decidido nossos Tribunais: “AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCUÁRIA - TUTELA ANTECIPADA Requisitos
Ausência dos pressupostos ensejadores da concessão Art. 273 e incisos do Código de Processo Civil - O deferimento inaudita
altera parte é medida excepcional, que não se configura na espécie - Recurso não provido. BANCO DE DADOS Inscrição
de nome em cadastro de proteção ao crédito Admissibilidade A mera discussão judicial do débito é insuficiente para impedir
a negativação Hipótese em que não se encontram presentes os pressupostos indispensáveis para a concessão de tutela
antecipada a impedir a inclusão ou determinar a exclusão de nome de tais cadastros - Decisão mantida. MANUTENÇÃO DA
AGRAVANTE NA POSSE DO BEM Impossibilidade O ajuizamento da ação revisional por si só não têm o condão de impedir o
ajuizamento de ação de busca e apreensão, sob pena de violação ao princípio da inafastabilidade da jurisdição. DEPÓSITO
JUDICIAL Consignação em pagamento incidental Possibilidade Nada impede que a recorrente deposite os valores que entende
devidos (conforme cálculo elaborado unilateralmente). Entretanto, tal fato não elide a configuração de mora na hipótese de
deixar de pagar as parcelas de financiamento que contratou livremente junto à instituição financeira ré. Nova determinação
legal (art. 285-B, do CPC) permite o depósito do valor incontroverso - Procedimento que, contudo, não tem o condão de elidir
a mora, nem afasta seus efeitos RECURSO NÃO PROVIDO” (AI nº 2173110-21.2014.8.26.0000, Rel. Spencer Almeida Ferreira
Comarca: Votorantim Órgão julgador: 38ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/12/2014).Assim, INDEFIRO a
antecipação dos efeitos da tutela.No mais, deverá o autor complementar os seus dados e do réu (e-mail), nos termos do art. 319
do CPC, em 15 dias.Cite-se.Int. - ADV: CARLOS PRADO DE ALMEIDA GRAÇA PAVANATO (OAB 237054/SP)
Processo 1003857-93.2017.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Wal Mart Brasil LTDA - Wilton Hosseis
- CARLOS VIEIRA - - NILZA OLIVEIRA VIEIRA - Vistos.Fls. 67/ 103 - Promovam-se as anotações necessárias, diante da
regularização da representação processual do autor.Após, cumpra-se conforme determinado (fls. 63).Int. - ADV: FELIPE VARELA
CAON (OAB 32765/PE)
Processo 1003889-06.2014.8.26.0405 - Imissão na Posse - Imissão - AGENOR BISPO DOS SANTOS - Pedro Januário de
Oliveira - Vistos. Diante da manifestação do autor, libere-se o mandado já expedido, dando-se ciência à parte contrária acerca
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