TJSP 31/10/2017 / Doc. / 1553 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 31 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2461
1553
Massayuki Teruya - - Antonio de Oliveira e outros - Municipalidade de São Paulo - Execução nº 494/16Vistos.1. Depósito(s) de
fls. 529/551, decorrente de acordo firmado entre as partes.2. Em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que
firmou(aram) a transação, JULGO extinto o processo neste particular, nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Por consequência,
defiro o levantamento do(s) depósito(s) em questão. 3. Imposto de renda: nos termos dos incisos VI e V, do item 4, do Edital
nº 01/2016 (“VI - a concordância do credor com a retenção do Imposto de Renda pelo Juízo da Execução, se devido, quando
do levantamento do valor, conforme memória de cálculo apresentada pelo Município de São Paulo, nos termos da Lei nº
7713/88 e INRFB 1145/11, 1500/14 e 1558/2015. V - a concordância tratada no inciso anterior também abarca o reconhecimento
da incidência do Imposto de Renda, se devido, sobre os juros de mora autorizada no Mandado de Segurança nº 009743438.20163.8.26.0000, TJ/SP”), que estabeleceu as condições para a aceitação dos acordos junto à executada, defiro o repasse
de referidos montantes já calculados pela PMSP para a conta por ela indicada, consoante ofício nº 46/2014, de 10/11/2014
(Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0), expedindo-se ofício ao Banco Depositário para transferência. Ressalto que esta
determinação não afasta o entendimento deste Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, segundo o qual é opção irretratável
do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração de Ajuste Anual (DAA)
do ano-calendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/11, pois, neste caso
específico, houve a expressa anuência do(a) credor(a) pela retenção e o repasse se dá, exclusivamente, por conveniência das
partes.4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento efetuado
pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor das
respectivas autarquias, 5. Tratando-se de valores incontroversos, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição
da guia de levantamento com as cautelas legais e com aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. Após, publique-se a
presente decisão.6. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório em relação aos demais coexequentes.Int. - ADV: MARCO
ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0033348-45.2003.8.26.0053 (053.03.033348-5) - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios Fábio de Oliveira Freire - - Regina Lilian Del Bianco Farah - - Ademir Antonio Fechio - - Roberto Massayuki Teruya - - Antonio
Edson Gallinucci Beira e outros - Municipalidade de São Paulo - Autos nº 494/16Vistos.1. Depósito(s) de fls. 521/527 - EP nº
1869/15: defiro o levantamento do(s) depósito(s) em questão, desde que não haja oposição das partes no prazo concedido no
item 4, com as ressalvas abaixo explicitadas. APÓS o decurso do prazo e ausente qualquer óbice, remetam-se os autos à Seção
Administrativa para a expedição da guia de levantamento com aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada, ressaltando
que o silêncio será interpretado como aquiescência ao levantamento do numerário.1.1. Caso a parte exequente questione
a insuficiência do depósito, tal alegação não será apreciada antes do levantamento do numerário e poderá ser apresentada
posteriormente. Nesta hipótese, a guia deverá ser expedida e, somente depois disso a executada será intimada para se
manifestar a respeito no prazo de dez dias.1.2. Caso seja suscitado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
postulado, ou eventual irregularidade relativa à representação processual, o levantamento será obstado apenas em relação ao
beneficiário atingido por tal alegação, não prejudicando o levantamento a favor dos demais.2. Imposto de renda: caberá ao(s)
D. Advogado(s) da parte exequente indicar ao Banco Depositário judicial, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda
incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de
CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. Anoto, outrossim,
que é opção irretratável do contribuinte o recolhimento do imposto de renda no momento do saque, ou no momento da Declaração
de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário do recebimento, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.127, de
07/02/11, de forma que não há de se falar de necessidade da retenção de tais valores nesse momento, sequer por determinação
judicial. Destarte, qualquer manifestação contrária dos litigantes acerca desta questão não impedirá a expedição da guia de
levantamento.3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: se presentes no demonstrativo de pagamento
efetuado pelo DEPRE, autorizo, no momento da expedição do mandado do levantamento, o repasse desses montantes em favor
das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.4. Prazo para eventual manifestação:
sucessivo de 5 (cinco) dias úteis, primeiro para a parte exequente e depois para a Fazenda municipal. Havendo procuradores
diferentes para as partes autoras, o prazo para os exequentes será contado em dobro. A executada gozará de prazo em dobro,
nos termos do art. 183 do novo Código de Processo Civil.Int. - ADV: MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP),
MARCELO GATTI REIS LOBO (OAB 111891/SP)
Processo 0034639-57.1978.8.26.0053 (053.78.034639-9) - Procedimento Comum - Péter Murányi Empreendimentos
Indústria e Comércio Ltda - Municipalidade de São Paulo - Execução nº 2863/05 V I S T O S.Expeça-se carta de adjudicação
e arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARTA REGINA C. CHAMANI MACHADO (OAB 103571/SP), ALEXANDRE MERCES DOS
SANTOS (OAB 149263/SP), FLAVIO OSCAR BELLIO (OAB 11430/SP), MAURO PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP),
WILTON ROBAINA KANUP (OAB 119539/SP), MARGARETH ALVES REBOUCAS COVRE (OAB 78877/SP)
Processo 0041626-75.1979.8.26.0053 (053.79.041626-9) - Desapropriação - Desapropriação - Prefeitura Municipal de São
Paulo - Laerte Cinel - - Inês Barbosa Cinel - Execução nº 10.574/05V I S T O S.Fls.403/409: diga a parte exequente no prazo de
10 (dez) dias úteis.Int. - ADV: MARCIA ELENA DE MORAES TORGGLER (OAB 60978/SP), CAROLINA MARIA MACHADO DE
STEFANO (OAB 90944/SP), MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)
Processo 0051562-95.1977.8.26.0053 (053.77.051562-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Raimunda de Faria - - Josias de Faria Junior - Execução nº 6412/05V I S T O S.Fls.404/411 e 384/393: remetam-se os autos
à Contadoria para verificação das contas apresentadas pelas partes, devendo ser observada a suspensão dos juros durante o
parcelamento, com a inclusão apenas dos moratórios no caso de pagamento a destempo de cada parcela, sem a aplicação da
Súmula Vinculante nº 17 do STF, por se tratar de precatório anterior a 1988.Após, digam as partes no prazo sucessivo de 10
(dez) dias úteis, iniciando pela parte exequente.Int. - ADV: JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
PANNAIN (OAB 115748/SP), ANDREA DE PALMA FERNANDEZ (OAB 115097/SP)
Processo 0074005-06.1978.8.26.0053 (053.78.074005-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São Paulo
- Nair Vicente Moreira da Silva - - Manoel Moreira da Silva - Execução nº 1172/05 V I S T O S.Fls.360: diga a parte exequente
no prazo de 10 (dez) dias úteis.Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA C REIS (OAB 110337/SP), CASSIA BERNADETE
SEMIGUINI DE ALMEIDA (OAB 81833/SP)
Processo 0096857-92.1976.8.26.0053 (053.76.096857-9) - Desapropriação - Desapropriação - Municipalidade de São
Paulo - Yolanda Fazenda Rodrigues e outros - Execução nº 8128/05 V I S T O S.Fls.585/587: prejudicado, diante da sentença
transitada em julgado.Fls.589: expeça-se carta de adjudicação e arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCIA CRISTINA ALMADA
BARBOSA (OAB 84744/SP), FABIO LOPES AZEVEDO FILHO (OAB 177994/SP), JOSE GIUSTO (OAB 17699/SP), MAURO
PEREIRA DE SOUZA (OAB 179961/SP)
Processo 0097103-44.1983.8.26.0053 (053.83.097103-9) - Procedimento Comum - Jacqueline Saddi Jereissati - - Michel
Amin Jereissati - Municipalidade de São Paulo - Execução nº 1212/14 V I S T O S.Fls.637/646, 650/657: indefiro o pleito de
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