TJSP 26/02/2018 / Doc. / 265 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
265
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SONIA APARECIDA
FERREIRA, REQUERIDO POR SANDRA GERALDA FERREIRA DA SILVA - PROCESSO Nº1001542-83.2017.8.26.0505.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ribeirão Pires, Estado de São Paulo, Dr(a). Walter de Oliveira Junior, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
29/09/2017, foi decretada a INTERDIÇÃO de SONIA APARECIDA
FERREIRA, CPF 230.791.078-61, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e
nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Sandra Geralda Ferreira da Silva. O presente edital será
publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Pires, aos 22 de fevereiro de 2018.
RIBEIRÃO PRETO
4ª Vara Cível
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
EDITAL DE LEILÃO ÚNICO e de intimação da massa falida da INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.875.777/0013-57, na pessoa do Administrador Judicial Dr. ALEXANDRE BORGES LEITE, inscrito na OAB/SP sob nº
213.111. Interessados nos imóveis objetos das matrículas 136, 042, 168, 167, 166, 165, 028, 116, 117, 641 e 687: Credores
hipotecários BANCO ABN AMRO REAL S/A, incorporada pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 90.400.888/0001-42, BANCO BRADESCO S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001-12; Interessados nos imóveis
objetos das matrículas 116, 117, 641: BANCO ABN AMRO REAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.066.408/0001-15; BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42 e BANCO BRADESCO S.A., inscrito no CNPJ/
MF sob o nº 60.746.948/0001-12, dos depositários ADHEMAR DE BARROS NETO, inscrito no CPF/MF sob o nº 059.491.418-30
e LUIZ JAYME SMITH DE VASCONCELOS FILHO, inscrito no CPF/MF sob o nº 177.539.008-03. O Dr. Héber Mendes Batista,
MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente
de Leilão Único dos bens descritos abaixo, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação de Recuperação Judicial convolada em Falência ajuizada pela INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
NILZA S/A - Processo nº 0016698-96.2015.8.26.0506 (Incidente de Leilões), Processo Principal nº 0015025-78.2009.8.26.0506
- Controle nº 2296/2005, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DA
VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinarem os bens a serem apregoado. As visitas deverão ser agendadas via
e-mail: visitacao@megaleiloes.com.br. DOS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter AD CORPUS e no estado em que
se encontram, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas. DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a alienação judicial eletrônica.
O arrematante ficará com o encargo de depositário dos bens. As fotos e a descrição detalhada dos bens a serem apregoados
estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. O Leilão Único terá início no dia 19/03/2018 às 15:00h e se encerrará dia
17/04/2018 a partir da 15:00h sucessivamente com intervalo de 1 (um) minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir
de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial
Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844. DOS
LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.
megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 14:00 horas na sede da Nilza em Ribeirão
Preto/SP na Rua Rodovia Anhanguera, s/n, Km 312, Ribeirão Preto/SP, em igualdade de condições. DOS DÉBITOS - Os imóveis
serão apregoados sem quaisquer ônus, sejam débitos de condomínio água, luz, gás, taxas, multas, Imposto Predial Territorial
Urbano - IPTU e Imposto Territorial Rural - ITR (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida,
exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou
colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente
do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: O arrematante deverá arcar com todos os custos de
transferência do imóvel para seu nome, como as despesas de ITBI-Imposto de transmissão de bens imóveis e registro do imóvel
no RGI respectivo, bem como regularização do imóvel perante quaisquer órgãos públicos. Os bens móveis serão apregoados
sem quaisquer ônus, sejam débitos IPVA ou taxas (aquisição originária), os quais serão de responsabilidade da massa falida,
exceto se o arrematante for: i-) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; ii-) parente, em linha reta ou
colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; iii-) identificado como agente
do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Será responsabilidade integral do arrematante, se necessário,
todas as despesas com armazenagem, os custos e a responsabilidade integral relativa à desmontagem, remoção, transporte e
transferência patrimonial dos bens arrematados. DA CAUÇÃO - O arrematante deverá depositar 10% (dez) por cento do valor da
arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do
saldo remanescente da arrematação para quitação do preço após o deferimento do lance pelo Juízo responsável. No caso de
indeferimento do lance, o valor depositado poderá ser levantando integralmente pelo arrematante. DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o
deferimento do lance, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - O pagamento correspondente aos lotes nºs 01, 02, 03, poderão ser parcelados. Para tanto, o
arrematante deverá efetuar o pagamento do valor mínimo correspondente a entrada de 30% (trinta por cento) do valor da
arrematação no prazo de 05 (cinco) dias do deferimento do lance pelo Juízo, descontada a caução paga anteriormente, quitando
o valor remanescente em, no máximo, 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, atualizadas mensalmente pela
tabela do TJ/SP, a partir da data do leilão, parcelas estas que deverão ser depositadas em juízo. DA COMISSÃO - O arrematante
deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre
o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não
será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por salvo se a arrematação for desfeita
por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º