TJSP 26/02/2018 / Doc. / 266 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2523
266
DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e
quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail. DA HABILITAÇÃO
PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO - Para participar do Leilão os interessados deverão apresentar a Megaleilões cópia dos
documentos listados abaixo, com 05 dias de antecedência ao encerramento do leilão, para possibilitar a participação no certame:
Documentos Pessoa Física: a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, se for o caso; b) Comprovante de
residência (conta de luz, água, telefone ou gás); c) Certidão de casamento e pacto, se houver; d) Declaração completa do
Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; e) Comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro;
f) Declaração de recursos, devidamente preenchida e assinada; g) Procuração por instrumento público (em caso de representação
por terceiros); h) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo. Documentos Pessoa Jurídica:
a) Cartão de CNPJ; b) Ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; c) Prova de representação; d) Declaração completa
do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is); f) Relação
de faturamento da empresa, assinada pelo Contador. Desde já, com posse desses documentos, a Megaleilões se compromete
a: 1. Não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente
ou futuro, ou para o uso de terceiros; 2. Não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial/sigiloso da que venha
a ser disponível; 3. Não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas
que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal
www.megaleiloes.com.br. Ficam intimadas as partes e, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz de Direito que se expedisse o presente edital que deverá ser publicado e
afixado na forma da Lei. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado no
Órgão Oficial de São Paulo, sem prejuízo da divulgação por outros meios de comunicação e afixado no lugar de costume. Além
disso, a publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais
condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do
artigo 335, do CP. RELAÇÃO DOS BENS: IMÓVEIS: LOTE Nº 01: MATRÍCULA 164.081 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE
IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Gleba de terras resultante de desdobro, situada nesta cidade, com a seguinte
descrição: inicia no vértice 1A, no encontro das cercas limites das faixas da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, lado direito, sentido
Ribeirão Preto/São Paulo, com a Via Marginal (matrícula nº 164.083), lado esquerdo, sentido Ribeirão Preto/São Paulo; daí,
segue por esta última em curva com raio de 47.500,79 metros e desenvolvimento de 288,13 metros, com corda de 287,95
metros e azimute 182º1514 (norte magnético), até o vértice 1B; daí, segue na mesma confrontação em curva com raio de 123,41
metros e desenvolvimento 80,13 metros, com corda de 78,73 metros e azimute de 156º2009 (norte magnético), até o vértice 2K;
daí, vira a esquerda, passando a confrontar com terras da Empresa Urbanística Ribeirão Preto - EURP S/C Ltda, seguindo em
linha reta com azimute de 75º5924 e distância de 166,07 metros, até o vértice 2A; daí, vira a esquerda, segue confrontando com
a área resultante do desdobro (matrícula nº 164.082), do ponto 2A até o ponto 3A, com os seguintes azimutes e distâncias:
azimute 38º1740 e distância de 260,61 metros, até o vértice 2B; azimute 5º0432 e distância de 9,99 metros, até o vértice 2C;
azimute 346º3031 e distância de 73,99 metros, até o vértice 2D; azimute 70º3932 e distância de 209,26 metros, até o vértice 2E;
azimute 62º0607 e distância de 97,35 metros, até o vértice 2F; azimute 165º2847 e distância de 235,60 metros, até o vértice 2G;
azimute 75º5924 e distância de 80,95 metros, até o vértice 3A; deste segue confrontando com a Empresa Urbanística Ribeirão
Preto - EURP S/C Ltda, com azimute 345º5924 e distância de 327,86 metros, até o vértice 4 na cerca limite da Ferrovia Paulista
S/A - FEPASA; daí segue por esta última confrontação, lado esquerdo, sentido São Paulo/Ribeirão Preto, em curva com raio de
995,58 metros e desenvolvimento de 710,32 metros, com corda de 695,34 metros e azimute de 254º3308, até o vértice 1A, onde
teve início esta descrição, perfazendo a área total de 142.245,93 metros quadrados, onde encontra-se edificada uma fábrica de
laticínios com a área construída de 4.323,92 metros quadrados. Consta na Av. 01 desta matrícula que a presente matrícula foi
aberta nos termos do Processo nº 02-2014-033837-0, em virtude de desdobro aprovado pela Prefeitura de Ribeirão Preto/SP.
Consta na Av. 02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula se encontra gravado com os seguintes ônus: a) Reserva legal:
dentro do seguinte perímetro; com início no ponto RL1, cravado na margem da faixa de servidão da CPFL, daí, segue margeando
a faixa de servidão da CPFL com rumo 63º45 NE e distância de 46,00 metros, até o ponto RL2; daí, deixando a faixa de servidão
da CPFL segue à direita sentido NE por 104,50 metros curvilíneos, até o ponto RL3; daí, segue à direita com rumo 11º57 SW e
distância de 297,50 metros, até o ponto RL4; daí deflete à direita rumo 78º14 NW e distância de 77,10 metros, até o ponto RL5,
confrontando nestas linhas com a área desta matrícula; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Reserva Legal da área
resultante de desdobro (matrícula nº 164.082) com rumo 14º31 NW e distância de 224,13 metros, até o ponto 2F; daí, deflete à
esquerda e segue na mesma confrontação com rumo 62º06 SW e distância de 93,80 metros, até o ponto RL7; daí, deflete à
direta e segue confrontando com a área desta matrícula, com rumo 29º00 NE por 63,35 metros, até o ponto RL1, onde teve
início esta descrição, perfazendo a área de 30.000,00 metros quadrados, averbada em área maior sob nº 16, em 21/10/1992; b)
Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária n° 95/02822-6) em favor da UNIÃO, registrada sob nº 18 na matrícula nº 18964,
aditada pelas averbações nºs 21, 23, 25, 26 e 32, para garantia da dívida no valor de R$ 5.556.644,94 (cinco milhões, quinhentos
e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos); c) Hipoteca (cédula rural pignoratícia
e hipotecária nº 96/70021-1) em favor da UNIÃO, registrada sob nº 22 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 24
e 33, para garantia da dívida no valor de R$ 4.286.390,76 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa
reais e setenta e seis centavos); d) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 20/00013-8) em favor do BANCO DO
BRASIL S/A, registrada sob nº 28 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 29, 30, 31, 34 e 35, para garantia da
dívida no valor de R$ 11.623.114,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e quatorze reais); e) Hipoteca em favor
do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e do BANCO BRADESCO S/A, registrada sob nº 38 na matrícula nº 18964, aditada pela
averbação nº 42, para garantia da dívida no valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões); f) Arrolamento para garantia
do processo administrativo nº 15956.000363/2009- 70 da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL-SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, registrado sob nº 39; g) Propositura de Ação de Impugnação de Crédito recuperação judicial e falência, que visa a reclassificação dos créditos (artigo 16 da Lei nº 11.101/05) relativos às garantias
hipotecárias registradas nesta matrícula sob nº 16 e 28, cujos aditamentos se deram nas averbações nºs 21, 23, 25, 26, 29, 30,
31, 32, 34 e 35, requerida pela proprietária INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, em face dos credores BANCO DO BRASIL
S/A e UNIÃO, que determinou a presente medida com base no artigo 167, II, 12 da Lei n° 6.015/73, nos termos do mandado
expedido em 25 de outubro de 2013, extraído dos autos nº 0064681-62.2013.8.26.0506 (ordem nº 728/2009 - 446 - incidente),
em trâmite perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, conforme averbação nº 46; h)
Indisponibilidade de Bens: nos termos do comunicado nº 201308.2017.00014966-IA-410, expedido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, determinada pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, nos autos nº
000103329201005150132, a indisponibilidade dos bens de propriedade de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Contribuinte nº 250.087. Valor da Avaliação do imóvel: R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º