TJSP 23/03/2018 / Doc. / 38 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2542
38
pode decorrer de simples defeito redacional ou mesmo da má formulação de conceitos.””Contradição é a afirmação conflitante,
quer na fundamentação, quer entre a fundamentação e a conclusão.””No caso de omissão, de fato, a sentença é complementada,
passando a resolver questão não resolvida, ganhando substância, portanto.” (in Direito Processual Civil Brasileiro; 2º Volume;
9ª edição, Ed. Saraiva, p. 237/238). No caso em tela, os próprios litigantes admitem a inocorrência de quaisquer das hipóteses
legais do cabimento do recurso, sendo imperiosa, portanto, a conclusão de que não se encontram presentes os requisitos
autorizadores da admissão dos embargos declaratórios. Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER dos presentes Embargos de
Declaração, mantendo a r. sentença tal como proferida. Observo, por oportuno, que apesar do juízo já ter entregue a tutela
jurisdicional inicialmente buscada, não há impedimentos à homologação judicial, em procedimento outro, do acordo extrajudicial
a que chegaram as partes, inclusive junto ao CEJUSC, não se mostrando tais vias menos céleres ou prejudiciais aos interesses
dos ex-cônjuges. Intimem-se. - ADV: ANDERSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 345363/SP)
Processo 1001262-95.2017.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Alimentos - I.S.O. - I.F.O. - Vistos.HOMOLOGO o acordo
(fls.61/62) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.Declaro, em consequência, suspenso o
processo, até notícia do cumprimento ou da denúncia do acordo.Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento ou extinção.Intime-se. - ADV: BRUNO MASSA BIANCOFIORE (OAB 277020/SP), LEANDRO
FERREIRA PRATA (OAB 389666/SP)
Processo 1001282-86.2017.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.S.S.R. - M.R. - Tendo em vista o teor da
manifestação de fls. 53, letra “b”, designo nova audiência de tentativa de conciliação, que se realizará no CEJUSC (Centro
Judiciário de Solução de Conflitos), localizado na Rua Décio Antônio Balestra nº236 - Centro, nesta comarca de Agudos, no
dia 13/04/2018 às 15:45hFicam os procuradores das partes cientes de que deverão providenciar o comparecimento de seus
clientes independente de intimação pessoal. Intime-se. - ADV: RODOLFO SOBRINHO (OAB 271841/SP), RITA DE CÁSSIA DE
CAMARGO (OAB 205157/SP)
Processo 1001322-68.2017.8.26.0058 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edinalva Aparecida Batista
- Espólio Beatriz Santana - Advogado do requerente: providenciar o encaminhamento do ofício de fls. 23, comprovando-se no
prazo de 10 dias. - ADV: ELIS MARINA PADILHA (OAB 348580/SP)
Processo 1001369-42.2017.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.J.M. - A.L.G.M. - - A.C.G.M. Defiro o pedido de fls. 77/78, expedindo-se mandado para citação no endereço fornecido, devendo constar do mandado todos
os detalhes para localização.Intime-se. - ADV: JEFERSON TARZIA BARBOSA DA SILVA (OAB 254532/SP)
Processo 1001373-16.2016.8.26.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ernestino da Rocha Filho - Laurinda
Marques da Silva - Procuradoria do Estado de São Paulo Regional Bauru - Manifeste-se a Fazenda sobre a regularidade do
pagamento do ITCMD.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/SP)
Processo 1001448-21.2017.8.26.0058 (apensado ao processo 1000866-55.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Alimentos - I.C.F. - - I.C.F. - R.S.F. - Vistos.HOMOLOGO o acordo (fls.55/56) a que chegaram as partes para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.Declaro, em consequência, suspenso o processo, até notícia do cumprimento ou da denúncia do
acordo.Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento ou extinção.Intime-se. ADV: ROSE MARI ALCARDE (OAB 370817/SP)
Processo 1001518-72.2016.8.26.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - Irene Francisco de Lima - Sueli Maria Lima - Sonia Maria de Lima - - Silvia Maria de Lima Fernandes - - Silvio Silverio de Lima - - Sandra Maria Lima da Silva - - Suzi Maria
de Lima - Jurandir Silverio de Lima - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - - Suzi Maria de Lima - Vistos.Expeça-se o competente Formal de Partilha, devendo
a serventia atentar-se às peças indicadas pela inventariante às fls. 200/201 e, ainda, de que as custas finais deverão ser
suportadas pelos herdeiros Silvio Silvério de Lima, Sandra Maria Lima da Silva e Silvia Maria de Lima Fernandes, nos termos da
petição de fls. 190/192, uma vez que estes não foram beneficiados pela gratuidade da justiça. Diligencie-se e Intime-se. - ADV:
SUZI MARIA DE LIMA (OAB 244786/SP)
Processo 1001720-15.2017.8.26.0058 - Cumprimento de sentença - Alimentos - W.Z.M. - R.A.M. - Vistos.HOMOLOGO o
acordo (fls.56/57) a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.Declaro, em consequência,
suspenso o processo, até notícia do cumprimento ou da denúncia do acordo.Decorrido o prazo de sobrestamento, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento ou extinção.Intime-se. - ADV: RENATA SCHOENWETTER FRIGO (OAB 250881/SP),
RITA DE CÁSSIA DE CAMARGO (OAB 205157/SP)
Processo 1001977-74.2016.8.26.0058 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Arlete Aparecida dos Santos Rodrigues
- - Tatiane Suellen Rodrigues - - Michele Cristina Rodrigues - - Maisa Laura Rodrigues - - Maicol Rogerio Rodrigues - Carlos
Alberto Gabriel Rodrigues - Manifeste-se a inventariante sobre a certidão de fl.88, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV:
MICHELE SANTOS TENTOR (OAB 358349/SP)
Processo 1001980-29.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Bem de Família - C.A.S. - E.M.G. - Tendo em vista a
petição de fls. 75, oficie-se à OAB solicitando a indicação de profissional para atuar em favor do réu/autor, o qual fica desde
já nomeado. Expeça-se certidão de honorários proporcionais.Com a indicação, intime-se o profissional, a princípio pelo DOE,
de sua nomeação e para que se manifeste nos autos. Servirá esta decisão como ofício. Intime-se. - ADV: ARLETE ALMEIDA
ZOCATELLI (OAB 297707/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1002263-18.2017.8.26.0058 - Inventário - Inventário e Partilha - Sebastiana Florencio da Silva de Lima - Antonio
Carlos de Lima - - Marcos Afonso de Lima - - Maria Aparecida de Lima Franzini - - Nancy de Lima - - Conceição Aparecida de
Lima Franzini - - Tania Helena de Lima Carneiro - - Walmir Afonso de Lima - - Mariely de Lima Camilo - - Sueli de Lima - À vista
do oficio de fls. 13, junte o procurador nomeado o oficio de indicação.Defiro os beneficios da justiça gratuita à inventariante.
Anote-se e observe-se.Ante o pedido de fls. 126/128, defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias.Decorrido este,
manifeste-se a inventariante em prosseguimento. Intime-se. - ADV: JOÃO GABRIEL DE OLIVEIRA LIMA FELÃO (OAB 263909/
SP)
Processo 1002280-54.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.R.P. - G.A.C. - Vistos.
Manifeste-se a parte requerida se há interesse em prosseguimento do recurso interposto, uma vez que a certidão dispensada de
lavratura mencionada na sentença de fls. 94 é a certidão de trânsito em julgado e não a referente aos honorários do Convênio.
Caso haja desistência, dê-se vista à parte contrária para manifestar eventual concordância.Em havendo concordância, fica
desde já homologada a desistência, certificando-se o trânsito em julgado nesta data e expedindo-se certidão de honorários em
favor do procurador nomeado pelo Convênio DPE/OAB.Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV:
VIVIAN COUTINHO CAVALCANTE SORMANI BORTOLUCCI (OAB 379302/SP), ODAIR ALBERTO DA SILVA (OAB 305871/SP)
Processo 1002421-73.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum - Perda ou Modificação de Guarda - S.A.V. - R.A.M. - - J.R.V.
- Vistos.Diante da documentação apresentada, especialmente as declarações de fls.10/11, a certidão de nascimento de fls.08,
comprovando o parentesco entre a requerente e a criança, bem como o termo de responsabilidade emitido pelo Conselho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º