TJSP 04/05/2018 / Doc. / 81 / Caderno 1 - Administrativo / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XI - Edição 2568
81
SEÇÃO VIII
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ABASTECIMENTO (SAAB)
Subseção V - Transportes - Manutenção/Documentação
Diretoria de Atividade de Apoio e Transportes
Coordenadoria de Manutenção e Documentação
SAAB 3.2
COMUNICADO Nº 02/2018
De ordem da Egrégia Presidência, comunica-se às Comarcas e Foros Distritais do Interior do Estado que deverão proceder,
no mês de MAIO/2018, o licenciamento das viaturas que tenham como final de placa o numeral 2 e não sejam licenciadas na
Capital. Para tanto, o MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum designará Agente de Segurança Judiciária.
COMUNICA-SE, ainda, que não devem ser pagas taxas de espécie alguma, tampouco o seguro obrigatório. Após renovado
o licenciamento, deverá ser remetido, imediatamente, cópia digitalizada a Coordenadoria de Manutenção e Documentação,
SAD3.2doc@tjsp.jus.br.
COMUNICA-SE, finalmente, que as viaturas não licenciadas não deverão, em hipótese alguma, serem utilizadas.
(04/05/2018)
SAD - Secretaria de Administração
COMUNICADO Nº 293/2017
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, COMUNICA aos Juízes de Direito
Diretores de Fóruns, da Capital e do Interior, e aos Chefes das Seções de Transporte da SAD 3 Diretoria de Atividades de Apoio
e de Transporte, acerca da necessidade de ser estabelecida rotina para verificação do estado de conservação das placas das
viaturas e, se mal conservadas, providenciar a substituição destas junto ao CIRETRAN Circunscrição Regional de Trânsito.A
substituição das placas é isenta de pagamento de taxas (inciso VI, do art. 5º e inciso VIII, do art. 31 da lei Estadual de SãoPaulo,
nº 15.266/2013). Tal medida visa atender o Código Brasileiro de Trânsito e evitar a aplicação das penalidades previstas no inciso
VI, do art. 230, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que estabelece que conduzir veículo com qualquer uma das placas
de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade é considerado infração gravíssima, gerando multa e apreensão do
veículo.
(Republicação - Disponibilizado no DJE 12/07/2017)
Subseção VII-A - Licitações
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS – SAAB 7.1
SUPERVISÃO DE SERVIÇO DE LICITAÇÕES – SAB 7.1.1
Com referência ao Pregão Eletrônico nº 008/18 - Processo nº 186580/17 - OFERTA DE COMPRA (OC) Nº
030030000012018OC00008, que teve por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de
persianas verticais e galerias, destinadas ao(s) prédio(s) da Comarca de Cotia/SP; a Supervisão de Serviço de Licitações
informa que, de ordem da Eg. Presidência, MM. Juízes Assessores da Presidência homologaram e adjudicaram o objeto à
empresa PERSI ANIL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME; bem como autorizaram a respectiva despesa no valor total de R$
24.570,00 (vinte e quatro mil e quinhentos e setenta reais).
Subseção VII-B - Compras Diretas
SAAB 7.1.2 - SERVIÇO DE COMPRAS DIRETAS
Processo n.º 42391/2018. A Presidência do Tribunal de Justiça autoriza a contratação direta com a empresa S/A O Estado
de São Paulo por inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, inciso I da Lei de Licitações e Contratos n.º 8.666/93,
em sua atual redação, para renovação de 03 (três) assinaturas do Jornal O Estado de São Paulo”, consoante pedido da SPr 6
Diretoria de Comunicação Social, e a despesa no valor total de R$ 3.297,84 (três mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta
e quatro centavos). Nos termos do artigo 26 da citada lei.
Processo n.º 40517/2018. A Presidência do Tribunal de Justiça autoriza a contratação direta com a Editora Fórum Ltda. por
inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25, “caput” da Lei de Licitações e Contratos n.º 8.666/93, em sua atual redação,
para renovação dos periódicos “Interesse Público” e “Revista de Direito Administrativo”, consoante pedido da DGJUD 2.1.2
Seção de Aquisição, Distribuição e Controle dos Acervos, e a despesa no valor total de R$ 2.191,00 (dois mil, cento e noventa e
um reais). Nos termos do artigo 26 da citada lei.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º