TJSP 26/06/2018 / Doc. / 364 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
364
Processo 0016405-78.2018.8.26.0100 (processo principal 0063620-60.2012.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Grandallmar Comércio de Veículos Ltda - Elias Sleiman Roumanos
- - Siboney Cristina Dias Roumanos - Vistos. Fls. 16/19: Cite-se. Int. - ADV: ALEXANDRE TURRI ZEITUNE (OAB 193765/SP),
MARISTELA CHAGAS TERRA (OAB 187875/SP)
Processo 0016451-67.2018.8.26.0100 (processo principal 1000402-02.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alberto Souza de Araujo - Raimundo Pereira de Magalhães 817 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. (even) - - Evenmob Consultoria de Imóveis LTDA - Vistos. Defiro a expedição de mandados de levantamento
judicial nos moldes postulados, devendo o patrono do exequente, caso ainda não o tenha feito, providenciar seus dados
necessários á expedição do documento (número de CPF). Observe-se que os mandados serão expedidos obedecendo-se a
ordem cronológica pela z. Serventia. Int. - ADV: ADRIANO NAGADO (OAB 237228/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/
SP)
Processo 0016496-71.2018.8.26.0100 (processo principal 1071450-55.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alvizio Tellini Junior - Arquiplan Apartamentos Residenciais Ltda. - - Ace Seguradora S.A. - Fls.
40: No prazo de cinco dias, manifeste-se a exequente. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP),
MARIA INES DE SOUZA CABRAL (OAB 104715/SP), JOSE ROBERTO PIRAJA RAMOS NOVAES (OAB 146429/SP), ROBERTO
TIMONER (OAB 156828/SP), NADIA OSOWIEC (OAB 71885/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0016501-93.2018.8.26.0100 (processo principal 0118834-36.2012.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Telefonica Brasil S/A - Trancham S/A Industria e Comercio Ltda - Fls. 134/216: Manifeste-se a parte
requerente sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de cinco dias. - ADV: FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB
163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB 270872/SP)
Processo 0016843-07.2018.8.26.0100 (processo principal 0198508-34.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Sociedade - Leograf Gráfica e Editora Ltda - - Antonio Eugenio Moreira Cabral - - Fábio Gabriel dos Santos - - Antonio Carlos
dos Santos Gomes - - Antonio Soares Gomes - - Carlos Eduardo dos Santos Gomes - - [INDISPONÍVEL] Ltda. - Maria
Nazaré Cavalcante Varella - - Camila Cavalcante Varella - - Erika Cavalcante Varella - Fls. 118: ciência à exequente. - ADV:
DENISE FERRAGI HUNGRIA (OAB 206934/SP), JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), RICARDO FREIRE
LOSCHIAVO (OAB 35020/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), LUIS GUSTAVO CASILLO GHIDETI (OAB
271957/SP)
Processo 0016887-26.2018.8.26.0100 (processo principal 1053434-19.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Rosangela Aparecida da Silva Bartolassi - Fundação Getulio Vargas - À executada: Ciência de que deixei
de expedir o mandado de levantamento do depósito de fls. 66, conforme determinado em fls. 77, em razão de não localizar nos
autos a outorga aos procuradores dos necessários poderes para receber e dar quitação, conforme determinado nas NORMAS
JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º. Deve o credor informar se concorda com a expedição
em seu nome sem a indicação de procurador ou comprovar a outorga necessária, dentro do prazo legal. - ADV: DÉCIO FLAVIO
GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), TEREZINHA CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP)
Processo 0019671-73.2018.8.26.0100 (processo principal 1019147-30.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Extravio de bagagem - Stella Katri Heymann - IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A - Certifico e dou fé que emiti guia de
levantamento sob nº 2504/2018, no valor de R$ 9.534,29, referente ao(s) comprovante(s) de depósito de fls. 101, mesmo que
109, dos autos principais (depósito à fl. 100 dos autos principais) e à fl. 120 dos autos principais (depósito à fl. 119 dos autos
principais), mesmo que depósito às fls. 15/16 desses autos, em favor da parte EXEQUENTE, em cumprimento à r. decisão de
fls. 4/5, constando o(a) procurador(a) ADRIANO BLATT OAB/SP 329.706 . Fica o interessado ciente de que os autos aguardarão
a retirada pelo prazo de 05 dias. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), FÁBIO TORRES & ASSOCIADOS ADVOCACIA
EMPRESARIAL (OAB 13184/RJ)
Processo 0020756-65.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1088323-67.2014.8.26.0100) (processo principal 108832367.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício POP - JAIME APARECIDO
VITÓRIO GONÇALVES - - MARIA APARECIDA BOJAN GONÇALVES - Fls. 106: ciência à exequente. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 0022721-10.2018.8.26.0100 (processo principal 1014173-13.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ana Paula Magalhães Schmid - - Luna Schmid Vargas - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Probe
Agenciamento de Planos de Saúde Ltda - - Barela Consultoria e Assessoria Ltda - Vistos. Requeira a exequente o que de direito,
em 05 dias, conforme manifestação do Ministério Público de fls. 33/34. Anoto o pedido da coexecutada Amil, às fls. 28/29. Int.
- ADV: ANDRÉIA DE PINHO CHIVANTE ZECCHI (OAB 244389/SP), CLAUDINO FONTES SANTANA (OAB 214101/SP), MARIA
CRISTINA ALVES (OAB 50664/SP), DANIELLE ROCHA BITETTI (OAB 272270/SP), JOANNA PICARELLI RIBEIRO PORTO
(OAB 168920/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0022765-29.2018.8.26.0100 (processo principal 1010918-18.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Annaik Fraga Toledo Arruda de Quadros - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Encaminhe-se
o presente feito à contadoria judicial para que realize o cálculo. Após, manifestem-se as partes. Defiro a expedição de mandado
de levantamento judicial em favor dos exequentes, referente ao valor incontroverso de R$ 18.086,52, em nome do patrono
cuja procuração ou substabelecimento seja específico para receber e dar quitação, o que deve o exequente já providenciar, se
ainda não o tiver feito. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CARLOS ALBERTO DIAS MACHADO
FERREIRA DE MOURA (OAB 212111/SP), LAIS TOVANI RODRIGUES (OAB 308402/SP)
Processo 0029354-08.2016.8.26.0100 (processo principal 0132865-95.2011.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Companhia Boa Vista de Desenvolvimento Imobiliário - Csc Engenharia e Construção
Ltda - Ciência de que deixei de expedir o mandado de levantamento do depósito de fls. 70/132, conforme determinado em fls.
134, em razão de não localizar nos autos a outorga aos procuradores dos necessários poderes para receber e dar quitação,
conforme determinado nas NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA art. 1.113, § 3º. Deve o credor
informar se concorda com a expedição em seu nome sem a indicação de procurador ou comprovar a outorga necessária, dentro
do prazo legal. - ADV: ALEXANDRE GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), FERNANDA MARIA ARAUJO DA MOTA LA
VALLE (OAB 243909/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP)
Processo 0031334-53.2017.8.26.0100 (processo principal 0173938-52.2008.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Vera Lúcia Damásio Marques e Silva - Alessandro Barnaba - Vistos. HOMOLOGO a transação celebrada
entre as partes e, como consequência, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso III, do Código de Processo
Civil. Defiro o cancelamento da penhora que recaiu sobre imóvel descrito na certidão de matrícula nº 67.709 do 5º Cartório de
Registro de Imóveis de São Paulo. Informe a exequente se houve a averbação da penhora anteriormente deferida, mediante
o pagamento das custas junto à Arisp, após a diligência de fls. 152/154. Em caso afirmativo, valerá a presente como termo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º