TJSP 26/06/2018 / Doc. / 365 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2603
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cancelamento. Não tendo havido a averbação, e já comprovado o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal,
em caso de cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: JADER FREIRE DE MACEDO JUNIOR (OAB 53034/SP), JULIANA MARIA
OGAWA (OAB 257414/SP), ERNESTO MARSIGLIA PIOVESAN (OAB 234536/SP)
Processo 0031600-40.2017.8.26.0100 (processo principal 1116395-30.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liminar - IGB Eletrônica S/A - - Eugênio Emílio Staub - BANCO SAFRA S/A - Vistos. Tendo em vista a concessão de
efeito suspensivo, conforme fls. 281, dos autos principais, suspendo o curso do presente incidente de cumprimento provisório de
sentença. Aguarde-se julgamento final do recurso de apelação. Int. - ADV: JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 21731/PR),
JOAO PAULO GUIMARAES DA SILVEIRA (OAB 146177/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 35979/PR)
Processo 0033328-82.2018.8.26.0100 (processo principal 1060935-24.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S.a - Empresa de Ditribuição de Energia Vale Paranapanema S/A - Energisa
- Fls. 67/70: Manifeste-se o exequente no prazo de cinco dias, inclusive se o valor depositado satisfaz a obrigação, ficando
advertido que o silêncio será interpretado como anuência para extinção do feito. - ADV: ROBERTA LOPES DOMINATO (OAB
284304/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), VICTOR HUGO NOGUEIRA MACHADO
(OAB 105358/RJ)
Processo 0033344-36.2018.8.26.0100 (processo principal 1113610-27.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Lan Solver Consultoria Em Tecnologia da Informação Ltda - Newwayco Ltda. - Vistos. Manifeste-se a
exequente sobre a impugnação ofertada, no prazo de 15 dias. Em seguida, tornem para decisão. Int. - ADV: VITO ANTONIO
BOCCUZZI NETO (OAB 99628/SP), EDUARDO BOCCUZZI (OAB 105300/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK (OAB 52126/SP), ALINE HUNGARO CUNHA (OAB 275420/SP)
Processo 0033346-06.2018.8.26.0100 (processo principal 0148974-53.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Isaura Gertrudes Avendano Garcia - Metrô-companhia do Metropolitano de São Paulo - Vistos.
Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Defiro a expedição de mandado de levantamento judicial em favor da exequente, referente ao depósito de fls. 30.
Será observada pela Serventia a ordem cronológica para a expedição do documento. Proceda o executado ao recolhimento das
custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03,
art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se,
inclusive o principal. P.I.C. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), RODRIGO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 403536/SP), CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP), JULIANA TSIZURU MIASHIRO (OAB
305045/SP)
Processo 0034477-16.2018.8.26.0100 (processo principal 1081851-79.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cecilia Aparecida de Oliveira - - Vaine Cineia Luciano Gomes - BANCO
DO BRASIL S/A - Vaine Cineia Luciano Gomes - - Vaine Cineia Luciano Gomes - Vistos. Diante da quitação da dívida, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da
exequente mandado de levantamento judicial, referente ao depósito de fls. 37 (comprovante às fls. 41). Proceda o executado
ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei
Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ). Oportunamente, dê-se baixa
e arquivem-se, inclusive o principal. P.I.C. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VAINE CINEIA LUCIANO
GOMES (OAB 121262/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0034587-15.2018.8.26.0100 (processo principal 1095929-15.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Porto de Abreu Sociedade de Advogados - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Recebo os embargos
de declaração interpostos e deixo de os acolher. A sentença foi clara em determinar o recolhimento do valor referente a 1%
da execução ao Estado, conforme Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III,
das NSCGJ, uma vez ter havido a necessidade de instauração do presente incidente para que o exequente pudesse executar
o seu crédito. Desta forma, cumpra-se o determinado em sentença. Abram-se vistas ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE MARCONDES PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP),
THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB 306161/SP)
Processo 0035084-29.2018.8.26.0100 (processo principal 1139559-87.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Compromisso - Rodrigo Alves Batista - Calgary Investimentos Imobiliarios- Tecnisa Sa - Vistos. Diante da quitação da dívida,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro em favor
do exequente a expedição de mandado de levantamento judicial, referente ao depósito de fls. 15. Proceda o executado ao
recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias, sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei
Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ). Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se, inclusive o principal. P.I.C. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE
MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), JULIANE FERNANDES PACHECO (OAB 331855/SP), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA
PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0037099-68.2018.8.26.0100 (processo principal 1105630-29.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Vanusa Rodrigues Oliveira - ‘’CLARO S/A - Vistos. Diante da quitação da dívida, JULGO EXTINTO
o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro a expedição de mandado
de levantamento judicial em favor da exequente, referente ao depósito de fls. 50. Será observada pela Serventia a ordem
cronológica para a expedição do documento. Proceda a executada ao recolhimento das custas finais, no prazo de cinco dias,
sob pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, parágrafo primeiro, e
itens 1 e 3 da Seção I, cap. III, das NSCGJ). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, inclusive o principal. P.I.C. - ADV:
DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 162158/SP), VALMIR DEZOTTI (OAB 129500/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 0037497-15.2018.8.26.0100 (processo principal 1005723-57.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Machado, Cremoneze, Lima e Gotas Advogados Associados - Transportadora Route Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes e, em consequência, SUSPENDO o curso da execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo (prazo: 25/05/2019), informem sobre o integral cumprimento e tornem para extinção da execução. Int. ADV: EDUARDO AUGUSTO PIRES (OAB 164326/SP), PAULO HENRIQUE CREMONEZE PACHECO (OAB 131561/SP)
Processo 0041520-72.2016.8.26.0100 (processo principal 0105921-95.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Perdas e Danos - Célia Regina Rahal - Raul Schwinden Junior - Vistos. Fls. 101/102: Manifeste-se a parte contrária em cinco
dias à luz do contraditório. Após, conclusos para análise de tais fls. 101/102, em vista do já decidido a fls. 99. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO PARENTE SETTANNI (OAB 279084/SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP),
ELIS CRISTINA TIVELLI (OAB 119299/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º