TJSP 17/10/2018 / Doc. / 1191 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2681
1191
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Eugen
Rösel - Agravado: Município de São Carlos - Vistos. De regra o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo, só podendo
ter se o relator o deferir como dispõe o CPC de 2015: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído
imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir
efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando
ao juiz sua decisão; [...] (grifo nosso) A concessão do efeito suspensivo só pode ser feita a pedido, em respeito à regra do
ne procedat iudex ex officio. Por analogia, os requisitos para essa concessão são previstas no art. 1.012, §4º, do Código de
Processo Civil de 2015: Art. 1.012 § 4o Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o
apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano
grave ou de difícil reparação. (grifo nosso) Neste sentido: MARINONI, Luiz Guilherme e outros. Novo código de processo civil
comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, páginas 1.021 e 1.022. Assim, excepcionalmente o relator pode
conceder efeito suspensivo ao agravo se: For demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se for relevante
a fundamentação; e Houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso, vislumbra-se, a princípio, a existência de
elementos que evidenciam a probabilidade do direito (STJ, Súmula nº 319; TJ/SP, AI nº 2047590-12.2018.8.26.0000, AI nº
2127899-88.2016.8.26.0000). Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste no fato de que o agravante
poderá vir a ser responsabilizado por eventuais danos causados ao imóvel antes do julgamento do presente recurso. Assim
sendo, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se a decisão ao d. Juízo a quo. Nos termos do artigo 1.019, inciso
II do CPC, intime-se o agravado para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que
entender necessária ao julgamento do recurso. Intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2018. EURÍPEDES FAIM Relator Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Luiz Gustavo Peteruci (OAB: 382589/SP) - Ruy Matheus (OAB: 36711/SP) - Leila de
Cassia Lembo (OAB: 115587/SP) - Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB: 219813/SP) - Valdemar Zanette (OAB: 69659/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2217576-61.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: Wilson Antonio Rossi
(Espólio) - Agravado: Município de Pirajuí - Vistos. A tutela de urgência subdivide-se em cautelar e antecipada, nos termos do
artigo 294, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015, e poderá ser concedida pelo relator nos casos em que houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos
dos artigos 1.019, I e 300 do mesmo Código. No caso, vislumbra-se, a princípio, a existência de elementos que evidenciam a
probabilidade do direito (STJ, REsp. nº 1112646, TJ/SP, AI nº 2131843-30.2018.8.26.0000, AI nº 2139704-04.2017.8.26.0000,
Apel. nº 0057747-28.2012.8.26.0602). Já o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste no fato de que a
agravante poderá vir a sofrer constrição em seu patrimônio. Assim sendo, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela. Comuniquese a decisão ao d. Juízo a quo. Nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC, intime-se o agravado para que responda no prazo
de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Intime-se. São
Paulo, 11 de outubro de 2018. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Waldeck dos Santos Rossi Luis Henrique Barbante Franze (OAB: 112781/SP) - Ricardo Genovez Paterlini (OAB: 155868/SP) - Daniela Maria Rosa Foss
Barbieri (OAB: 170664/SP) - Jordão Poloni Filho (OAB: 24488/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405
Nº 2218370-82.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião da Grama - Agravante:
José Carlos Jacinto - Agravante: Marineusa Alves Jacinto - Agravado: Município de Divinolândia - Vistos. A tutela de urgência
subdivide-se em cautelar e antecipada, nos termos do artigo 294, parágrafo único do Código de Processo Civil de 2015, e poderá
ser concedida pelo relator nos casos em que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano
ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos dos artigos 1.019, I e 300 do mesmo Código. No caso, não se vislumbra,
a princípio, o atendimento de nenhuma das hipóteses legais, no tocante ao pleito de concessão da justiça gratuita. Ademais, o
agravante pode não ter razão (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República; artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil
de 2015; TJ/SP, AI nº 2008306-31.2017.8.26.0000, Apel. nº 1009544-24.2015.8.26.0566, AI nº 2189162-87.2017.8.26.0000).
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita. Nos termos do artigo 99, § 7º do Código de Processo Civil
de 2015, intime-se o agravante para que, no prazo de cinco dias, recolha o valor das custas processuais, sob pena de não
conhecimento do recurso. Intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2018. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a) Eurípedes
Faim - Advs: Jair Ribeiro Sterckele (OAB: 40166/SP) - Maria Carolina Medeiros Brandi (OAB: 229841/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 405
Nº 2218788-20.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Solange Vicente
de Paula - Agravado: Município de Lins - Vistos. De regra o agravo de instrumento não tem efeito suspensivo, só podendo
ter se o relator o deferir como dispõe o CPC de 2015: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído
imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir
efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando
ao juiz sua decisão; [...] (grifo nosso) A concessão do efeito suspensivo só pode ser feita a pedido, em respeito à regra do
ne procedat iudex ex officio. Por analogia, os requisitos para essa concessão são previstas no art. 1.012, §4º, do Código de
Processo Civil de 2015: Art. 1.012 § 4o Nas hipóteses do § 1o, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o
apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano
grave ou de difícil reparação. (grifo nosso) Neste sentido: MARINONI, Luiz Guilherme e outros. Novo código de processo civil
comentado. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, páginas 1.021 e 1.022. Assim, excepcionalmente o relator pode
conceder efeito suspensivo ao agravo se: For demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se for relevante a
fundamentação; e Houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso, não se vislumbra, a princípio, o atendimento
das hipóteses legais. Ademais, a agravante pode não ter razão (STJ, Súmula nº 393; TJ/SP, AI nº 2082981-96.2016.8.26.0000).
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC, intime-se o agravado
para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento
do recurso. Intime-se. São Paulo, 11 de outubro de 2018. EURÍPEDES FAIM Relator - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs:
Samuel Vaz Nascimento (OAB: 214886/SP) - Bruno Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio,
849, sala 405
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