TJSP 26/02/2020 / Doc. / 1474 / Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
1474
- - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0038927-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda
do Estado de São Paulo - Apelado: Zureides Calabres Tutini (Justiça Gratuita) - Apelado: Alaide Bilotti Teixeira - Apelado:
Aurea Xavier Cordeiro Brandemarte - Apelado: Avany Melo - Apelado: Bernardete Pereira Rodrigues Bianchini - Apelado:
Cleusa Aparecida Sulfiato - Apelado: Elena Penteado Falco - Apelado: Elza Ventura Pasetchny - Apelado: Isabel de Mesquita
Scadelai - Apelado: Joao Olivio Quadrado - Apelado: Leonor Durante - Apelado: Lourdes Thibes Ponzoni - Apelado: Maheli
Gomes Nogueira - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Dini - Apelado: Maria Auxiliadora Ferreira Reimberg - Apelado: Maria
de Lourdes Bento Colombo - Apelado: Maria Rita Muniz Castro - Apelado: Maria Teresinha Ettruri - Apelado: Marlene Henrique
Garcia - Apelado: Marlinda Merlos de Andrade - Apelado: Martha Kehdi Molan - Apelado: Olga Maria Lessa Auiar Brantis Apelado: Olindo Nogueira de Carvalho - Apelado: Rosa Ogusuku - Apelado: Ruth Martins Vianna - Apelado: Stella de Oliveira
Nogueira - Apelado: Vera Lucia Alves Ambrosio - Apelado: Wilma Borelli Pellicano - Apelado: Wolnei Mosca - Apelado: Zelia
Lainetti - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado
Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a
retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de fevereiro de
2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs:
Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0040787-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo
Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Aparecida de Moraes Fernandes - Apelado: Dirce Verediano Mathias - Apelado: Judith
Aiello - Apelado: Vandira Benegas - Apelado: Luzia Borin - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso especial
interposto. Int. São Paulo, 8 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP)
(Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi
de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto
(OAB: 206949/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0040787-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo
Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Aparecida de Moraes Fernandes - Apelado: Dirce Verediano Mathias - Apelado: Judith
Aiello - Apelado: Vandira Benegas - Apelado: Luzia Borin - Apelante: Juízo Ex Officio - A questão em debate nestes autos inserese no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às
condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração
de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/
DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063
Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps
1205.946/SP e 1.270.439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando-se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro
Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre
a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do Código de Processo, e determinou a suspensão dos recursos especiais
que tratem dessa controvérsia. O recurso especial em análise deve, portanto, ficar sobrestado até final pronunciamento da
Corte Superior, e havendo interposição de recurso extraordinário, nos termos do artigo 543, §1º, do Código de Processo Civil,
conveniente ficarem ambos sobrestados até pronunciamento final da Corte Superior. São Paulo, 13 de dezembro de 2014.
RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs:
Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson
Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci
Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 0040787-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo
Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Aparecida de Moraes Fernandes - Apelado: Dirce Verediano Mathias - Apelado: Judith
Aiello - Apelado: Vandira Benegas - Apelado: Luzia Borin - Apelante: Juízo Ex Officio - No caso de interposição de Agravo
Interno nos termos do artigo 1.030, § 2º do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca de oposição à eventual
julgamento virtual do Agravo Interno, na forma do Assento Regimental nº 553/2016, salvo discordância expressa; o silêncio será
entendido como anuência ao julgamento virtual - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs:
Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson
Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci
Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 0040787-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo
Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Aparecida de Moraes Fernandes - Apelado: Dirce Verediano Mathias - Apelado: Judith
Aiello - Apelado: Vandira Benegas - Apelado: Luzia Borin - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário
interposto. Int. São Paulo, 8 de fevereiro de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito
Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP)
(Procurador) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi
de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto
(OAB: 206949/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0041956-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São
Paulo - Apelado: Alceu Joaquim de Lima (E outros(as)) - Apelado: Antonio Bispo de Souza - Apelado: Antonio Correa - Apelado:
Antonio Morari Filho - Apelado: Argemiro Antonio de Mattos - Apelado: Areobaldo Rodrigues Sant Ana - Apelado: Armando Pariz
- Apelado: Aurídio de Almeida Cubas - Apelado: Bernardino Garcia Capel - Apelado: Calixto Daniel - Apelado: Claudio Eugênio
Pinto - Apelado: Damião Raimundo do Nascimento - Apelado: Francisco Rodrigues - Apelado: Gilberto Barreto Santos - Apelado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º