TJSP 15/07/2020 / Doc. / 1565 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
1565
e do período de incidência, certidão de intimação das partes quanto aos valores apurados para expedição da requisição e
ausência de insurgência a respeito, assim como, no caso de isenção do Imposto de Renda, a documentação comprobatória, e
eventuais outros documentos considerados indispensáveis ao processamento da requisição. Se o processo for integralmente
eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo apenas o número das folhas referentes a
cada documento, nos termos do art. 2º da Portaria nº 9.816/2019. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: VICTOR DEL
CIELLO (OAB 428252/SP)
Processo 0404872-05.1998.8.26.0053/04 - Precatório - Pagamento - Prodec Consultoria Decisao Ltda - Vistos. Diante da
certidão retro, indefiro o prosseguimento do presente feito. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente.
Int. - ADV: FRANCISCO FOCACCIA NETO (OAB 73135/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0543/2020
Processo 0004821-24.2019.8.26.0053 (processo principal 0035027-70.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Juracy Tertuliano Damasceno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 69/83:
sobre a impugnação, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: IZABEL AZEVEDO (OAB 132789/SP), JAQUELINI FONTENELE
SENTURION (OAB 402139/SP)
Processo 0007031-48.2019.8.26.0053 (processo principal 1042738-65.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Garantias Constitucionais - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Uber do Brasil Tecnologia Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO - Anselmo de Melo Rocha - - Evandro Almeida de Jesus - - Fabio Martins Espinosa - - Mauricio Rodrigues de
Melo - - Fernando de Paula Alves - - Chesman Gomes de Ramos - - Wagner Sampaio Diniz - - Marcos Antônio Teixeira Barbosa
- - Hamilton Jorge Alves - - Rafael da Silva Siqueira - - Romilson Sampaio Pinto - - Francilvaldo Teixeira de Jesus - - Rodrigo
Lopes dos Santos Ojeda - - Alessandro Felicio Teixeira - - Ranolfo Ricioli Junior - - Silvio José de Almeida Nascimento - Eduardo Deimann - - Air Cordeiro de Brito - - Milton da Silva Oliveira - - Wellington Vicente Dias - - Carlos Eduardo de Sousa
Teles - - Carlos Roberto dos Santos - - Jaime Calloni - - Fernando Teixeira de Jesus - - Marcelo Rubens do Amaral - - Joel
Aparecido Ribeiro de Souza - - Diego Michel Alves da Silva - - Jonas Lima Tintino - - Adilson Ferreira Campos - - Eduardo Ramos
dos Santos - Vistos. Fls.75/79: DEFIRO a suspensão do feito, como requerido, nos termos do artigo 313, VI do CPC. Int. - ADV:
ROSILENE CLARA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB 296942/SP), TATIANA SAAD SALLES (OAB 177732/RJ), OTTO BANHO
LICKS (OAB 366731/SP), LILIANE RORIZ (OAB 26469/RJ), BRUNO ROBERTO LEAL (OAB 329019/SP), DOUGLAS WILSON
MAROSTICA LEITE JUNIOR (OAB 147629/RJ), FÁBIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 292206/SP), GISLAINE FERNANDES DE
OLIVEIRA NUNES (OAB 134834/SP)
Processo 0008953-32.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração - Gilmara Custodio - Secretário
Estadual de Educação do Estado de São Paulo - Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO EVANGELISTA DOMINGUES
(OAB 107794/SP)
Processo 0024060-48.2018.8.26.0053 (processo principal 0131419-43.2007.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Diferenças Salariais - Mauricio Dias Peixoto - - Zulmira Cunha Diniz - Zoliria Lomba Nogueira - - Hideho Yoshida - - Tiyosi Yoshida - - Terezinha de Souza Silva - - Shirley Luiza Coletta Silva Padovani
- - Olga Romio Ambrosio - - Ana Lucia Michelazzo Bueno - - Eduwirgen Tozette - - Marli Rocha Nogueira da Silva - - Maria Jose
Nascimento Guilherme - - Mariza Dias Peixoto - - Maria Jose da Silva Barboza - - Cezarina Pires Miranda Correa - - Cleonice
Mazzarotto Negrini - - Joana Pereira da Silva - - Luzia Lacerda de Lima - - Maristela Dias Peixoto - - Sebastiana da Silva
Martinho - - Sebastiana Meire de Oliveira - - Maura Dias Peixoto Rosa - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Vistos. Fls. 614/616: Diante da manifestação da exequente de fls. 619 e os termos da manifestação da executada,
esclareça no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0024169-96.2017.8.26.0053 (processo principal 0615716-78.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Aparecida Serafim da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro o prazo
suplementar de 30 dias, conforme requerido. - ADV: DANIELA BARREIRO BARBOSA (OAB 187101/SP), MARIA CRISTINA
LAPENTA (OAB 86711/SP)
Processo 0026028-79.2019.8.26.0053 (processo principal 1013350-88.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Roberto Ganev - - Gisele Sena Pedreira - - Jair de Oliveira Borges - - José
Celso da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. À parte exequente para
requerer o quê de direito, com vistas ao seguimento da ação. No silêncio, arquivem-se os autos digitais. Int. - ADV: ANGELO
ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP)
Processo 0029331-04.2019.8.26.0053 (processo principal 0105771-27.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Alexandre de Almeida - - Gibaldo Bispo dos Santos - - José Carlos Freitas Gomes - - José Paulo Mendes
Honório - - Magda Alves de Azevedo Correa - - Rodrigo Carlos Francisco - - Rubens Carlos - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Ciência aos requerentes do cumprimento parcial do cumprimento de sentença. Defiro o prazo improrrogável de
60 (sessenta) dias para que o executado cumpra integralmente o cumprimento da obrigação de fazer sob pena de arbitramento
de multa. Int. - ADV: ANDREA PEIRAO MONTE ALEGRE (OAB 121504/SP)
Processo 0029342-33.2019.8.26.0053 (processo principal 0027183-98.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Nanci Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Diante do que consta da certidão de fls.43, considerando não haver a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
cumprido a obrigação de fazer, tampouco apresentado as planilhas devidas, concedo o derradeiro prazo de 20 (vinte) dias
para a providência, intimando-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para que comprove o integral cumprimento da
obrigação de fazer que lhe foi imposta e forneça as planilhas de cálculos necessárias para a elaboração do cálculo do débito,
sob pena de aplicação de multa por eventual descumprimento, após o prazo concedido. Int. - ADV: MARIO LUIS FRAGA NETTO
(OAB 131812/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA
NETTO (OAB 240684/SP)
Processo 0031658-53.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Nomeação - Marlena Alves de Lira - Secretário
de Estado da Saúde do Estado de São Paulo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 3- Dispositivo: Ante exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º