TJSP 15/07/2020 / Doc. / 1564 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
1564
- - HEDGER RICARDO ANTUNES DA SILVA - - JULIO BATISTA DE ALMEIDA - - OSWALDO RODRIGUES PINTO - - JOSE
DOS SANTOS BROA - - OSVALDO PEREZ - - ANTONIO FRANCISCO CHAGAS - - JOÃO FRANCISCO DE LIMA - - CARLOS
ALBERTO BORTOLIN - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ciência da interposição do agravo de instrumento, nos termos
do artigo 1.018 do Novo Código de Processo Civil. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Prossiga-se o feito,
salvo concessão de EFEITO SUSPENSIVO, comprovada nos autos. Aguarde-se no PRAZO por 15 dias. - ADV: MAURO DEL
CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 1054261-40.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Integra Medical Consultoria
S.A - - Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A - - ARP Med S.A - - Profarma Speciality S/A - - ARP Med S.A.
- - Profarma Specialty S/A - - Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A - - Profarma Distribuidora de Produtos
Farmacêuticos S/A - - Profarma Distribuidora de Produtos Farmacêuticos S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo Observo que às fls. 302 a ré noticiou o cumprimento da ordem judicial proferida pelo d. Juízo ad quem, sendo o descumprimento
da medida promovida pelas concessionárias AES Eletropaulo e CPFL Energia. Oficiem-se as referidas concessionárias para que
cumpram a ordem de fls. 326/330, sob pena de aplicação de multa. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de
instrumento. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1056640-80.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Bernadete Rosa de
Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - À réplica no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob
pena de indeferimento. - ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
Processo 1057610-85.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - Pedro Aparecido Francisco
Neto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 113/114//121/122: Conheço dos embargos, porque tempestivos. No
mérito, acolho-os, já que a sentença combatida, de fato, omitiu-se quanto aos honorários advocatícios. Assim, ACOLHO os
presentes embargos para que a sentença embargada passe a assim viger: “Fls. 114: HOMOLOGO a desistência manifestada
pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nesta ação ajuizada por Pedro
Aparecido Francisco Neto em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo fazendo-o com base no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento de custas e despesas processuais, assim como de honorários
advocatícios, que fixo no mínimo legal, conforme aplicação dos incisos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil, considerando
o valor atualizado da causa, observando-se a concessão da gratuidade judiciária. Transitada em julgado, arquivem-se os autos
digitais”. - ADV: MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP), JOÃO LUCAS DELGADO DE AVELLAR PIRES
(OAB 253655/SP)
Processo 1062063-21.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Adriana Goes Alves
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a ré acerca do pedido de desistência formulado às fls. 303/304.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA MARSON (OAB 348396/SP)
Processo 1065132-61.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Estela Maris da
Silva Nogueira Otaviano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de ação de procedimento ordinário proposta
pela ESTELA MARIS DA SILVA NOGUEIRA OTAVIANO , qualificada nos autos, contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO, objetivando concessão da licença médica para tratamento de saúde da autora nos períodos descritos na inicial,
a regularização do pagamento dos vencimentos da autora, bem como a regularização do registro de frequência da autora.
Ausentes as preliminares e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado nos termos
do art. 357 do Novo Código de Processo Civil. Fixo como ponto controvertido se a autora de fato sofria da patologia indicada na
inicial e se esta impedia sua atividade laborativa nos períodos de licenças indeferidos pelo DPME. Defiro a prova pericial junto
ao IMESC. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de cinco dias.
Após, oficie-se ao IMESC, instruindo o ofício com as cópias necessárias. - ADV: ELSON LUIZ ZANELA (OAB 332043/SP)
Processo 1069747-94.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - VIARONDON
CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Vistos. À
réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 351, do CPC. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA
(OAB 300646/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2020
Processo 0002444-46.2020.8.26.0053/32 - Precatório - Isonomia/Equivalência Salarial - Ana Cristina de Moura - Vistos.
Diante do Ofício de rejeição de fls 184, por motivo de inviabilidade técnica e pelo elevado n° de incidentes existentes no ofício,
providenciem os exequentes novo peticionamento eletrônico nos termos do artigo 2° da Portaria 9622/2018 e Comunicado
292/2019. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE MOURA (OAB 134361/SP)
Processo 0030924-93.2004.8.26.0053/04 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cássia Fontana Santini Vistos. Diante do Ofício de rejeição de fls 46, por motivo de inviabilidade técnica e pelo elevado n° de incidentes existentes no
ofício, providenciem os exequentes novo peticionamento eletrônico nos termos do artigo 2° da Portaria 9622/2018 e comunicado
292/2019. Int. - ADV: SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB 112813/SP)
Processo 0117872-67.2006.8.26.0053/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Mauro
Del Ciello - Vistos Analisando o caso vertente, observo que está em desacordo com as regras legais vigentes, tendo em vista
a obrigatoriedade de adequação dosmódulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ onde foram criados novos campos para
preenchimento no cadastro destes incidentes. Assim, para a regularização do presente, providencie a exequente, no prazo de
30 dias, o preenchimento da MINUTA DO MODELO DE OFÍCIO REQUISITÓRIO - ARTIGO 100 CF e ANEXOS, a fim de que
o cadastro seja complementado pela Unidade Judicial, conforme Comunicado nº 292/2019, cuja minuta do modelo encontrase publicada no DJE - Caderno Administrativo - Edição 2838, pág. 2/3, Disponibilizado em 28 de junho de 2019. Providencie,
ainda, o requerente a instrução desse incidente com a documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos
ofícios de requisição, devendo contemplar, exemplificadamente, as procurações, sentença, acórdão (se houver), certidão de
trânsito em julgado, execução de sentença, sentença de embargos (se houver), certidão de trânsito em julgado dos embargos
ou decurso do prazo para sua oposição, demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito
objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º