TJSP 31/07/2020 / Doc. / 416 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
416
Ex, placa XXX XXXX. Com a manifestação das partes após a realização da pesquisa, tornem os autos conclusos para sentença.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: SANDRA MARIA DOS SANTOS MENDONÇA (OAB 127659/SP), LETICIA DE OLIVEIRA
ISAYAMA (OAB 330141/SP)
Processo 1007398-42.2019.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.D.L. - E.A.R.L. - CIÊNCIA sobre a certidão de
casamento encartada nas folhas 408. - ADV: ADEMIR DE MATTOS (OAB 36445/SP), HARRISON ALEX ALVES (OAB 104458/
MG)
Processo 1008006-11.2017.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.H. - I.C.A.H. - Fica a requerida intimada do
desarquivamento do processo que perdurará pelo prazo de 15 (quinze) dias e que, decorrido o prazo, retornará ao arquivo. ADV: NEIDE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 123392/SP), KARIM KRAIDE CUBA BOTTA (OAB 117789/SP)
Processo 1009146-12.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1003529-71.2019.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.H.F.P. - R.L.P. - Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento - ADV:
NATALLY BARBOSA TEIXEIRA (OAB 386435/SP), MAIRA SARTORIO (OAB 351942/SP)
Processo 1010063-02.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1009543-42.2017.8.26.0510) - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - Hérica Matias de Oliveira Izzi - Israel Izzi - Vistos. Ante a comprovação da aquisição do veículo Renault
Kwid Intense 1.0MT pela Autora cerca de 9 (nove) meses após o divórcio do casal (folhas 166 e 167), providencie a Serventia
o desbloqueio deste bem (folhas 118). Com a vinda de todas as respostas das buscas solicitadas, cumpra-se a parte final da
decisão de folhas 112. - ADV: DISNEI DEVERA (OAB 122973/SP), SILVIO HENRIQUE SCHLITTLER INFORZATO (OAB 131292/
SP)
Processo 1010687-51.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1005136-56.2018.8.26.0510) - Alimentos - Lei Especial
Nº 5.478/68 - Oferta - L.H.F.B. - - A.F.F.B. - CIÊNCIA SOBRE O OFÍCIO EXPEDIDO NO PROCESSO, CABENDO A PARTE
INTERESSADA PROVIDENCIAR A IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO AO DESTINATÁRIO (JUNTAMENTE COM EVENTUAL
ANEXO), DADO O SISTEMA REMETO DE TRABALHO ESTABELECIDO NO TJSP (PROVIMENTO CSM 2549/2020 e
prorrogações), QUE IMPEDE A REMESSA POSTAL DO DOCUMENTO NO MOMENTO. - ADV: MARIA DO CARMO CAMARGO
ABDALLA (OAB 141529/SP), ROBERTA CAROLINE IZZI DE CAMARGO (OAB 279666/SP)
Processo 1011453-36.2019.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elizabeth Cassia Mendes Pereira Cristiane Beatriz Mendes Pereira da Silva - - Cristiano Ricardo Pereira - José Roberto Pereira - CIÊNCIA sobre o Formal de
Partilha (ou Carta de Sentença) expedido no processo. O documento foi emitido nos termos do Artigo 1.273-A das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com origem no Provimento CG Nº 14/2020, disponibilizado no Diário de Justiça
Eletrônico em 09/06/2020, Caderno Administrativo, páginas 31/33. Conforme disciplina o mencionado artigo, inciso IV, se faz
o presente, PARA INTIMAÇÃO DA PARTE INTERESSADA, a fim de que faça a remessa ao Registro Público ou Tabelionato
destinatário. - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI DE CAMARGO (OAB 279666/SP)
Processo 1011852-65.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1002584-55.2017.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível Exoneração - F.G.M. - Decorreu o prazo legal sem contestação. Manifeste-se a parte autora. - ADV: ANDRÉ PEREIRA RIBEIRO
LEITE (OAB 378976/SP), RODRIGO SALOMÃO GAVAZZI (OAB 358493/SP), ANGELICA PEREIRA RIBEIRO LEITE (OAB
395674/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO WAGNER CARVALHO LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO DEJUST
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2020
Processo 1000966-70.2020.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.I.P.S. - F.I.P.S. - Vistos. Constato
que a decisão de folhas 83/84 não foi publicada pela Serventia e, por consequência, a parte e o patrono não foi devidamente
intimada. Assim, com o fito de não prejudicar a parte, redesigno Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04
de agosto de 2020, às 15h00, na Sala de Audiências da 1ª Vara da Família e Sucessões. De qualquer forma, visando antecipar
os procedimentos da audiência virtual, disponibilizo aqui o QR code pelo qual os participantes poderão acessar o ambiente
de audiência, o mesmo que será encaminhado por e-mail: . As partes ficam intimadas na pessoa dos respectivos advogados.
Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIO LOURENCO FRANCO (OAB 145208/SP), SANTIAGO PASQUETTE PERES
(OAB 408136/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO FERNANDO SCHEIBEL PADULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ GUSTAVO DEJUST
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2020
Processo 0002090-08.2020.8.26.0510 (processo principal 1006938-26.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.C.S.M.P. - Ciência à exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça juntada às fls. 88 e intimação para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VANDETE DORANTE CAGNIN (OAB 63707/SP), MARIA JULIA CAGNIN
EVERALDO (OAB 333985/SP)
Processo 0003185-73.2020.8.26.0510 (processo principal 1011984-25.2019.8.26.0510) - Habilitação - Inventário e Partilha N.G. - F.G.J.C. - - M.R.T.G. - Vistos. Nicole Gonçalves, que é filha e credora do herdeiro Francisco Gonçalves Júnior de Castro,
distribuiu este incidente de habilitação de crédito por dependência aos autos de inventário dos bens deixados por Márcia Rosa
Teixeira Gonçalves. Porém, somente os credores do espólio podem requerer ao juízo do inventário a habilitação de seu crédito,
conforme o artigo 642, caput, do Código de Processo Civil. A propósito, os seguintes julgados: “INVENTÁRIO - Habilitação de
crédito - Pleito ajuizado por credor de herdeiro - Extinção do processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual
- Habilitação de crédito que somente pode ser requerida por dívidas do espólio - Precedentes do Superior Tribunal de Justiça
e deste Tribunal Sentença mantida Recurso desprovido” (Apelação Cível nº 1005607-13.2018.8.26.0077, 5ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, V. U., Relator o Desembargador MOREIRA VIEGAS, j. 6 de novembro de 2019).
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