TJSP 18/08/2020 / Doc. / 1277 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
1277
Embargos de Declaração. Int. - Magistrado(a) Carlos Eduardo Borges Fantacini - Advs: Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1000616-08.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recda: ANDRESSA MAIA
MENEZES - Rcrdo/Rcrte: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em atendimento a decisão publicada
em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927,
V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São
Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Fernanda Aparecida Olimpio de Campos (OAB: 266550/SP)
- Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) (Procurador) CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1000638-66.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrido: RENATO DA SILVA
DATILO - Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Patrícia Gestal Guimarães Dantas de Mello (OAB: 189878/SP) - Jairo
Maloni Tomaz (OAB: 336651/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho
(OAB: 302130/SP) (Procurador) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1000727-89.2014.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Recorrida: GABRIELA PIROCCHI - Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020
no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de
Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da proposta de revisão
da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR
- Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados
soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP.
Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Marcelo
Winther de Castro (OAB: 191761/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1001184-58.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrida: JULIANA PEREIRA OLIVEIRA JACINTO - Recorrido: Carlos Eduardo
Campelo - Recorrido: Jeferson Willian Toledo - Recorrido: Robson Ferreira Alves - Vistos. Em atendimento a decisão publicada
em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927,
V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São
Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) Ângela Deboni (OAB: 184287/SP) - Sidinei Aparecido Aquino Dalter (OAB: 306964/SP) - - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1001563-96.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: LUCAS DE ALMEIDA BORGES - Recorrido: ANDERSON CARNEIRO DO REGO Vistos. Em atendimento a decisão publicada em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n.
20200000639542), nos termos do art. 927, V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do
presente feito até o final julgamento da proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000
(Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber:
direitos remuneratórios e previdenciários dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV)
junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Natalia Pereira
Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Ângela Deboni (OAB: 184287/SP) - - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1001588-12.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Recorrido: EDSON DA CONCEIÇÃO - Vistos. Em atendimento a decisão publicada
em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927,
V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de São
Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) Ângela Deboni (OAB: 184287/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1001658-29.2013.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recte/Recda: CAROLINE NERIS
MICHILINE - Recte/Recdo: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Em atendimento a decisão publicada
em 13/08/2020 no processo nº. 0036604-96.2019.8.26.0000 (acórdão registrado n. 20200000639542), nos termos do art. 927,
V, do Código de Processo Civil (dever de uniformização), determino a suspensão do presente feito até o final julgamento da
proposta de revisão da tese jurídica firmada no processo nº. 0038758-92.2016.8.26.0000 (Incidente de Resolução de Demanda
Repetitiva - IRDR - Tema 2 do TJ/SP) que trata da matéria ora em comento, a saber: direitos remuneratórios e previdenciários
dos denominados soldados temporários que prestaram serviço auxiliar voluntário (SAV) junto à Polícia Militar do Estado de
São Paulo PMESP. Intime-se. - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Advs: Viviane Maria da Silva Melmudes (OAB: 275959/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º