TJSP 29/10/2020 / Doc. / 1357 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
1357
contratos ou proposta para compra e venda dos imóveis sitos à Rua Mendes Caldeira (fls. 296/301) e Armando Fairbanks (fls.
306/307), consoante o informado à fl. 251, acostando-os em caso positivo. No mais, atenda a curadora às reiterações insertas
nos itens “i”, “ii” e “iii” do órgão ministerial, e ao requerimento de juntada de certidão de matrícula do imóvel de fls. 306/307.
P.R.I. - ADV: HERMES PAULO MILAN (OAB 31339/SP)
Processo 1009897-65.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Riccó - Daniela Ricco - - Sylvio Lopes
Ricco - - Priscila Ricco Muller - - Marcelo Neiva Ricco - - Paula Neiva Riccó Cassis - - Julio Neiva Riccó - - Sabrina Ricco e outro
- Vistos. Fls. 396/397: indefiro o pedido, visto estar fora do âmbito da jurisdição deste juiz. A questão deverá ser resolvida junto à
FESP. Intime-se. - ADV: DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), ANA CRISTINA FISCHER DELL’OSO (OAB 176590/SP),
ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 1010715-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.N.N. - Folhas 154/155 (ofício da Psicologia)
e folhas 156 (ofício do Serviço Social): Ciência às partes. - ADV: GROVER RICARDO CALDERÓN QUISPE (OAB 173244/SP),
PRISCILA CALABRO TAVARES (OAB 285790/SP)
Processo 1012340-52.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Organização Toledo Lara S/c
Ltda. - Dora Pepe Pereira e outro - Desta forma, não havendo concordância por quem de direito, INDEFIRO O PEDIDO DE
HABILITAÇÃO E REMETO OS LITIGANTES ÀS VIAS ORDINÁRIAS, com fundamento no art. 643 do Código de Processo
Civil, determinando, contudo, reserve-se, por cautela, em poder da inventariante, bens suficientes ao pagamento do débito
reclamado, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo legal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV:
VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), VANISE ZUIM (OAB
190110/SP), EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP)
Processo 1012371-77.2017.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Auxiliadora Barbosa Lins e Silva - Maria
Lúcia Carneiro Barbosa - - Maria Luísa Carneiro Barbosa - - Helena Carlos Barbosa - - Maria Lúcia Taine Barbosa de Souza - Luciana Taine barbosa Soares Dias - - João Bosco Carneiro Barbosa Filho - Vistos Trata-se do inventário dos bens deixados em
herança por força do falecimento de Maria Rosa Carneiro Barbosa, requerido por Maria Auxiliadora Barbosa Lins e Silva. É o
relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, JULGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos e efeitos legais, a partilha de fls. 199/207, destes autos de inventário dos bens
deixados pelo falecimento de Maria Rosa Carneiro Barbosa, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo
quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas. As certidões negativas
eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. (Visto que todos os herdeiros estão representados pelo
mesmo patrono, certifico desde já o trânsito em julgado). Expeça-se formal de partilha para registro da transmissão dos bens
imóveis, observando-se as disposições constantes da partilha e demais cautelas de praxe. P.R.I.C., arquivando-se os autos
oportunamente. - ADV: LUCIANA GRECO MARIZ (OAB 150805/SP)
Processo 1012371-77.2017.8.26.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Auxiliadora Barbosa Lins e Silva - Maria
Lúcia Carneiro Barbosa - - Maria Luísa Carneiro Barbosa - - Helena Carlos Barbosa - - Maria Lúcia Taine Barbosa de Souza - Luciana Taine barbosa Soares Dias - - João Bosco Carneiro Barbosa Filho - Vistos. Fls. 209/210: acolho as peças indicadas.
Expeça-se o formal, arquivando-se os autos a seguir. Intime-se. - ADV: LUCIANA GRECO MARIZ (OAB 150805/SP)
Processo 1014472-70.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Doralice Ferreira dos Santos - Vistos. Fls. 49/54:
diga a inventariante. Prazo: 5 dias. Procedo as pesquisas Bacenjud para consulta de saldos, bem como para envio de extratos,
devendo as partes interessadas recolherem as taxas. Intime-se. - ADV: MARLENE SACCUCI (OAB 133311/SP), WELITON
FIUZA DE SOUZA (OAB 313711/SP)
Processo 1016456-04.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.S.C.J. - Folhas 78: Aguarde-se pelo
prazo requerido (10 dias). - ADV: TATIANA TEREZA PACIFICO (OAB 186204/SP)
Processo 1026756-25.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Terezinha de Jesus Bianco - - Sergio Correa de
Jesus - Vistos. Fl. 155: aguarde-se por mais 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1053294-43.2020.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - U.A.R. - A.C.L.R. - Folhas 75/117:
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação e em resposta à reconvenção. - ADV: RICARDO CARRIEL AMARY (OAB
234110/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA NEVES (OAB 232352/SP), RENATA MONTENEGRO (OAB 156004/SP), SANDRA
APARECIDA DANIOTTI (OAB 140779/SP)
Processo 1053887-72.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - George Karim Mansour Filho - Juliana George
Mansour - *Aguarde-se no prazo de 30 dias. - ADV: JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP)
Processo 1056132-90.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - L.L.F.F. - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE a presente ação para modificar o regime de visitas do réu ao menor, adotando-se o regime proposto
pela autora na inicial (itens 1 a 6 de fls. 4/5), ficando extinto o feito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido na satisfação das verbas de sucumbência, pois não houve resistência ao pedido. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: MARIANA MACEDO LEME (OAB 275912/SP)
Processo 1057272-62.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1007769-22.2017.8.26.0010) - Procedimento Comum Cível Regime de Bens Entre os Cônjuges - E.E.H.T. - R.C.P. - Fls. 126/129: conheço dos embargos de declaração, por tempestivos,
e no mérito os acolho, porquanto deveria mesmo ter constado no dispositivo, a exemplo do que ocorreu na fundamentação
da sentença, também o artigo 5º, caput, da Lei 9.278/96, vício que fica, desde logo, sanado. Observo, como corolário da
sentença, e para que dúvida não paire, que a prevalência da regra geral para o regime de bens durante os mais de 40 anos
de convivência da requerida com o pai da requerente (fl. 124, “in fine”) significa que, do início da convivência até a entrada
em vigor da Lei 9.278/96, deve ser aplicada a regra vigente, qual seja, a da necessidade de comprovação do esforço comum
para comunicação dos bens. Com o advento da lei mencionada, passa-se a presumir o esforço comum, o que acabou por ser
mantido pelo legislador no bojo do Código Civil de 2002 (aplicável o regime da comunhão parcial de bens, salvo disposição em
contrário, conforme seus arts. 1.725 c/c 1.658 e seguintes do CC/02). Ressalta-se, por fim, que não se trata de modificação da
sentença, senão de mero esclarecimento, que se faz em total consonância com a fundamentação do decisum. - ADV: JOSE
PAULO PEREIRA FONSECA TAVARES (OAB 65147/SP), LUCIA ANELLI TAVARES (OAB 67681/SP), TATIANA DOS SANTOS
CAMARDELLA (OAB 130874/SP)
Processo 1057290-54.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.M.D.G. - G.D.G.L. - Ante o
exposto, e por tudo mais que dos autos consta, na esteira do parecer ministerial de fls. 681/686, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido e EXTINTO O FEITO com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente,
deverá o autor arcar com as custas, as despesas processuais, e com os honorários do patrono do réu, que ora fixo em 15% do
valor da causa. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: FELIPE GODINHO DA SILVA RAGUSA (OAB 214723/
SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), LAYS SANTOS RABELO (OAB 428875/SP), PAULO KIOITI DEMESI FUJIMOTO
(OAB 417979/SP), EUGENIO TERUO MURAHARA (OAB 314799/SP), LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/
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