TJSP 29/10/2020 / Doc. / 1358 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 29 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3158
1358
SP)
Processo 1057824-27.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S.S. - A.A.A. - Manifestem-se as partes,
no prazo legal, sobre o laudo de estudo psicológico anexado aos autos. Após, ao MP e conclusos com urgência. - ADV: NEIDE
MATOS DE ARAÚJO E SILVA (OAB 212037/SP), VANDERLEI SERGIO LEMOS DE MORAES (OAB 279423/SP)
Processo 1060980-96.2014.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Sonia Pupo Simioni Casanova - SYLVIO SIMIONI
JUNIOR e outro - Para proceder o desarquivamento dos autos, providencie o interessado o recolhimento da taxa correspondente,
nos termos do Comunicado 211/2019(DJE de 12/02/2019, fls. 3), na guia FEDT Código 206-2, no valor de R$ 33,46. - ADV:
DILVANIA DE ASSIS MELLO (OAB 93418/SP)
Processo 1063025-63.2020.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.K.S.S. - Fls. 31: Manifeste-se a
autora, em 05 (cinco) dias, sobre o AR devolvido. - ADV: ROBERTO CEZAR DE SOUZA (OAB 40650/SP), NIDIA REGIS (OAB
415899/SP)
Processo 1063119-79.2018.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Flavio Gasparino Filho - Vistos. Fls. 195/196:
o próprio inventariante, através de seus patronos, poderá dirigir-se ao órgão Prodesp e levantar as informações necessárias
trazendo a este juízo, para que assim, seja decidido judicialmente. Aguarde-se. Intime-se. - ADV: ADALGISA PIRES FALCÃO
(OAB 200541/SP), ELISMAR SARMENTO SARAIVA (OAB 245727/SP)
Processo 1069761-34.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Guarda com genitor ou responsável no exterior E.C.M. - - C.C.C. - - W.N.S. - Folhas 122 (ofício Serviço Social): Ciência às partes. - ADV: GILBERTO SPADIN (OAB 330446/
SP)
Processo 1075622-64.2020.8.26.0100 - Tutela Cível - Tutela de Urgência - D.M.D.A.G. - J.M.M.A.G. - Folhas 91/106
(Contestação e documentos): Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/
SP), RENATO MALUF (OAB 107865/SP)
Processo 1075982-33.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Eunice Silva de Araujo - Margareth de Araújo Cristiane de Araújo - - Arnaldo de Araujo Filho - Vistos. Fls. 141/142: expeça-se o formal de partilha nos termos do Provimento
14/2020, devendo as partes interessadas informar a numeração das peças que farão parte do formal. Prazo: 5 dias. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO GUGEL (OAB 240949/SP)
Processo 1078876-84.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Maria de Lourdes Rigas de Martino - Marcella de Martino
- Paola Carolina de Martino - Fls. 72/73: aguarde-se por 60 dias. - ADV: RICARDO PALHARES GUIRADO (OAB 324807/SP),
TEREZINHA BALESTRIM CESTARE (OAB 54776/SP)
Processo 1081126-22.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.P.N. - J.V.N.J. - Folhas 148/894: Manifestese o(a) autor(a). - ADV: ALLAN DAVID SOARES COSTA (OAB 223638/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB 162999/SP),
RENATA CHICONATO DE QUEIROZ (OAB 297417/SP)
Processo 1088251-70.2020.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Carlos Magno Pestana - Júlio César
Pestana - - Marco Aurélio Pestana - Vistos. Manifestem-se os requeridos, no prazo de 15 dias, acerca da presente ação de
prestação de contas. Intime-se. - ADV: CARLOS MAGNO PESTANA (OAB 323634/SP), CLAUDIONOR ROCHA COUTINHO
(OAB 337394/SP)
Processo 1088747-36.2019.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Marco Antonio Nehrebecki e outros Josef Nehrebecki - Renato Augusto Frederico - - Olga Beatriz Frederico - Fls. 224/230 e 287: defiro integralmente os pedidos do
item 6 de fls. 229/230, com observação ao Sr. Oficial de Justiça acerca da autorização, desde logo, da citação por hora certa,
caso suspeite de ocultação do citando. Recolham os requerentes as respectivas custas. - ADV: MYRIAM APARECIDA NASSAR
DA SILVA (OAB 149053/SP), LUIS ROGERIO BARROS (OAB 282946/SP)
Processo 1089346-38.2020.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Damião Cardoso da Silva - Vistos. Para o cargo
de inventariante nomeio Damião Cardoso da Silva, RG nº 5.150.563, CPF 650.098.518-49. Esta decisão, devidamente assinada
pelo inventariante ou seus procuradores legais com poderes especiais e digitalizada nos autos, servirá como TERMO DE
COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando
dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI
n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de
Justiça na página (http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do). A concessão de gratuidade em sede de
inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança
são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 01/03/2011).
Assim, havendo noticia de bens a partilhar, fica, desde logo, indeferido eventual pedido de gratuidade, cabendo ao inventariante
adiantar as despesas pertinentes. A taxa judiciária apurada com base no monte-mor, por sua vez, deverá ser recolhida até
momento da adjudicação ou da homologação da partilha, conforme o caso. Deverá o inventariante providenciar, no prazo de
60 dias: a) certidão de nascimento do autor da herança e do requerente; b) CPF, RG e certidão de nascimento, casamento ou
óbito dos demais herdeiros; c) regularização das representações processuais dos demais herdeiros, se for o caso; d) certidão
do Colégio Notarial do Brasil, que poderá ser obtida em seu site (http://www.cnbsp.org.br/rcto.aspx); e) certidão de testamento
juntamente com o respectivo testamento devidamente homologado em Juízo, se for o caso; f) recolhimento das custas judiciais
devidas e respectivas taxas de mandatos; g) esboço de partilha e declaração dos herdeiros e bens deixados pelo autor da
herança, à serem elaborados nos termos do artigo 620 do NCPC, comprovando documentalmente a propriedade, quando
exigido, e devendo o valor dos imóveis corresponder ao valor venal indicado no lançamento fiscal relativo ao ano do óbito
ou mais recente; h) notificação de lançamento do IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto
à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas
municipais a eles relativas; i) certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união do falecido, que
poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br); j) recolhimento do imposto causamortis acessando-se o site da Fazenda do Estado para apurar o imposto devido. A homologação do cálculo é desnecessária
na sistemática adotada para recolhimento do ITCMD no Estado de São Paulo. Assim, ficam desde já homologados os cálculos
a serem apresentados pelo inventariante à Fazenda, desde que esta concorde com estes cálculos. Ao preencher o formulário,
devem os interessados, no campo “data de homologação”, incluir a data de prolação da presente decisão, que determina o
pagamento do imposto. Após o recolhimento ou no caso de isenção, deve a parte protocolizar as declarações no Posto Fiscal
para que a Fazenda se manifeste. Deve o inventariante atentar-se que o prazo para pagamento do imposto sem multa é de
cento e oitenta dias contados da data do falecimento. Cabe ressaltar, ainda, que é facultado o parcelamento do ITCMD, cujo
requerimento poderá ser feito junto à Fazenda do Estado. A obtenção dos formulários e documentos exigidos pelo artigo 9º,
incisos I a IV, da Portaria CAT -72/01 (Declaração do ITCMD, Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD e respectiva
emissão da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto),
poderá ser realizada diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Fazenda do Estado de São Paulo (http://www.pfe.fazenda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º