TJSP 17/03/2021 / Doc. / 1534 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3239
1534
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/25 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Vanda
Maria Pereira Albanezi - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única
finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/26 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Vera Lucia
Cyrino Bianchini - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única
finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/27 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Waldice
Maria França Apuzzo - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única
finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0012116-15.2019.8.26.0053/28 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Zilah Helena
Correa de Moraes - VISTOS. Com efeito, o incidente processual na classe requisição de pequeno valor tem como única
finalidade a expedição do ofício requisitório, bem como o seu protocolo junto a entidade devedora, de modo que eventual
pedido diverso (comprovante de depósito, levantamento, sequestro etc) deve ser requerido nos autos em andamento (autos
principais, cumprimento de sentença, cumprimento provisório de sentença etc). Isso posto, providencie a Fazenda Estadual o
encaminhamento da petição retro aos autos do Cumprimento de Sentença. Int. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO
(OAB 157640/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0013461-79.2020.8.26.0053 (processo principal 0030530-23.2003.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Descontos Indevidos - Ines Azevedo Padovani - VISTOS. Conheço dos embargos de declaração opostos pela
requerente, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na
decisão impugnada. Deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição
de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Persiste, pois, a decisão nos termos em que
lançada. Int. - ADV: MARIA CECILIA COSTA PEIXOTO (OAB 30487/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB
77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP)
Processo 0027775-30.2020.8.26.0053/01 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Ana Luis dos Reis - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: RODRIGO LEMOS CURADO (OAB
301496/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0027775-30.2020.8.26.0053/02 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Antonia de Jesus - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se
nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo
DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito
ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: RODRIGO LEMOS CURADO (OAB
301496/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0027775-30.2020.8.26.0053/03 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Carlos Gonzaga Cabral
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito,
certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem
cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: RODRIGO
LEMOS CURADO (OAB 301496/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)
Processo 0027775-30.2020.8.26.0053/04 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Célia Aparecida Monteiro da Costa
- VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o
presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)
Processo 0027775-30.2020.8.26.0053/05 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Diva Cioni - VISTOS. Defiro a
expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido
digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº
894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP),
RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)
Processo 0027775-30.2020.8.26.0053/06 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Edgar Rodrigues de Campos
- VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o
presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do
Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções
contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB
250793/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)
Processo 0027775-30.2020.8.26.0053/08 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Galdino Alves da Costa - VISTOS.
Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento
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