TJSP 14/04/2021 / Doc. / 1395 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
1395
Ainda sim, imprescindível que os efeitos da tutela de urgência antecipada não sejam irreversíveis. No caso em apreço, os
elementos de convicção constantes dos autos demonstram a fumaça do bom direito, ou seja, que as alegações da parte autora
são verossímeis, prováveis. Isso porque se mostra questionável o desconto de valores nosproventos da parte autora haja vista a
assertiva de inexistência de relação jurídica entre as partes. Ademais, o periculum in mora também está evidenciado, na medida
em que há situação objetiva de risco, atual ou iminente, que pode comprometer sobremaneira o resultado útil do processo. Isso
porque a manutenção dos descontos tidos por indevidos poderá comprometer os rendimentos da parte autora, prejudicando sua
própria subsistência. Ainda sim, o provimento postulado é reversível vez que, em caso de posterior revogação ou cessação de
eficácia, não há empecilho para que as partes sejam repostas ao status quo ànte. Ante o exposto, com fundamento no artigo
300, do Novo Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA e o faço para determinar que a
parte requerida suspensa imediatamente as cobranças que ocorrem junto ao benefício da parte autora, denominadas DÉBITO
AUTOMÁTICO SEGURO, no valor de R$ 11,40, conforme apontado às fls. 12/13, sob pena de multa no importe de R$ 200,00
(duzentos reais) por desconto indevido. Cite-se e intime-se a parte requerida para apresentar contestação, observando-se as
formalidades de praxe. Cópia desta decisão servirá como ofício para ser enviado pela parte interessada ao Banco Mercantil do
Brasil S/A, para que suste os referidos descontos na conta do Autor JOVINO LUIS DOS SANTOS, brasileiro, casado, aposentado,
inscrito no CPF nº 068.012.688-05 e RG 13.617.648-3 SSP-SP. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MIRELA VERGÍLIO GÊNOVA
(OAB 361225/SP)
Processo 1002300-24.2020.8.26.0322 - Petição Cível - Petição intermediária - Francisco Luiz Ferreira e outro - Transporte
Coletivo Linense Ltda - Expeça-se MLEs, conforme formulários juntados. Int. - ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO BEATRIZ TAVARES CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CELI INADA YAMAUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0287/2021
Processo 0001078-38.2020.8.26.0322 (processo principal 0007475-90.1995.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Consórcio - Garavelo & Cia (em Liquidacao Extrajudicial) - Dalmir Augusto de Freitas Junior - Depreque-se à Comarca de
Goiânia/GO a avaliação dos veículos penhorados às fls. 132. Int. - ADV: ANA LÚCIA TEIXEIRA FERNANDES LUCAS (OAB
12079/GO), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), EURÍPEDES LOPES DE OLIVEIRA (OAB 14252/GO)
Processo 0003552-79.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1000595-88.2020.8.26.0322) (processo principal 100059588.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - F.A.B.C. - K.L.C. - Fls. 62: Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico. Observo que a empresa Ivan Bites de Castro e Advogados Associados possui procuração, conforme fls.
11 do processo de conhecimento. Manifeste-se o autor sobre a petição e depósito de fls. 66/68, no prazo de 15 dias. Intimem-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
Processo 0003716-44.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1008051-94.2017.8.26.0322) (processo principal 100805194.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marcio Guidetti de Almeida - Roberto Prates
da Fonseca Junior - - Maria Aparecida Montalvao Prates da Fonseca - HOMOLOGO, a fim de que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fl. 29/30). Aguarde-se, em cartório, pelo prazo fixado para cumprimento
integral da avença. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ficando
ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Int - ADV:
JOÃO LUIZ MONTALVÃO (OAB 263058/SP), ALLISSON HENRIQUE GUARIZO (OAB 242725/SP), ANA PAULA DE OLIVEIRA
MONTALVÃO (OAB 382521/SP)
Processo 0005042-73.2019.8.26.0322 (processo principal 1003954-17.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Complementação de Benefício/Ferroviário - I.L.C. - P.M.L. - Efetuado o pagamento, dou por satisfeita
a obrigação de pagar, relativa a este ofício requisitório-RPV. Comunique automaticamente ao DEPRE a extinção (atividade
Extinção - RPV (fila: Ag. Decurso de Prazo). Proceda a Serventia a baixa e o arquivamento do presente Incidente. Intime-se.
- ADV: BRUNO LOCATELLI BAIO (OAB 293788/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), ARIOVALDO ESTEVES
JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 0005961-62.2019.8.26.0322 (processo principal 1006014-60.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Missão Salesiana de Mato Grosso - Aline Bianca Araújo - Defiro a inclusão do nome do(a) devedor(a) no
cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD e SCPC, via ofício ( e-mail ). Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada.
- ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), LARISSA CUNHA MOCHIDA (OAB 313546/SP)
Processo 1000362-57.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Batista dos Santos - Banco Itaú
Consignado S.A. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa
da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp
645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016). Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco
de precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas
no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com
o art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB
70859/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1000472-27.2019.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Bernadete de Lima - Claro
S/A e outro - Arquivem-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ARIOVALDO ESTEVES
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