TJSP 14/04/2021 / Doc. / 1396 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
1396
JUNIOR (OAB 86883/SP)
Processo 1000751-42.2021.8.26.0322 - Monitória - Títulos de Crédito - Agostinho Portela Jordão Me - Camila de Souza
Vasconcelos Marques - Vistos. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela requerida à efetiva
comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº
1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da
Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes. Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou
não do benefício. No presente caso, a requerida constituiu advogado. Diante disso, providencie a requerida, em 15 (quinze)
dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de
arcar com as despesas processuais. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA (OAB 394747/SP), LUCAS DE MELLO
PALMA E SILVA (OAB 251465/SP)
Processo 1000756-64.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio Ataide de
Campos - Jaqueline de Fátima Pereira Patrício Rodrigues - - Heitor Pazin Rodrigues - Vistos. Fls. 76/77. Anote-se no sistema
SAJ. Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelos requeridos à efetiva comprovação da necessidade,
bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei
11.608/03). De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente
relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar
juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência
justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. Diante
disso, providenciem os requeridos, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como
de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO
COIMBRA UEMURA (OAB 248666/SP), ROGERIO SOARES CABRAL (OAB 248671/SP)
Processo 1000960-11.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria José Pires Torres - Banco Santander
( Brasil ) S/A e outro - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa
da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp
645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016). Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco
de precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas
no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo
com o art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000964-48.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria José Pires Torres - Banco Santander
( Brasil ) S/A e outro - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável
de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa
da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp
645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, 3ª T, DJe 22/06/2016). Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco
de precluir, caso a parte pretenda a produção de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas
no prazo assinalado acima, com o nome completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo
com o art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), SUELLEN PONCELL DO
NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000997-38.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - F.M.O. - P.M.L. - Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de
preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma
bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro,
3ª T, DJe 22/06/2016). Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de precluir, caso a parte pretenda a produção
de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas no prazo assinalado acima, com o nome
completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de
identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com o art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV:
VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), LUCAS CORREA LEITE MARTINS (OAB 311887/SP)
Processo 1001073-62.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - J.J.B.L. - P.M.L. - Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, e sob pena de
preclusão, acerca do interesse na produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma
bem clara e fundamentada, os fatos que ainda pretendem demonstrar (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro,
3ª T, DJe 22/06/2016). Ademais, nos termos do §4º do art. 357 do CPC, e sob risco de precluir, caso a parte pretenda a produção
de prova oral em audiência, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas no prazo assinalado acima, com o nome
completo, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de
identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, de acordo com o art. 450 do CPC. Intime-se. - ADV:
VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA (OAB 289980/SP), AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP)
Processo 1001233-58.2019.8.26.0322 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.G. - - L.M.G. - J.L.G. - Vistos.
Trata-se de ação revisional de alimentos, proposta por LAIS MICHELINI GABANELLA e LARA MICHELINI GABANELLA, em face
do pai, JOÃO LUIZ GABANELLA e avós paternos, TIRSO GABANELLA e ANTONIA LAURENTINA ESTEVES ABANELLA, com
pedido de tutela de urgência para fixação de alimentos provisórios.Postularam as autoras a majoração dos alimentos no valor de
R$ 3.000,00 para R$ 12.000,00. A tutela de urgência foi deferida parcialmente, fixando os alimentos no valor de R$ 10.000,00
(fls. 1119/1123). Foi dado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelo requerido, fixando os alimentos em R$ 5.000,00,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º