TJSP 28/06/2021 / Doc. / 1432 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
1432
de pagar, nos termos do art. 535, do NCPC, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, devendo distribuir dois incidentes distintos, um para os exequentes cujo crédito se encontra dentro do limite para
pagamento por meio de RPV e outro para os exequentes cujo crédito será quitado por meio de precatório. Esta medida tem o
intuito de dar maior celeridade processual e evitar diversos tumultos que tenho observado em casos análogos ao dos autos em
que os exequentes recebem valores por meios distintos, pois, com frequência, os autores que recebem por RPV questionam a
existência de saldo remanescente e enquanto pendente a discussão, mesmo que o Precatório dos demais exequentes já tenha
sido pago, não é possível o levantamento desta quantia, pois, como se sabe o pagamento de precatórios e a consequente
expedição de guia destes valores são processados por setor específico (Setor das Execuções) enquanto que o pagamento do
RPV e a expedição da guia é processado pela Vara da Fazenda Pública. Somente com a satisfação da execução do RPV é que
se torna possível a remessa dos autos para o Setor de Execuções. Anoto que sendo o processo de conhecimento já eletrônico
e os exequentes possuem o direito de receber através de RPV e Precatório, haverá a necessidade de se instaurar apenas um
incidente para recebimento através de RPV ou Precatório, conforme o caso, bastando que o exequente peticione diretamente
nos autos, por meio de simples petição, requerendo o início da execução. Na instauração do incidente, o advogado terá que
instruí-lo com todas as peças principais, além da planilha de cálculo. Decorridos 30 dias sem manifestação, os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV: OSMAR BOSI (OAB 327746/SP), ADRIANO RODRIGUES (OAB 242251/SP)
Processo 1020107-54.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por erro judiciário - Rafael de Moraes Rego
- Face ao recurso de apelação apresentado pelo réu/impetrado, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões.
Após, subam os autos. - ADV: VITOR KARAVISCH DE MORAES RÊGO (OAB 315464/SP)
Processo 1022567-87.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fernanda Maria Fusaro dos Santos Souza
- Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Intimando o(a) autor(a) do agendamento de
exame pericial, conforme ofício do IMESC juntado às fls. retro, na Rua Barra Funda, 824, que deverá apresentar documento
de identificação original e com foto, carteira de trabalho (todas que possuir) e todo material de interesse médico-legal (exames
laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares) e informar o número da pasta indicada no ofício.
Chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência. - ADV: IVONE MARIA ROCHA GARCIA (OAB 168877/SP), LINNEU RODRIGUES
DE CARVALHO SOBRINHO (OAB 24224/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP)
Processo 1023568-78.2014.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Wagner de Lima
Compri Eicardi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A petição de fls. 446, já foi apreciada no incidente de
cumprimento de sentença nº 0007012-42.2019.8.26.0053. Aliás, distribuído o incidente de cumprimento de sentença, a execução
tramitará exclusivamente naqueles autos, assim, arquive-se o presente. Int. - ADV: MARCIA SILVA GUARNIERI (OAB 137695/
SP), NATHALIA MARIA PONTES FARINA (OAB 335564/SP)
Processo 1024067-62.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Move São Paulo S/A - Mário Augusto Junqueira Schmidt - eventuais ocupantes do imóvel - Centro Automotivo
Ponto Quente Ltda - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Já estando o valor total da indenização
depositado nos autos e para que produza os efeitos de direito, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil, em face do pagamento. Cumpra-se fls. 2164 bem como expeça-se carta de adjudicação
e emissão de senha ao Cartório de Registro de Imóveis para conferência dos autos, devendo a expropriante providenciar o
encaminhamento ao respectivo CRI. Decorrido o prazo legal, arquivem-se, com as devidas anotações. Publique-se. Registrese. Intimem-se. São Paulo, 24 de junho de 2021. FERNANDA HENRIQUES GONCALVES ZOBOLI Juiz de Direito (assinado
digitalmente) - ADV: PATRICIA RODRIGUES LATUF (OAB 242661/SP), ANGELO MARCIO COSTA E SILVA (OAB 230058/SP),
ANDRÉ ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS (OAB 173325/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), VICENTE RENATO
PAOLILLO (OAB 13612/SP), LUANA MOREIRA DE ALVARENGA (OAB 392597/SP)
Processo 1025266-75.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Best Fit Sports
Ltda. - Me - - Best Fit Sports Ltda. - Me - - Best Fit Sports Ltda. - Me - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos a
fls. 125/127, porque tempestivos, porém nego-lhes provimento, eis que a decisão atacada não apresenta omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, nos estritos limites do artigo 1.022 do CPC. Ao reverso, busca a embargante a modificação do
decisum o que deve ser alvo de recurso adequado. Intimem-se - ADV: MARCOS BIZARRIA INEZ DE ALMEIDA (OAB 162188/
SP)
Processo 1025616-10.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Fazenda do Estado de São Paulo - Iracema Batista e outros - Expedi MLE n° 20210624131745037988 no valor de R$2.706,19
, com as devidas correções no momento do levantamento, em favor de JULIAO E TITOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS ,
referente ao depósito de fls. 535/536, através do Portal de Custas, em atendimento a determinação de fls. e de acordo com
o tipo de levantamento preenchido no Formulário MLE de fls. 547 - ADV: RENATO BARBOSA MONTEIRO DE CASTRO (OAB
329896/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP)
Processo 1027908-21.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Lafe Empreendimentos
e Participações Ltda. - Ante o exposto, concedo a segurança, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015,
para determinar que o cálculo e o recolhimento do ITBI sobre os imóveis descritos na petição inicial tenham como base o
valor venal do IPTU ou o valor atualizado da transação, aquele que for maior (observando-se que o presente julgado não
caracteriza impedimento para que seja regularmente instaurado o procedimento autorizado pelo art. 148 do CTN, se tempestivo
e pertinente), bem como que não são cabíveis encargos moratórios, mas apenas atualização monetária, pelo IPCA-e, entre
a data da realização da transação e o registro do título translativo da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente. Custas e despesas processuais a cargo da impetrada. Sem condenação em honorários de sucumbência, pois
indevidos na espécie, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. Sentença sujeita a reexame necessário. Oportunamente, com o
trânsito, arquivem-se, com as devidas anotações. - ADV: BRUNA GOMIDE DE OLIVEIRA (OAB 380677/SP)
Processo 1029515-74.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Aguiar da Beira Projeto
Residencial Ltda - Prefeitura do Municipio de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Não havendo
pedido de esclarecimentos sobre laudo pericial, declaro encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de alegações
finais, no prazo de quinze dias. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO ANTONIO DIAS (OAB 174787/SP), ISABELLA MÜLLER LINS
DE ALBUQUERQUE JORDAN (OAB 188987/SP), THIAGO SPINOLA THEODORO (OAB 329867/SP)
Processo 1029761-65.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Everaldo Luiz Grothe
- Vistos. A considerar que contra pessoa jurídica de Direito Público não se aplica o efeito da revelia consistente na presunção
de veracidade das alegações apresentadas na petição inicial, intime-se, por mandado, como diligência do Juízo, o Procurador
Geral do Estado para que apresente as informações necessárias para a defesa do ato administrativo, diante da omissão da
autoridade administrativa, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ADRIANO RODRIGO ROSA (OAB 399566/SP)
Processo 1029793-70.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Marcos Diego
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º