TJSP 28/06/2021 / Doc. / 1433 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
1433
Martinez - Vistos. À réplica. Intimem-se. - ADV: BRUNA GUERRA CALADO LIGIERI SONS (OAB 442554/SP)
Processo 1029921-90.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. - - Novo Nordiski Farmaceutica do Brasil Ltda. - Ante o exposto, declaro extinto
o processo sem resolução de mérito, por carência de ação, verificada a perda superveniente do interesse processual e, no
mais, denego a segurança, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e despesas pelo Réu, uma
vez que, com a ocorrência da perda do objeto, será condenado ao pagamento dos honorários aquele que tiver dado causa à
perda. Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. Honorários advocatícios indevidos.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: RENATO LOPES DA ROCHA
(OAB 302217/SP), HUMBERTO LUCAS MARINI (OAB 114123/RJ)
Processo 1029962-57.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Sandra Regina da Silva - Vistos.
À réplica. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. Int. - ADV: ORLANDO
GUARIZI JUNIOR (OAB 157131/SP)
Processo 1029996-32.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Sandra Cristina Albuja
Andreassi - Face ao recurso de apelação apresentado pelo réu/impetrado, fica a parte contrária intimada para apresentar
contrarrazões. Após, subam os autos. - ADV: FLAVIO CALLADO DE CARVALHO (OAB 121381/SP)
Processo 1030523-81.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - Luana Roberto
Seghetto Pinto - Vistos. À réplica. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1031280-85.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS
DE DIREITO PÚBLICO - José Albertino de Jesus - Vistos. Em consulta ao andamento processual do Agravo de Instrumento
interposto pelos exequentes, verifiquei que ainda não houve o seu julgamento. Assim, aguarde-se o julgamento do recurso
interposto. Int. - ADV: WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/
SP)
Processo 1032066-56.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marina Sugawara
Ogata - - Karina Sayuri Ogata - - Flávia Kaoru Ogata - Vistos. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: MUNETOSHI KAYO
(OAB 63307/SP)
Processo 1032457-74.2021.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls.
458: aguarde-se emenda à inicial. - ADV: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO (OAB 185746/RJ)
Processo 1032984-26.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Mtx Realty
Administração e Participações Ltda - Vistos. Fls. 279/282: Ciente dos docs. acostados. Aguarde-se manifestação do MP.
Após, conclusos. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GALIAZI MERLO (OAB 216018/SP), THAIS FIDELIS ANTENUCCI
EIDELCHTEIN (OAB 360483/SP)
Processo 1033719-59.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Lia Mara Martins - Ante
o exposto, ratifico a liminar e concedo a segurança, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar
que a autoridade impetrada considere, para fins de exigência do ITBI sobre a transmissão do imóvel descrito na inicial, a base
de cálculo como o valor venal para fins de IPTU ou o valor da transação, atualizado, o que for maior, vedado o uso de valor venal
de referência. Custas e despesas processuais a cargo da impetrada. Sem condenação em honorários de sucumbência, pois
indevidos na espécie, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09. Sentença sujeita a reexame necessário. Oportunamente, com o
trânsito, arquivem-se, com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: RENATA MARTINS ALVARES (OAB 332502/SP)
Processo 1033895-38.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - C.R.N.P. - Vistos. Recebo
a petição e documentos retro, como aditamento à inicial, anotando-se. Com efeito, das alegações expendidas na inicial e
documentos que a acompanham, em sede de cognição sumária e transitória da lide, extrai-se que o autor teve seu nome
incluído em sociedade, mediante fraude, na medida em que teve seu documento pessoal extraviado e aparentemente nunca
foi empresário. A Jucesp, inclusive, no ano de 2018, fez uma anotação de suspensão da alteração societária, levada a registro,
envolvendo o nome do autor. Sendo assim, defiro a liminar, nos termos do art. 300, do CPC, para suspender os efeitos do
registro em questão, para que o autor não responda por quaisquer obrigações em nome da empresa Transtelecom Comércio e
Prestacão de Serviços Ltda. Esta decisão vale como ofício, para os pertinentes efeitos de direito. Citem-se e intimem-se a(o)
ré(u) para no prazo legal apresentar a defesa, valendo a presente como mandado. - ADV: REGINA DUTRA (OAB 388566/SP)
Processo 1034079-91.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Marco Antonio Perilhão
- Ante o exposto, concedo a segurança, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015, para reconhecer que
o imposto sobre a transmissão de bens imóveis ITBI - neste caso concreto, deve ser calculado sobre o valor de arrematação,
devidamente atualizado monetariamente desde a data do lance aceito até a data da transmissão do imóvel junto ao Cartório
Imobiliário, pela Tabela Prática do TJSP (IPCA-e), sem acréscimos de multa e juros. Custas e despesas processuais a cargo da
impetrada. Sem condenação em honorários de sucumbência, pois indevidos na espécie, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário. Oportunamente, com o trânsito, arquivem-se, com as devidas anotações. P.R.I. - ADV:
ANDRÉ PIACITELLI (OAB 292372/SP)
Processo 1034456-67.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Exoneração ou Demissão - Bárbara Gargi de Morais Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Oficie-se o IMESC solicitando que o(s) perito(s) responda(m) à impugnação
do laudo (fls. 1268/1271). Intime(m)-se. - ADV: FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA SERAFIM (OAB 395708/SP), ANA LUIZA DE
MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP), PAULO ROGERIO MOREIRA (OAB 254714/SP)
Processo 1034770-52.2014.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram do Tribunal de Justiça. O(s)
exequente(s) deverá (ão) peticionar eletronicamente, por meio de Portal e-SAJ, opção Petição Intermediária de 1º Grau, 12078
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, para requerer o início da execução, pois, nos termos Provimento CG nº
16/2016 e Comunicado CG º 438/2016, ambos disponibilizados no DJE de 4 de abril de 2016, caderno administrativo, pág. 9/10,
a execução de sentença proferida em processos físicos tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbrida e será cadastrada
como incidente processual apartado, com numeração própria.. (art. 1286, §§ 1º a 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça). Cada incidente deverá ser instruído nos termos do art. 524 e do art. 534, ambos do NCPC, bem como com
cópias das seguintes peças, digitalizadas de forma separada e devidamente nomeadas: I Petição inicial; II - Instrumentos
de procuração; III- sentença e acórdão, se existente; IV - certidão de trânsito em julgado, se o caso; V demonstrativo do
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; VI - outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Ainda, se o sistema permitir, deverá cadastrar o nome do Procurador que representa a Fazenda nos autos físicos.
Caso o sistema não permita, deverá indicar o nome e OAB no corpo da petição. Em se tratando de obrigação de fazer, deve
ser observado o disposto no art. 536, do NCPC e se os exequentes pertencem às mesmas Secretarias. Caso pertençam a
Secretarias distintas, o litisconsórcio na execução deverá ser limitado, devendo ser instaurados incidentes distintos para cada
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