TJSP 17/09/2021 / Doc. / 5143 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
5143
Processo 1501319-23.2020.8.26.0229 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins E.T.O.L. - 1 - Deferida a antecipação dos efeitos da tutela recursal em Agravo de Instrumento de n.º 2202342-34.2021.8.26.0000
(fls. 174/178), deteminando o prosseguimento da ação socioeducativa, com designação de audiência de instrução, debates
e julgamento (fls. 174/178). 2 Recebo a representação ofertada pelo ilustre representante do Ministério Público, que imputa
à representada a prática de ato infracional equiparado ao delito de tráfico de drogas, previsto no artigo 33, caput, da Lei n.º
11.343/06. 3 Designo audiência de continuação, instrução, debates e julgamento para o dia 01/10/2021 às 15:00h Proceda-se
à cientificação e notificação da adolescente e de seus pais ou responsáveis, do inteiro teor da representação oferecida pelo
Representante do Ministério Público desta Comarca, conforme cópia que segue anexa , a fim de participar(em) da audiência
de apresentação, supra designada, , nos termos do art 184, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13
de julho de 1990), ficando advertido(a)(s), nos termos da lei, de que deverá(ão) comparecer acompanhado(a)(s) de advogado.
4 Intime-se a Defesa acomparecer à audiência remota ora designada. 5 Requisite-se certidão de antecedentes do que constar
em nome da adolescente em outras comarcas do Estado, devendo constar na certidão o andamento atualizado do processo,
bem como a última decisão. 6 Intimem-se as testemunhas, requisitando-as, se o caso.Aquelas da defesa deverão comparecer
independentemente de intimação, podendo, em se tratando de testemunhas de antecedentes, juntar depoimentos aos autos,
que serão igualmente considerados.Se necessária a intimação da testemunha, deverá a Defesa indicar a necessidade, por
ocasião da apresentação do rol. Oficie-se por correio eletrônico ao Comandante da Guarda Municipal e Polícia Militar, se o
caso, para que providencie a comunicação das testemunhas requeridas, com efetivo acesso ao link disponibilizado para a
audiência virtual. 7 - Intime-se a d. defensora para que, em querendo, apresente contraminuta no prazo de legal (fls. 174/178).
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício aos órgãos indicados para que
cumpram a decisão e informe o solicitado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada,
como mandado a ser cumprido na modalidade urgente ou urgente plantão, se o caso. Int. Hortolândia, 01 de setembro de 2021
CHRISTIANO RODRIGO GOMES DE FREITAS Juiz de Direito - ADV: SELMA REGINA FERNANDES COELHO (OAB 251114/
SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISANGELA AGUIAR DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2021
Processo 0000750-33.2019.8.26.0229 (processo principal 1006803-47.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Obrigações - Willian Comércio de Materiais para Construção Ltda - Me - Vistos. Defiro prazo de 30 dias para manifestação,
ponderando os princípios de celeridade que norteiam os Juizados Especiais. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: BRUNA RODRIGUES DE CASTRO (OAB 377983/SP)
Processo 0000834-63.2021.8.26.0229 (processo principal 0009337-59.2010.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - João Bosco Nunes - Forneça a parte exequente o CNPJ da executada para fins de prosseguimento,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: FERNANDA CRISTINA NOGUEIRA RIZZIOLLI (OAB 328173/SP), ROGERIO
RAMOS CARLONI (OAB 111041/SP), ANTONIO CARLOS TOGNOLO (OAB 104965/SP)
Processo 0001926-76.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cielo
S.A. - Vistos. Ciente da comprovação de cumprimento do acordo. Arquivem-se os autos, considerando a extinção do processo,
providenciando o necessário par abaixa no sistema. Int. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 0002700-09.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - ESCOLA PEOPLE
TECH AND ENGLISH - Vistos. Intime-se a parte autora por Whatsapp ou telefone para que se manifeste em cinco dias sobre a
contestação e documentos juntados, bem como para que informe se concorda com a correção do nome da requerida para RUBI
COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, conforme indicado na manifestação da requerida. A manifestação pode ser feita pelo
próprio Whatsapp do Cartório (19) 33094790 ou pelo e-mail do Cartório (hortolandiajec@tjsp.jus.br), sempre indicando o número
do processo. Int. - ADV: RODRIGO CARVALHO E SILVA CANGUÇU DE ALMEIDA (OAB 225864/SP)
Processo 0002820-52.2021.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BANCO
PAN S.A. - Do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu nas obrigações de fazer
consistentes em cancelar o contrato de cartão impugnado, em cessar a cobrança de parcelas do benefício previdenciário do
autor e em cancelar as cobranças, bem como para condenar o réu a ressarcir ao autor os valores descontados de seu benefício
previdenciário, corrigido monetariamente desde os descontos e incidindo juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação. Não
há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. O pedido de justiça gratuita será analisado em
grau de recurso, se houver. Em caso de interposição de recurso,o valor do preparo deverá ser recolhido sobre o valor atualizado
da causa e da condenação até a data do efetivo pagamento para cálculo da taxa judiciária (Recolhimento em guia DARE-SP,
documento de Arrecadação de Receitas Estaduais/SP Código 230-6). Também devem ser recolhidos os valores das despesas
processuais (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal/ FEDTJ - Código 120-1), com embasamento na
Lei nº 11.608/03, com alterações dadas pela Lei nº 15.855, de 02/07/2015, além do provimento nº 884/04 do Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, esclarecendo-se ainda que as diligências de citações e intimações também encontram amparo no
artigo 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003034-43.2021.8.26.0229 (processo principal 1007317-29.2020.8.26.0229) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lorena Fernanda Dantas Ferreira - Vistos. Diante da manifestação da exequente,
com fundamento no artigo 52, inciso V da Lei 9099/95, intime-se a parte executada para cumprimento da obrigação de transferir
as contas de consumo do imóvel, bem como quitar as dívidas das contas de consumo em aberto em nome da autora, posteriores
à entrega das chaves, no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitado por ora, a R$ 1.500,00.
Intime-se pessoalmente a parte executada, expedindo-se carta. Int. - ADV: LUCAS ORSE FELIPE (OAB 411450/SP)
Processo 0003307-22.2021.8.26.0229 (processo principal 1006412-24.2020.8.26.0229) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusula Penal - Christian Pedroso dos Santos - Facemmar Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Cemara
Negocios Imobiliarios Ltda - Vistos. Considerando que se trata de cumprimento provisório de sentença, por não verificar
prejuízos ao exequente, defiro, desde logo, o depósito do valor objeto da execução através de parcelamento, respeitando-se o
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