TJSP 01/10/2021 / Doc. / 2489 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3373
2489
Processo 0045589-14.2007.8.26.0602/01 - Precatório - Disponibilidade / Aproveitamento - Maria Cristina dos Anjos - Vistos.
Com a quitação da obrigação de pagar nos autos do cumprimento de sentença e extinção nos termos do Art. 924 do CPC,
tornem-me estes autos conclusos para determinação da extinção e comunicação a DEPRE. Int. - ADV: ITALO GARRIDO BEANI
(OAB 149722/SP)
Processo 1000046-85.2021.8.26.0567 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dilma Aparecida
Moura da Silva - Kely Cristiane Schettini - Diante do exposto, ante a desistência do writ pela impetrante, julgo extinto o processo,
sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, com observância
em relação ao benefício da justiça gratuita concedida à impetrante. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios,
nos termos do artigo 25 da Lei n.º 12.016/09 e da Súmula 105 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Oportunamente, com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidade legais. P. I. C. - ADV: WALKIRIA ANGELA VITORINO
SYLLOS (OAB 195919/SP)
Processo 1000684-52.2017.8.26.0602 - Tutela Cautelar Antecedente - Anulação de Débito Fiscal - Mercado Rosa Ltda ME
- PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Vistos. Fls. 413: Defiro a conversão do depósito de
fls. 41, em renda a favor da requerida. Nos termos dos Comunicados Conjuntos 2047/2018 e 1514/2019, expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico, do valor depositado conforme fls.41, no importe de R$3.666,89, em favor do autora, acrescidos da
correção monetária e juros na forma da lei. Manifeste-se o credor, no prazo legal, acerca de eventual quitação, o silêncio será
interpretado como quitação tácita. No mais, expeça-se carta com aviso de recebimento à parte autora, a fim de cientifica-la da
ordem de levantamento de valores. Int. - ADV: EDILBERTO MASSUQUETO (OAB 88127/SP)
Processo 1001221-77.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Marilena Oliveira Silva Chaves - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se a Municipalidade
para manifestar-se acerca do conteúdo de fls. 206/211. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDUARDA SILVA CHAVES
TOSI (OAB 299607/SP)
Processo 1001516-17.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Claudete Wilk Firmino
- - Carmelino Firmino - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Consoante informações de fls. 147, a providencia
solicitada às fls. 138 já foi providenciada junto ao sistema de pagamento de peritos. Sem prejuízo, inexistindo outras provas a
serem produzidas, consoante certidão retro, apresentem as partes as razões finais escritas, no prazo sucessivo de quinze (15)
dias, conforme artigo 364, § 2º, CPC. Efetivadas estas providências, conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: ANTONIO
HERNANDES MORENO (OAB 14884/SP), RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES (OAB 148003/SP)
Processo 1004112-03.2021.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Alessandra Schulz
Stofer - - Cesar Teruaki Hishinuma - - Maria Aparecida Farias de Araújo - - Vanderlei Kuntz - Vistos. Dê-se vista ao Ministério
Público. Após, tornem-me os autos conclusos na fila de sentenças. Int. Sorocaba, 28 de setembro de 2021. - ADV: CAIO
AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP)
Processo 1004637-19.2020.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Edmir Buono Cesar - Secretário Municipal de Administração e Finanças do Município de Araçoiaba da Serra/sp - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA - Vistos. Nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil, intime-se o
impetrante para manifestar-se acerca do conteúdo de fls. 121/124, no prazo de quinze dias. Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: VANESSA SANTOS MOREIRA VACCARI (OAB 266423/SP)
Processo 1005105-80.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Jackeline Mauricio dos Santos - Vistos,
Fls. 188:Reitere-se o ofício para que o IMESC, via portal eletrônico, proceda ao agendamento da perícia médica no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: KELER APARECIDA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 210649/SP)
Processo 1005386-02.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - Umberto Antonio Lopes - Vistos.
Fls. 131/133: Manifeste-se a Municipalidade. Sem prejuízo, ante o teor da manifestação referida (insistindo no interesse de
agir), manifeste-se a parte requerente acerca do pedido principal, nos moldes do despacho de fl. 114, vez que ainda não
formulado nos autos. Intime-se. Sorocaba, 28 de setembro de 2021. - ADV: PRISCILA MEDEIROS LOPES PINHEIRO SORUCO
(OAB 165727/SP)
Processo 1006298-96.2021.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Laura Chaves Gennari
- - Vanessa Chaves Gennari Andrade dos Santos - - Vivian Chaves Gennari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Procedidas as anotações e eventuais comunicações, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA RITA DE MORAES DOMINGUES
(OAB 370582/SP)
Processo 1006332-13.2017.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Roseli dos Santos Maycon Douglas de Araujo e outro - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial,
o que faço para compelir definitivamente as rés a realizar a internação compulsória do corréu MAYCON DOUGLAS DE ARAÚJO
em clínica especializada no tratamento de desintoxicação, sob pena de multa diária no valor de mil reais, até o limite de cem
mil reais, devidamente corrigidos, confirmando a ordem liminar deferida. JULGO RESOLVIDO O PROCESSO, com julgamento
do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. As corrés responderão solidariamente pelo
pagamento de despesas processuais e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em três mil reais,
observados os critérios impostos pelo artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em especial a qualidade dos serviços
profissionais prestados, o lapso temporal de tramitação, a complexidade da questão jurídica de fundo e a realidade social da
comarca. P. R. I. Sorocaba, 27 de setembro de 2021. - ADV: JOACAZ ALMEIDA GUERRA (OAB 276790/SP), SIDNEY ALCIR
GUERRA (OAB 97073/SP), ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS (OAB 69000/SP)
Processo 1007520-07.2018.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Camila Vitorino de Souza - Secretaria
Municipal de Saude de Sorocaba - - Prefeitura Municipal de Sorocaba Sp e outro - Vistos. Fls. 130/132: Manifeste-se a impetrante
em termos de quitação da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias, certo que, no silêncio, presumir-se-á a concordância. Após,
voltem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: NELSON LEITE RODRIGUES (OAB 112014/SP)
Processo 1007955-83.2015.8.26.0602 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade Administrativa - HELIO
APARECIDO GODOY - - Pacaembu Empreendimentos e Construcoes Ltda - - EDUARDO ROBSON RAINERI DE ALMEIDA - WILSON DE ALMEIDA JUNIOR - - Pacaembu Factoring Ltda e outros - Vistos. Fls. 668/672: Defiro a substituição. Anote-se No
mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução, debates e julgamento designada. Ciência ao Ministério Público. Int.
- ADV: LUIS HENRIQUE FERRAZ (OAB 150278/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), ARTHUR
NUNES BROK (OAB 333605/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP)
Processo 1011147-48.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - David Borges Batista
- - Matheus Willy Batista - Vistos. Intime-se a Municipalidade para manifestar-se acerca do conteúdo de fls. 432/437, no prazo
de cinco dias, certo que, no silêncio, presumir-se-á a concordância. Com as manifestações, tornem-me os autos conclusos. Int.
- ADV: JULIO DA COSTA SILVA (OAB 373565/SP), DAVID BORGES BATISTA (OAB 355264/SP)
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