TJSP 12/11/2021 / Doc. / 4438 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 12 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3398
4438
salários mínimos é impenhorável. Observa-se que a executada tinha um saldo de R$ 1.556,04, ou seja, um valor muito inferior
aos 40 salários mínimos previstos pela lei. Para que sua conta pudesse sofrer bloqueio seria necessário que ela tivesse em
poupança mais de R$ 44.000,00. Assim sendo, defiro o pedido de desbloqueio na conta poupança da executada, devendo-se
emitir a devida guia de levantamento do valor bloqueado, a qual poderá ser retirada pela executada ou por seu defensor, desde
que lhe tenha sido conferido poderes para tanto. Expeça-se o necessário com urgência. Em termos de prosseguimento, defiro
o pedido da exequente, ficando o executado Ricardo intimado, na pessoa do seu advogado constituído, para intimar bens de
seu patrimônio passíveis de penhora, sob pena de sua inércia ou esquiva serem interpretadas como ato atentatório à dignidade
da justiça, sujeito às cominações legais. Int. Proceda-se. - ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), ANDRÉ
FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB
90786/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), THIAGO AUGUSTO MIRANDA
JUSTINO (OAB 303568/SP)
Processo 4000752-05.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos
Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred - RICARDO PRESSENDO e outros - Certifico e dou fé que,
dando cumprimento ao(à) r. decisão de fls. 288, expedi mandado de levantamento eletrônico sob nº 20211110175900039501,
da quantia depositada às fls. 259, no valor de R$ 1.556,04, em favor do executado. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS
DE TRANSFERÊNCIA, CONFORME SOLICITADO ÀS FLS. 281. Nada Mais. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP),
ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), JULIEBER TICIANO
VANZELLA (OAB 282142/SP), THIAGO AUGUSTO MIRANDA JUSTINO (OAB 303568/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1124/2021
Processo 1006959-90.2021.8.26.0597 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Ivan Inácio Botega - Bruno César do Rego Pimenta - 1.-Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. (CPC, art. 290). 2.-O autor não recolheu a taxa
judiciária (Lei estadual 11.608/2003) nem o valor da despesa para a expedição de carta AR Digital Unipaginada para a citação
(CPC, art. 247). Os valores das despesas processuais e as orientações gerais podem ser consultadas pela parte no endereço
eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais 3.-Posto isso, assino ao autor o prazo de 15
dias para que recolha as custas e despesas sob o ônus do indeferimento da inicial e da extinção do processo (CPC, art. 290).
Int. Proceda-se. - ADV: IVAN INÁCIO BOTEGA (OAB 323719/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1125/2021
Processo 0004812-45.2020.8.26.0597 (processo principal 1007449-54.2017.8.26.0597) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Genildo Souza Costa - - Valdeir Aparecido Costa - 1.-Defiro o pedido de penhora on line. 2.Determino desde já a realização de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição deste Juízo (Sisbajud, Infojud, Renajud
e Arisp), competindo a parte exequente o ônus de providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei estadual
14.838/2012, calculada por cada diligência a ser efetuada, salvo se for beneficiária da gratuidade da justiça, bem como planilha
do débito atualizado. Assim, proceda a coordenadora o bloqueio de valores no sistema Sisbajud, reiterado por trinta dias e até
o valor indicado no demonstrativo atualizado da dívida, para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais
valores para a agência 6558-7 do Banco do Brasil S/A, sem dar ciência à parte contrária. Desnecessária a lavratura de termo
de penhora (CPC, art. 854, § 5º). Em caso de resultado negativo ou parcial do Sisbajud, proceda a serventia à realização das
pesquisas nos sistemas Infojud e Renajud, as cópias das declarações de renda assim obtidas, nos termos do artigo 1.263
e parágrafo único das NSCGJ, deverão ser juntadas aos autos, o qual passará a tramitar sob segredo de justiça. As partes
também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.. 3.-Cumprido o item anterior, intime-se a parte executada
acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, inclusive para fins do art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. 4.-Na
hipótese de que seja infrutífera ou insuficiente as diligências dos itens anteriores:(i)em sendo o credor beneficiário da justiça
gratuita,emita-sevia ARISP consulta de bens imóveis que estejam em nome do executado;(ii)caso não seja beneficiário da
justiça gratuita,emita-seato ordinatório para que o credor em 5 dias úteis apresente em juízo consulta sobre a existência de
bens imóveis em nome do executado. 5.-Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, a parte exequente,
mediante o recolhimento das respectivas taxas, se não for beneficiária da gratuidade da justiça, poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão (CPC, art. 828), que servirá também para a inclusão da parte executada no cadastro dos
inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). Expedida a certidão, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. Int. Proceda-se. - ADV: LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1126/2021
Processo 0005345-72.2018.8.26.0597 (processo principal 1001964-10.2016.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - W.M.G.I. - E.S. - Para as pesquisas solicitadas as fl. 765, via Sisbajud / Renajud / Infojud é necessário o
recolhimento da(s) taxa(s) de serviço de impressão de documentos, referida(s) no Provimento CSM 2462/2017, sendo R$
16,00 por CPF/CNPJ e para cada sistema, que deverá(ão) ser recolhida(s) na “Guia do Fundo de Despesas do TJSP”(FEDTJ),
informando-se o código 434-1 - Impressão de informações do Sistema Sisbajud / Renajud / Infojud. - ADV: ANDRÉ FROSSARD
DOS REIS ALBUQUERQUE (OAB 302001/SP), LOYANA MARILIA ALEIXO (OAB 326262/SP), LEÍZA REVERT MOTA (OAB
352687/SP)
Processo 1004711-30.2016.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rio de Janeiro
Refrescos Ltda. - Ciência a parte exequente acerca das respostas de ofício de fl. 128/133. Manifeste-se ainda em termos de
prosseguimento dos autos. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
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