TJSP 19/11/2021 / Doc. / 3736 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
3736
ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP), JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), NELSON EDUARDO
ROSSI (OAB 68251/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), CELSO
UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP), CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ (OAB 25643/SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA
(OAB 95144/SP), ESTEVAM SMORES BRANDAO (OAB 98398/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP),
SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE
(OAB 258350/SP), LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP), MAYSA KELLY SOUSA NICOLAU (OAB 207870/
SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), RAFAEL BARRETO DE AGUIAR NOVAES FRANÇA (OAB
208509/SP), HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ (OAB 209895/SP), EUGENIO BESCHIZZA BORTOLIN (OAB 212248/
SP), ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENÇO (OAB 213578/SP), PAULO MUNIZ DE ALMEIDA (OAB 224595/SP),
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP), RONAN SALES CARDOZO (OAB 233030/SP), MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB
234123/SP), JOÃO BATISTA BOTELHO NETO (OAB 237563/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP),
NAPOLEÃO CASADO FILHO (OAB 249345/SP)
Processo 0002070-49.2017.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Latrocínio - W.O.M. - - P.H.O.M. - Vistos.
Ciente. 2. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão de fls. 1.454/1.465 (cf. certidão de fls. 1483), providencie a serventia:
encaminhe-se cópia do V. Acórdão e do trânsito em julgado ao Juízo da Execução para as retificações necessárias; ofície-se ao
IIRGD e ao TRE informando acerca o v. acórdão e trânsito em julgado. Oficie-se, ainda, o IIRGD dando conta da absolvição do
corréu Weverson de Oliveira Marçal; cumpra-se o determinado pelo Provimento CGJ nº 04/2020 com relação à pena de multa,
elaborando-se o seu cálculo atualizado e intimando-se o réu para pagamento no prazo de 10 (dez) dias ou requerer no mesmo
prazo o parcelamento do valor, sob as penas da lei; e, aguarde-se eventual reclamação dos objetos apreendidos e pendentes
de destinação pelo Juízo. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data do trânsito em julgado do V. Acórdão, fica
autorizada as suas destruições com as cautelas de praxe. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ADRIANO PARREIRA DE CARVALHO (OAB 84920/MG), DANILO SEVERINO OLIVEIRA FARIA (OAB 97239/MG), ELAINE
ALVES PEREIRA (OAB 111005/MG)
Processo 0005851-60.2009.8.26.0210 (apensado ao processo 0000415-62.2005.8.26.0210) (processo principal 000041562.2005.8.26.0210) (210.01.2005.000415/1) - Cumprimento de sentença - Banco do Brasil Sa - Edson Yamane e outros - Vistos.
Reative-se o processo, se o caso. Defiro nova realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar
valores passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou
parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes
do resultado. Consigna-se que havendo bloqueio de valores, deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado, ou
pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º),
para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária,
em até cinco dias. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica
convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC). Havendo manifestação do executado, voltem-me
conclusos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o que deverá ser certificado. O exequente deverá
em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado ou se pretende o desbloqueio, principalmente
em caso de valor irrisório. Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 30 (trinta) dias. Prov. Int. - ADV: WANDER DONALDO NUNES (OAB 130281/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006875-21.2012.8.26.0210 (apensado ao processo 0002323-91.2004.8.26.0210) (processo principal 000232391.2004.8.26.0210) (210.01.2004.002323/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Acacio dos
Santos - - MARILDA GONÇALVES INÁCIO DOS SANTOS - - Vanessa Gonçalces Inácio dos Santos - - Rafael Inacio dos Santos
- Granautica Comercio de Marmore Pedras e Granitos Ltda Me - Vistos. Reative-se o processo, se o caso. Defiro nova realização
de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Libere-se o Sigilo das peças e
desta decisão, após a efetivação da ordem de minuta, se o caso. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar
ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome
do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera esta diligência, nas 24 (vinte e quatro
horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para as partes, também
a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Consigna-se que havendo bloqueio de valores,
deverá o executado ser intimado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, esta última hipótese somente caso não possua
patrono constituído nestes autos (CPC, artigo 854, parágrafo 2º), para fins do parágrafo 3º do artigo 854 supracitado, devendo o
exequente providenciar o recolhimento da diligência necessária, em até cinco dias. Transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias desta
intimação, sem qualquer manifestação do executado, fica convertido o bloqueio em penhora (artigo 854, parágrafo 3º, do CPC).
Havendo manifestação do executado, voltem-me conclusos. Aguarde-se o prazo de impugnação à penhora realizada (15 dias), o
que deverá ser certificado. O exequente deverá em até cinco dias, expressamente, indicar se tem interesse no valor bloqueado
ou se pretende o desbloqueio, principalmente em caso de valor irrisório. Em não havendo bloqueio de valores, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Prov. Int. - ADV: LUIZ CUSTODIO PEREIRA NETO (OAB
366944/SP), VALÉRIA BETTINI DE ANDRADE (OAB 177576/SP), ALESSANDRA LEMES BRITES (OAB 172846/SP)
Processo 1001255-93.2021.8.26.0210 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Rafael Santos Zemi - Vistos. Fls.
47: Defiro a citação por oficial de justiça, conforme requerido, atentando-se a data da audiência designada em fls. 42, devendo
a parte autora, se o caso, recolher a respectiva diligência. Prov. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB
230281/SP)
Processo 1001312-19.2018.8.26.0210 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Invivo Trading - Campofert
Comércio Indústria Exportação e Importação Ltda. e outros - Vistos. Diante da certidão retro, levante-se a suspensão. No mais,
tendo em vista o deliberado em fls. 207/209, manifeste-se a Requerente em 05 dias, no tocante à determinação de fls. 209.
Em seguida, em igual prazo, às recuperandas e, após, o sr. Administrador Judicial, concluindo com o órgão ministerial. Após,
conclusos. Int. - ADV: EDUARDO TAKEMI DUTRA DOS SANTOS KATAOKA (OAB 299226/SP), RAFAEL BARRETO DE AGUIAR
NOVAES FRANÇA (OAB 208509/SP)
Processo 1001698-78.2020.8.26.0210 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria
Aparecida Ferraz Gonçalves Batista - Amauri Conceição Ferraz Gonçalves, - Isso posto e tudo mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º