TJSP 19/11/2021 / Doc. / 3737 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3402
3737
de Processo Civil, com o escopo de determinar ao Requerido que em 05 (cinco) dias permita o acesso da Autora, ou preposto
por ela indicado, ao painel de acionamento ao pivot central de irrigação descrito na inicial, sob pena de, não o fazendo, incidir
em multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser revertida em proveito da parte autora, cabendo a essa arcar pela metade
com os custos da manutenção do bem móvel, inclusive consumo de água e energia elétrica. No mais, declaro extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o Réu ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV:
ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP), TEO ERNESTO TEMPORINI (OAB 92908/SP)
Processo 1001814-55.2018.8.26.0210 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Ruth Alves Barros da Rocha e outro - Vistos. Fls. 557: ciente. No mais, aguarde-se o
cumprimento do quanto determinado á fls. 552. Int. - ADV: EDER BATISTA CONTI DA SILVA (OAB 307844/SP), LIVIA MANSUR
FANTUCCI LINHARES (OAB 315733/SP), LAUREN KRISTINE LEMOS LEONEL ROCHA (OAB 343361/SP)
Processo 1001921-65.2019.8.26.0210 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.R.F. - O.M.F. - Vistos. Nos
termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada a apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de apelação acostado em fls. 150/154 ressaltando que em virtude do estabelecido no artigo 1.010,
parágrafo 3º, do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será realizado pelo Tribunal e, quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Em seguida, manifeste-se o Ministério Público (artigo 176 do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prov. Int. - ADV:
ADRIANO VIEIRA (OAB 183781/SP), RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
Processo 1002083-60.2019.8.26.0210 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio
Massaó Miada - - Catarina Mitsuko Shiquemura Miada - Banco do Brasil S/A - Vistos. À serventia para solicitar esclarecimentos
à SPI sobre procedimento de transferência de valor depositado ao titulo de condenação de multa. Int. - ADV: JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), EMERSON RIBEIRO DANTONIO
(OAB 216524/SP)
Processo 1002136-12.2017.8.26.0210 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000046-84.2017.8.26.0257 - Vara
Única) - Joaquim dos Santos - Vistos. Considerando que não há determinação nestes autos para complementação de laudo,
intime-se o perito para esclarecer a juntada. Int. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1002258-83.2021.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Ribeiro - BANCO
FICSA S.A. - Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento noticiado em fls. 61/73. Mantenho, contudo, a decisão
vergastada por seus próprios fundamentos. Assim, aguarde-se apresentação de contestação ou fluência do prazo, voltandome, oportunamente, conclusos. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MATEUS CARDOSO BORGES (OAB
448965/SP)
Processo 1002373-07.2021.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos.
Considerando que este magistrado ajuizou demanda em face do Banco Bradesco S/A, com fundamento no artigo 144, inciso
IX, do CPC, dou-me por impedido de prosseguir no julgamento deste processo, apesar de não sentir minha imparcialidade
comprometida para análise deste feito, mas em virtude de determinação legal. Assim, aguarde-se deliberação do E. TJSP. Int. ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1500060-16.2021.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.J.S.A.
- Isso posto e tudo mais que dos autos consta, ABSOLVO SUMARIAMENTE o Acusado EDSON JÚNIOR DOS SANTOS
ARAÚJO, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal, porque o fato narrado na inicial não constitui crime.
Comunique-se, desde logo, a vítima sobre a sentença ora prolatada, em atendimento ao artigo 201, parágrafo 2º, do Código de
Processo Penal. P.R.I.C. - ADV: CAMILA DE JESUS PEREIRA (OAB 385665/SP)
Processo 1500441-24.2021.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - TIAGO
ENRIQUE DOS REIS ALVES PEREIRA - Vistos. Conforme determinação legal contida no artigo 316, parágrafo único, do Código
de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964, de 24.12.2019, passo a efetuar a revisão da decisão que decretou a prisão
preventiva do Acusado, dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias. Não há inovação nas decisões anteriores que analisaram
pedidos de liberdade do Acusado, persistindo os fundamentos para manutenção da prisão cautelar, atentando-se que houve
sentença condenatória fixando regime fechado para cumprimento de pena, levando-se em conta, ainda, que fora condenado por
crime equiparado ao hediondo, não se justificando que depois de condenados fosse posto em liberdade à míngua de qualquer
fundamento apto a tanto. No mais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção Criminal, com as
cautelas de praxe. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANGELO JOSÉ GIANNASI JUNIOR (OAB 153407/SP)
Processo 1500443-91.2021.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUIZ
FERNANDO GASPAR MACEDO - Vistos. Conforme determinação legal contida no artigo 316, parágrafo único, do Código
de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964, de 24.12.2019, passo a efetuar a revisão da decisão que decretou a prisão
preventiva do Acusado, dentro do prazo legal de 90 (noventa) dias. Não há inovação nas decisões anteriores que analisaram
pedidos de liberdade do Acusado, persistindo os fundamentos para manutenção da prisão cautelar, atentando-se que houve
sentença condenatória fixando regime fechado para cumprimento de pena, levando-se em conta, ainda, que fora condenado por
crime equiparado ao hediondo, não se justificando que depois de condenados fosse posto em liberdade à míngua de qualquer
fundamento apto a tanto. No mais, cumpra-se o despacho de fls. 256. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEBER
SANDER FERREIRA (OAB 453493/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0541/2021
Processo 1002377-44.2021.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Guarda - J.R.S.C. - Vistos. 1) Presentes os requisitos
legais, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à parte autora e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pelo convênio
mantido pela OAB-SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. 2) Sem prejuízo, diga o Ministério Público. 3) Após,
incontinenti, tornem-me conclusos. Prov. - ADV: GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0542/2021
Processo 1002376-59.2021.8.26.0210 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Catieli de Oliveira Silva - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º