TJSP 22/11/2021 / Doc. / 3823 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
3823
Mollica Villela - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 129/130: será aguardado o decurso do prazo para a manifestação
do autor, e, após, os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SILVIA
HELENA SANTOS SOARES (OAB 236975/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 1000529-60.2019.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Celso de Oliveira
- DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outro
- Vistos. Fls. 353: apreciarei oportunamente. Digam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam o julgamento antecipado do
processo, ou se pretendem produzir outras provas além daquelas já carreadas aos autos, justificando a pertinência. Após,
conclusos para deliberações ulteriores. Intime-se. - ADV: ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), CLAUDIO MARQUES
OSÓRIO (OAB 352372/SP)
Processo 1001373-39.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcella
Lozano Pires - Romualdo Neves de Siqueira - Vistos. Tendo em vista a manifestação das partes que não pretendem produzir
novas provas, bem como, requerendo o julgamento antecipado do feito (fls. 81/82 e 86), cancelo a audiência designada para o
dia 23/11/2021 às 14:00 horas. Libere-se da pauta. Após, conclusos para decidir. - ADV: RAPHAEL RIO MACHADO FERNANDES
(OAB 291160/SP), RODRIGO CESAR PENA RODRIGUES (OAB 299733/SP)
Processo 1001393-30.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ariane de
Cássia Pinto - Z.k.t. Koga Ltda. - Fls. 121/122:ciência à autora. Após, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: DENIS ARANHA
FERREIRA (OAB 200330/SP), RAFAEL LIMA AMADOR LOYOLLA ELYSEU (OAB 358440/SP)
Processo 1001663-54.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Barbosa Truck Center Ltda. Epp - Fls. 78/79: comprovada a distribuição da carta precatória, será aguardado o seu cumprimento e devolução. - ADV: DANIEL
DIXON DE CARVALHO MÁXIMO (OAB 209031/SP)
Processo 1001990-96.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Rafael Augusto Ramos Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo procedente o pedido,
com resolução do mérito. nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno a FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO a pagar a Rafael Augusto Ramos o valor correspondente a 60 (sessenta) dias de licença-prêmio não gozadas,
nos termos da fundamentação retro, atualizando-se o montante consoante parâmetros estabelecidos nos julgados afetos aos
Temas 810 (STF) e 905 (STJ). Sem verba honorária. P.R.I.C. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP),
ARTHUR FELIPE TORRES TRINDADE DA SILVA (OAB 430630/SP)
Processo 1002091-36.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Celia Silva Santos
de Oliveira - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Fls. 204/205: ciente. Determino a suspensão do feito, até
o julgamento da reclamação. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), HELENA RIBEIRO CÓRDULA
ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 1002648-23.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Ari Poli Junior - Ante
o exposto, julgo IMPROCEDENTE a presente ação que Ari Poli Junior move contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei nº
9.099/1995. P.R.I.C. - ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1002808-48.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João
Paulo Alkimin - Esparta Marcas e Patentes - Fls. 163: será aguardado o decurso do prazo para a manifestação do autor, e, após,
os autos serão remetidos à conclusão. - ADV: CRISTIANE GONZALEZ SERRÃO DE PONTE (OAB 315840/SP), ANA CAROLINA
MOTTA PIRES (OAB 376523/SP), MONIQUE FERNANDES LINS (OAB 48417SC)
Processo 1002878-65.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nulidade / Anulação - Claudemir Ruzene
- PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes,
no prazo de 15 dias, se desejam o julgamento antecipado do processo, ou pretendem produzir outras provas além daquelas
já carreadas aos autos, justificando a pertinência. Após, conclusos para deliberações ulteriores. Intime-se. - ADV: MARCOS
ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP), JOSÉ GEBRAN BATOKI CHAD (OAB 427778/SP)
Processo 1003032-83.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Voluntária - Dulcimara Kiyoko Sato
Rezende - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Fls. 61/63: ciência
à autora. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam o julgamento
antecipado do processo, ou pretendem produzir outras provas além daquelas já carreadas aos autos, justificando a pertinência.
Após, conclusos para deliberações ulteriores. Intime-se. - ADV: JOÃO OTÁVIO TORELLI PINTO (OAB 350448/SP), DANIEL
GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP)
Processo 1003151-44.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Leonardo Gonçalves
Diniz - Posto isto e considerando o mais constante dos autos, julgo PARCIAlMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de,
determinar o desligamento do autor da condição de contribuinte obrigatório como apontado em fundamentação de sentença,
ao mesmo tempo em que fica determinada a cessação dos descontos. Por outro lado, condeno o requerido a devolver ao autor
os valores recebidos a partir da citação, com os índices de atualização estabelecidos no julgado afeto ao Tema 810 (STF). Em
razão do quanto exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I,
do Código de processo Civil. Sem verba honorária. Com o trânsito, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALINE DE PAULA SANTOS VIEIRA
(OAB 290997/SP)
Processo 1003164-43.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Rafael Augusto Ramos - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Decorrido o prazo sem apresentação de réplica pelo autor. Sem prejuízo de eventual
julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem produzir outras provas em juízo, justificando a pertinência, ou
desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra. Prazo para manifestação: 15 dias. Após, conclusos. Int. ADV: MARCELO FELIPE DA COSTA (OAB 300634/SP), ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP)
Processo 1003260-92.2020.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rafael Luis Ribeiro dos
Santos - Fls. 106/107: será aguardado o cumprimento e devolução da carta precatória, e, após, os autos serão remetidos à
conclusão. - ADV: REGIANE PEREIRA FARIA (OAB 437179/SP), GABRIELA RODRIGUES FURTADO (OAB 426853/SP)
Processo 1003317-76.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Joao Batista de
Souza - Vistos. Com efeito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, digam as partes se pretendem produzir
outras provas em juízo, justificando a pertinência, ou desejam o julgamento do processo no estado em que se encontra. Prazo
para manifestação: 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIS FELIPE BITTENCOURT CRISTINO (OAB 376147/SP)
Processo 1003329-90.2021.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Daniel Francisco Treva Pires - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Sem prejuízo do
julgamento antecipado da lide, digam as partes, no prazo de 15 dias, se desejam o julgamento antecipado do processo, ou
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