TJSP 24/11/2021 / Doc. / 2409 / Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3405
2409
de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração
do inventariante e seus documentos pessoais. b) caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; procuração e
documentos pessoais de todos os sucessores e cônjuges; outorga dos cônjuges. Prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: BENJAMIM
DO NASCIMENTO FILHO (OAB 114524/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), NELSON SEIJI MATSUZAWA
(OAB 209809/SP)
Processo 0405628-77.1999.8.26.0053 (053.99.405628-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Adinakir Lady
Salvadeo Fernandes - - Alipio Ferreira de Souza - - Luiz Jorge Ferreira Prates (Falecido) - - Daniel Camargo Caetano - - Luiz
Jorge Ferreira Prates Jr. ( sucessor de Luiz Jorge Ferreira Prates) - - Maristela Kachan Nóbrega de Almeida e o/o ( Sucessores
de Nahim Pedro Kachan) e outros - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp e outro - Vivian Fernanda Nogueira
Prolungatti - - AT&T do Brasil - Investimentos e Paeticipações Ltda. - - LCI Ventiladores Industriais Ltda e outros - Vistos. CR fls.
943 Depósito integral em 29/12/2020 Última certidão de levantamentos e valores retidos fls. 2083 1) fls. 2085: Reitero fls. 2071
item 2.1 Considerando que ainda não houve a devida homologação da cessão, deverá o patrono originário juntar o contrato
de honorários celebrado com o exequente. Após cumprido o que acima determinado, fica autorizado conforme segue: Autorizo
o levantamento de 30% do crédito do coautor cedente Juliano Jose Souza Pinheiro em favor do patrono originário Antonio
Roberto Sandoval Filho, OAB/SP 58.283, a título de honorários contratuais, valores retidos fls. 2084, formulário fls. 1946.
2) fls. 2086 e fls. 2099: espólio de Luiz Jorge Prates a atual patrona requer o levantamento dos honorários de sucumbência
indefiro. A sucumbência é fixada na fase de conhecimento em favor do advogado originário da causa e a este pertence a
titularidade da referida verba, que não se confunde com os honorários contratuais, eventualmente ajustados com o cliente. 3)
Fls. 2089 concordância da executada com o depósito integral ciente. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ROCHA CALABRIA
(OAB 126729/SP), ANCILA DEI VIEIRA DA CUNHA BRIZOLA (OAB 145619/SP), MARISTELA TREVISAN RODRIGUES ALVES
LIMOLI (OAB 112703/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO
FALLEIROS (OAB 250793/SP), FABIO BEZANA (OAB 158878/SP), OTAVIO DE CARVALHO BARROS TENDOLO (OAB 43695/
SP), JAIR LUCAS (OAB 47451/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), RICARDO JORDÃO SILVA
JÚNIOR (OAB 358481/SP)
Processo 0423397-98.1999.8.26.0053/04 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Eleusa Goncalves de Almeida - Jose Ademir de Alcantara - - Maria Suely Rodrigues Sampaio - - Gladis Andrades Dias da Silva - - Marly Carreira Bergamaschi
- - Maria Jose da Silva Melo - - Anesio de Proenca - - Sebastiao Luciano de Oliveira - - Manoel Laurentino Filho - - Maria Anesia
de Paulo - - Alceu Segantini - - Jose Francisco de Araujo - - Cicera de Souza Silva - - Roberto Ikuo Tabuchi - - Sergio Sampaio - Rosangela Celia Faria - - Maria Aparecida Jorge - - Eliana Sandra Conceicao Elizeu - - Helena Pereira da Silva Castro - - Ribens
Moacir Bergamaschi - - Admilson Marques Teles - - Maria Jesuita Bucheb - - Aparecida de Souza Oliveira - - Renato Cardoso
Pereira - - Vera Lucia Paixao Machado - - Luiz Silva Cavalcante - - Maria das Gracas Cupertino - - Joao Serafim Sampaio - Antonio Firmino Sebastiao - - Paulo Nonato Queiroga - - Maricle Ortega Xavier de Araujo Moschi - - Zuleide Capistrano de
Britto - - Severino Alves Ferreira - - Luzia Petrolina de Carvalho da Silva - - Adilson Francisco de Andrade - - Ileusa Chabartibery
Arruda - - Zenaide Vieira Gomes de Almeida - - Luiz Silva - - Cleonice de Oliveira Santos - - Rodeli Silveira Soares Tatarevic
- - Aparecida Maria dos Santos - - Maria Regina de Oliveira Goncalves - - Francisco Ferreira de Souza - - Maria Aparecida da
Rocha - - Edvaldo Wanderley de Melo - - Elenice de Paula - - Eunice Fernandes Dubiela - - Noemia Maciel da Silva - - Admilson
de Oliveira - - Ivete Santos Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Aprécs Assessoria, Cosultoria e Intermediação
de Negócios Eireli e outros - Ficam intimadas as partes que o incidente aguardará o pagamento do precatório em fila própria. ADV: JULIANA DEMARCHI (OAB 173029/SP), GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP), SEVERINO ALVES FERREIRA (OAB
112813/SP)
Processo 0424883-55.1998.8.26.0053 (053.98.424883-9) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO
ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Calnilda Fantinatti Morando - - Maria Aparecida Fonseca
Pereira - Honorários Reservados fls.1538 - - Lusa de Freitas Torres - - Lopes e Lima Transportes Ltda (cedente : Leonilde
Cavarinni Sicchieri) - - Rogerio Mauro D’avola - - Marimex Despachos Transportes e Servidores Ltda ( cedente: Industria
Metalurgica LTDA/ Rosangela Ferreira Lima ) - - Renale Transportes ( Recessão: Rogério Mauro D’Ávola) - - Rogério Mauro
D’Avola (Cessionário) e Cessionário final do precatório do coautor Leandro Ferreira Gimenes) - - Ipce Fios e Cabos Elétricos
Ltda ( Cedente Rogério Mauro D’Ávola) - - Salete Thereza Tomazella de Campos (sucessora de Sandra Benedita Luciano)
- - J B Filho Transportes Ltda - - Lemes e Espinoza Consultoria e Investimento e outros - Maria Aparecida Fonseca Pereira
de Souza Romero (herdeiro de Maria da Aparecida Fonseca Pereira) e outros - TSA - Transportes Scremim e Armazenagens
Ltda. (Cessionária - Cedente: Julieta Maria Fonseca Pereira de Souza e Outros) - - Reis Comércio e Indúsria Metalúrgica Ltda.
e outros - Selmec Equipamemtos para Processo Ltda - - Indace - Indústria de Acessórios Ltda - EPP - - BABY ROGER DO
BRASIL LTDA. - - atlanta assessoria e intermediação de precatorios ltda - - Nunes e Nunes Serviços EIRELI EPP - - Fundos de
Investimento em Direitos Creditorios Não Padronizados V11 e outro - Vistos. CR fls. 1124 Anoto: fls. 3089 organização dos autos
indicando cessões de crédito e habilitações de herdeiros. Depósito integral fls. 2344 em 29/01/21 Decisão de levantamento fls.
3091 item III Certidão de levantamentos e valores retidos fls. 3179 Serventia: certifique o decurso do prazo para oposição do
patrono originário quanto às cessões e reservas de honorários anotadas nas decisões de fls. 3081 e 3089. Verifico as reservas
de honorários informadas pelo patrono conforme petição de fls. 3300 (21% e 20%). Assim, não havendo discordância do patrono,
expeça-se os MLE’s a seguir deferidos: 1) Fls. 3104: Cessão homologada às fls. 2262-2264. 1.1) Autorizo o levantamento de
39,5% do crédito incontroverso da coautora Maria da Aparecida Fonseca Pereira em favor da cessionária TSA Transportes
Scremim e Armazenagens Ltda, representada pelo patrono Gustavo Roberto Perussi Bachega OAB/SP 260.448, procuração
fls. 1802, formulário fls. 3107. 2) Fls. 3108 cessão homologada fls. 2212 item 4: 2.1) Autorizo o levantamento de 39,5% do
crédito incontroverso da coautora Eunice Gil Reis em favor do cessionário Rogerio Mauro D’avola, OAB/SP 139.181, advogado
em causa própria, formulário fls. 3141. 3) Fls. 3142 Cessões homologadas às fls. 3081-30888 3.1. Autorizo o levantamento
de 79% do crédito da coautora LAURA BANDEIRA FACCIOLI em favor da cessionária ROGÉRIO MAURO D’AVOLA, OAB/SP
139.181, advogado em causa própria, formulário fls. 2310. 3.2. Autorizo o levantamento de 70% do crédito da coautora MARIA
EVANI FRANCO DE MELLO em favor da cessionária ROGÉRIO MAURO D’AVOLA, OAB/SP 139.181, advogado em causa
própria, formulário fls. 2312. 3.3. Autorizo o levantamento de 79% do crédito da coautora SANDRA BENEDITA LUCIANO DE
CAMPOS em favor da cessionária ROGÉRIO MAURO D’AVOLA, OAB/SP 139.181, advogado em causa própria, formulário
fls. 2314. 3.4. Com relação ao crédito de NEUSA VALINI, verifico que cedeu para Indace, e Rogerio Mauro D’avola não é
recessionário nem advogado da cessionária. Por isso, indefiro o levantamento. 4) anoto a manifestação do patrono informando
que é devida a reserva de 21% de honorários contratuais com relação aos créditos das coautoras falecidas Olga de Souza
Zappile e Leonilde Cavarianni Sicchieri. 5) fls.3155 Autorizo o levantamento de 79% do crédito da coautora Judith Maria Metzler
de Camargo em favor da cessionária Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados V-11, representada pelo
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