TJSP 16/02/2022 / Doc. / 12 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
12
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS CREDORES - PRAZO DE 60 DIAS. PROCESSO Nº 0518298-19.1996.8.26.0100 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarissa
Somesom Tauk, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
foi determinado a publicação deste edital. Os credores arrolados ficam INTIMADOS para que apresentem, no prazo de 6 (seis)
meses, dados bancários e atualização/ratificação de sua representação processual, sob pena de preclusão, e designação do
crédito não resgatado para complementação dos demais credores de mesma classe (caso ainda não tenham sido integralmente
pagos) ou rateio para as próximas classes. Segue abaixo lista encaminhada pelo síndico dos credores que não levantaram os
seus créditos: ADEVALDO PEREIRA BORGES Habilitação 38 AMAURI SOUZA LIMA Habilitação 31 ANTÔNIO ALVES DOS
SANTOS Habilitação 33 ANTÔNIO EMERNERGILDO SILVA Habilitação 64 ISAAC ELIAS PINTO Habilitação 40 ISAIAS JOSÉ
DE SOUZA Habilitação 12 JOÃO AUGUSTO DA SILVA Habilitação 17 JORGE BATISTA RAMOS DE OLIVEIRA Habilitação 65
JORGE MENDONÇA Habilitação 46 JOSÉ RIBEIRO DA SILVA Habilitação 36 JOSUÉ FRANCISCO DA SILVA Habilitação 44
MARCOS NOBRE DE BRITO Habilitação 43 PAULO JOSÉ DO NASCIMENTO Habilitação 11 PEDRO AMÉRICO MANTOVANI
Habilitação 68 SEVERINO RODRIGUES DE SOUZA Habilitação 60 Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 04 de fevereiro de 2022.
EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05) com prazo de 10 dias para impugnação contra a
relação de credores (art. 8º da Lei 11.101/05), expedido nos autos da ação de Recuperação Judicial de AÇOS LUMAFFER
COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, Processo nº 1060542-26.2021.8.26.0100. A Dra. Clarissa Somesom Tauk, Juíza de
Direito da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível da Comarca de São Paulo-SP, na forma da Lei,
etc.: FAZ SABER que a administradora judicial apresentou relação de credores a que alude o art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005,
podendo o Comitê, qualquer credor, devedor ou seus sócios ou, ainda, o Ministério Público, pelo prazo de 10 dias, contados da
publicação deste, apresentar impugnação contra a relação de credores ora publicada, apontando a ausência de qualquer crédito
ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, nos termos do art. 8º da Lei
11.101/2005, ficando estes e a quem mais possa interessar, cientificados que terão acesso aos documentos que fundamentaram
a elaboração da relação abaixo, pelo prazo de 10 dias, no endereço do administradora judicial nomeada, BR3 ADMINISTRAÇÃO
JUDICIAL LTDA, CNPJ/MF 40.764.919/0001-76, sito à Rua Puris, nº 37, Mooca, São Paulo - SP, Cep: 03121-040 Telefone:
(11) 91328-5071, em horário comercial mediante prévio agendamento pelo e-mail lumaffer@br3admjudicial.com.br, cujo
atendimento será realizado, preferencialmente, por via eletrônica, respeitando os limites das medidas sanitárias. A lista de
credores abaixo enumera os créditos por empresa e em ordem de classe prevista no art. 83 da mesma lei, cujos valores estão
expressos em moeda corrente nacional (R$). RELAÇÃO DE CREDORES: Credores Trabalhistas (Classe I): ADILSON MANOEL
CARLOS DE MEDEIROS R$ 18.388,32; ALEXANDRE ANTONIO XAVIER R$ 9.283,24; EDUARDO SANTOS OLIVEIRA R$
6.726,00; GUSTAVO ISHIHARA R$ 5.337,71; HEITOR VICENTE ARTESE R$ 56.083,80; JEFERSON FELIPE RODRIGUES
SILVA R$ 5.882,90; JOCIVAN LEANDRO DA SILVA R$ 18.776,86; M.MARTINS FERREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS R$
11.700,00; SIMONE VIEIRA DE OLIVEIRA R$ 5.940,97 TOTAL - CLASSE I R$ 138.119,80. Credores Quirografários (Classe
III): AGILLIZZA EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA R$ 21.217,50; AJR FINANCIAL SECURITIZADORA DE CREDITO S/A
R$ 22.240,00; ALIANCA SECURITIZADORA S.A R$ 373.906,35; BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A R$ 473.249,90; BDK
BANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA R$ 55.413,99; CAIXA ECONOMICA FEDERAL R$ 34.329,01; CRIFER LAMINADOS DE
ACO E FERRO LTDA R$ 51.050,04; DCINCO PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI R$ 22.000,00; DINARI SECURITIZADORA
S/A R$ 47.883,15; DOX BRASIL IN E COM DE METAIS LTDA R$ 10.745,28; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL R$ 13.809,00; FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIRETOS
CREDITORIOS MULTISETORIAL ASIA LP R$ 14.850,00; FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS
MULTISETORIAL HOPE LP R$ 169.454,91; GELMAR - SECURITIZADORA S/A R$ 162.844,00; H8 FOMENTO MERCANTIL
EIRELI R$ 17.307,00; HDLG FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISETORIAL R$ 9.228,10;
HIRACO PRODUTOS SIDERURGICOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA R$ 50.000,00; INCOFLANDRES INDUSTRIA
E COMERCIO DE FLANDRES LTDA R$ 62.690,00; ITAU UNIBANCO S.A. R$ 1.202.531,63, JP AMERICA SECURITIZADORA
S.A R$ 12.650,00; LEALFER INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA R$ 39.904,04; LITUS FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL R$ 15.628,80; LOTUS PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP- R$ 67.362,51; MAESTRA - COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS
E COMMODITIES EIRELI R$ 22.391,23; MAPEFER DESBOBINAMENTO E CORTE DE CHAPAS DE FERRO E ACO R$
41.804,93; NEWPORT STEEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - R$ 9.986,00; NIC MOURA FOMENTO MERCANTIL LTDA R$
9.684,00; OSASCO COMERCIO DE ACOS S/A R$ 37.760,91; REAL PROGRESSO FOMENTO MERCANTIL LTDA R$ 15.632,50;
SIANFER FERRO E ACO LTDA R$ 5.301,42; SIGMA ACO TUBOS E PERFILADOS LTDA - R$ 631,84; SIZE SECURITIZADORA
S.A. R$ 47.660,00; TRIPLICARE SECURITIZADORA S/A R$ 33.663,61; TOTAL - CLASSE III R$ 3.174.811,65.. Credores
MPE ou EPP (CLASSE IV): ACYSA INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS EIRELI- R$ 62.370,97; AÇOS VITORIA COMERCIO
DE FERRO E ACO EIRELI R$ 85.240,00; AR-COTEC INDUSTRIA E COMERCIO DE CANTOS E ACESSORIOS LTDA R$
28.952,58; BRASACO COMERCIO DE ACO EIRELI R$ 264.552,44; CALLTEC ASSESSORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA EIRELI
R$ 7.030,00; COSIFER COMERCIO DE CHAPAS DE FERRO EIRELI R$ 8.491,20; DESTEEL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS SIDERURGICOS EIRELI R$ 287.308,45; ESBRAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA R$ 8.356,85;
RICO SERVICOS E COBRANCAS LTDA R$ 19.518,56 TOTAL - CLASSE IV R$ 771.821,05. TOTAL R$ 4.084.752,50. O
presente edital será, por extrato, fixado e publicado na forma da lei, além de constar do sítio eletrônico www.br3admjudicial.com.
Br. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos25/01/2022 16:10
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS - PROCESSO Nº 1110501-63.2021.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito
da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarissa Somesom Tauk,
na forma da Lei, etc. “Vistos. Anoto. Fls. 588/589: Decisão determinando aguardar-se o deslinde do recurso. Fls. 591/601:
Manifestação de LR ELETRO ELETRONICOS LTDA E OUTRA, de informando o deslinde recursal. Ciente. Fls. 602/614:
Manifestação de ITAÚ UNIBANCO S/A juntando procuração atualizada, bem como requerendo que as comunicações sejam
realizadas em nome do patrono PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP nº. 23.134. Ciente. Anote-se. É síntese.
Decido. Ante o exposto, acompanho o V. Acórdão colacionado às fls. 592/601, para reformar a decisão de fls. 547/548 com o fim
de deferir os benefícios da gratuidade da justiça requerida na inicial. Anote-se. No mais, por restarem presentes e comprovados
os fundamentos justificadores da decretação da falência da autora nos termos do art. 105 da Lei 11.101/05, considerando os
documentos acostados, bem com a incapacidade de cobrir suas despesas administrativas, pessoais, financeiras e aquelas
vinculadas com seus credores. No caso vertente, a requerente alegou não possuir condições de superar a crise econômicofinanceira que a atingiu e se encontra atualmente em verdadeiro estado falimentar, conforme se depreende da análise dos
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