TJSP 16/02/2022 / Doc. / 14 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3449
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EDITAL - RELAÇÃO DE CREDORES, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, (ARTIGO 7°, § 2° DA LEI N° 11.101/2005) PARA
IMPUGNAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE CREDORES (ARTIGO 8º DA LEI N° 11.101/2005), EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO
DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE CSC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, PROCESSO Nº 1104062-36.2021.8.26.0100. A
MM. Juíza de Direito da 03ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Dra.
Maria Rita Rebello Pinho Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por parte da Laspro Consultores Ltda, representada pelo Dr. Oreste Nestor de Souza
Laspro, OAB/SP n° 98.628, nomeada Administradora Judicial nos autos da Recuperação Judicial de CSC ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA (processo nº 1104062-36.2021.8.26.0100) foi requerida a publicação da relação de credores, para informar
ao Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos
que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, no endereço: Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, Consolação, CEP
01050-030, São Paulo/SP, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 18h00min, com prévio agendamento pelo e-mail
cscengenharia@laspro.com.br, podendo no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação da referida relação (artigo 7º, §
2º da Lei 11.101/05), apresentar Impugnação de Crédito ao MM Juiz de Direito (artigo 8º da Lei 11.101/05). Foi apresentada
relação de credores prevista do art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005, disponível para consulta dos interessados nos autos do processo
de recuperação judicial (1104062-36.2021.8.26.0100) às fls. 977/985, bem como no site: https://lasproconsultores.com.br/
processo/recuperacao-judicial_csc-engenharia-e-construcao-ltda__520 Faz saber mais, CSC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
LTDA, PROCESSO Nº 1104062-36.2021.8.26.0100 apresentou Plano de Recuperação Judicial às fls. 902/914, nos termos do
art. 53, da Lei n° 11.101/2005, sendo fixado o prazo de 30 dias, para apresentação de objeção, a contar da data da publicação
do presente edital. A legitimidade para apresentar objeção será daqueles que constam no presente edital, observado o art. 55 da
Lei 11.101/2005. E para que produza seus efeitos de direito, será o presente Edital afixado e publicado na forma da Lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos25/01/2022 12:46
Varas da Família e Sucessões Centrais
7ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE CECÍLIA ABDELNUR
MARTINS, REQUERIDO POR MARIA CECÍLIA MARTINS E OUTRO - PROCESSO Nº1089757-81.2020.8.26.0100. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Erica Regina
Colmenero Coimbra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 23/07/2021, foi decretada a INTERDIÇÃO de CECÍLIA ABDELNUR MARTINS, CPF 072.735.538-40,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em
caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Maria Cecília Martins, CPF 084.501.798-58. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE SANTIAGO CORDEIRO,
REQUERIDO POR RUY CORDEIRO E OUTRO - PROCESSO Nº1045090-44.2019.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
7ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Erica Regina Colmenero Coimbra, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em
10/08/2021, foi decretada a INTERDIÇÃO de SANTIAGO CORDEIRO, CPF 303.610.198-58, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
Ruy Cordeiro, RNE M4.610.997 e Maria Ines Drever Algorta, RG 1.156.550-2. O presente edital será publicado por três vezes,
com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
11ª Vara da Família e Sucessões
Processo nº:
1076181-84.2021.8.26.0100
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição parcial de Edilena Sudam Gomes, brasileira,
viúva, portadora do RG nº 3218920, inscrita no CPF/MF sob nº 21729670849, natural de Santos-SP, filha de Joao Sudam e
Laura Rodrigues, declarando-a, em virtude de padecer de demência na doença de Alzheimer, na forma do artigo 4º, inciso III,
do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
quais sejam, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada e praticar, em geral, os atos que
não sejam de mera administração (artigo 85 da lei n. 13.146/2015 c/c artigo 1782 do Código Civil).
Com fundamento no artigo 1.775, § 1º, do Código Civil, nomeio Maria Beatriz Sudam Gomes da Rocha, brasileira, casada,
portadora do RG nº 8403080, inscrita no CPF/MF sob nº 21500719838, para exercer a função de Curadora.
Dispenso a caução, em razão da presunção de idoneidade da Curadora. Mantenho, contudo, a determinação de prestação
de contas (fl. 87).
Esta sentença produz efeitos desde logo (art. 1012, § 1º, inciso VI, do CPC).
As custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela autora.
Transitada em julgado, inscreva-se a presente no Registro Civil, bem como publique-se no órgão oficial, por 3 (três) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da Curadora, a causa da interdição e os limites da
curatela.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º