TJSP 13/05/2022 / Doc. / 787 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
787
Para pesquisa de endereço determinada à fl. 379, deverá a requerente informar o CPF correto a ser pesquisado, uma vez que
aquele informado à fl. 377 pertence a Luiz de Mattos. - (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - ADV: THIAGO DE ALMEIDA
(OAB 353782/SP)
Processo 1009174-40.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino - Vistos. A revelia, em tese,
implica na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, a teor do que dispõe o artigo 344 do Código de processo
Civil. Contudo, tal presunção não é absoluta e pode ser mitigada pelo Juízo, não afastando o exame de circunstâncias capazes
de qualificar os fatos fictamente comprovados. Inclusive, há de se lembrar que o julgador está adstrito ao princípio do livre
convencimento motivado. Isto posto, reputo necessária a produção de prova pericial para apuração da extensão dos serviços
advocatícios prestados pelo autor. Para tal ato, nomeio perito o senhor Darlan Francisco Nascimento Gonçalves. Intime-se o
expert para estimar seus honorários. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos, no prazo
de quinze dias. Como quesito do juízo, deverá o perito responder: a) Em decorrência dos serviços prestados, qual o valor dos
honorários devido ao autor? Int. - ADV: RICARDO HIROSHI BOTELHO YOSHINO (OAB 203816/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2022
Processo 0000258-97.2022.8.26.0047 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0801556-52.2019.8.12.0026 - 2ª Vara) - Tutu
Digital Tecnologia Ltda - Vistos. Devolvam-se os presentes autos ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV:
JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC)
Processo 0001498-24.2022.8.26.0047 (processo principal 1005926-66.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Benedita Doraci Marcondes - Pserv - Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda
- Vistos. Considerando que a exequente não concorda com o pedido de habilitação de penhora no rosto dos autos, o feito
deve prosseguir em seus regulares termos. Aguarde-se decurso do prazo para pagamento voluntário. Int. - ADV: FABIANO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP), SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS)
Processo 0001509-87.2021.8.26.0047 (processo principal 1005047-35.2016.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Mauro Lenon Fraquito - Carlos Alberto Alcantara Pereira e outro - Vistos. Aguarde-se provocação
em arquivo. Int. - ADV: RAYRES DOS SANTOS CARVALHO PIRES (OAB 317224/SP), JOSE HENRIQUE DE CARVALHO PIRES
(OAB 95880/SP), ANDRE CANNARELLA (OAB 132743/SP)
Processo 0002078-25.2020.8.26.0047 (processo principal 1007747-76.2019.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Brudovan Pneus Ltda - Fernando Quercia Advogados Associados - Vistos. Manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV:
ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP), VINICIUS
GONÇALVES CAMPAGNONE (OAB 332763/SP)
Processo 0004692-03.2020.8.26.0047 (processo principal 1004931-63.2015.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S. A. - Margarete Aparecida dos Santos Nobile Ribeiro - Vistos. Requisite-se à SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados as providências necessárias para que informe a existência de planos de previdência
privada e/ou título de capitalização em nome da executada abaixo mencionada a fim de instruir o feito supra: Executado(a):
Margarete Aparecida dos Santos Nobile Ribeiro, CPF 067.800.968-65. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (assis3cv@tjsp.Jus.br) em arquivo no formato PDF e sem
restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. O presente despacho,
assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como ofício, cabendo ao exequente sua distribuição no endereço abaixo
mencionado, comprovando o protocolo nos autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FERNANDO VOLPATO DOS SANTOS (OAB
212084/SP), LEANDRO ALVES DE ALMEIDA (OAB 228666/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0004934-59.2020.8.26.0047 (processo principal 1001977-68.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Edilson Jose Kill - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido de dez dias. Int. - ADV: MAXIMILIANO
GALEAZZI (OAB 186277/SP)
Processo 0005399-34.2021.8.26.0047 (processo principal 1004989-90.2020.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Seguro - Lourival Cavalcante de Matos - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A. - Vistos. Satisfeita a
execução, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte autora. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimemse. - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005408-93.2021.8.26.0047 (processo principal 1000871-71.2020.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Compromisso - Ana Carolina de Oliveira Conte - - Mauricio Doracio Mendes - - Marcelo Doracio Mendes - Leni Rodrigues dos
Santos Nigro - Vistos. Satisfeita a execução, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO DANTE BOCCHI (OAB 313896/SP),
ANA CAROLINA DE OLIVEIRA CONTE (OAB 432549/SP)
Processo 0005911-17.2021.8.26.0047 (processo principal 1003368-24.2021.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Guiomar Castro de Oliveira - - Lays Fernanda Ansanelli da Silva - BANCO PAN S.A. - Vistos. Tratase de impugnação ao cumprimento de sentença oposto por BANCO PAN S/A sob alegação de excesso de execução. Sem
manifestação dos exequentes (fls. 94). O feito foi encaminhado ao contado judicial, que apresentou o cálculo de fls. 99-100, do
qual impugnou o exequente (fls. 104). Sem manifestação do executado (fls. 105). Sendo esse o contexto passa-se a analisar
a impugnação. E, ao fazê-lo, entendo que tal pleito merece acolhimento pelas razões a seguir expostas. Com efeito, restou
comprovado que a exequente executa mais descontos que o realizado e ainda não realizou a compensação da condenação,
razão pela qual não merece acolhimento o cálculo apresentado. Examina-se agora o cálculo do contador judicial. Verifico que
o cálculo apresentado se encontra em consonância com o julgado objeto do presente cumprimento de sentença. O cálculo
oficial foi seguro e convincente, sendo que o contador observou corretamente o determinado na sentença e no v. acórdão,
adotando corretamente os índices determinados em fase de conhecimento. Não merece acolhimento a irresignação da parte
autora de fls. 104, já que não impugnou especificamente o cálculo do contador, tampouco apresentou razões plausíveis para
questionar a planilha, limitando-se a genericamente alegar que os critérios de atualização são divergentes. Nestes termos, o
valor devido ao exequente é de R$ 9.803,23 atualizados até a data do depósito de fls. 22. O saldo remanescente (R$ 67,65)
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