TJSP 13/05/2022 / Doc. / 788 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3505
788
deverá ser devolvido ao executado. Ainda o depósito de R$ 6.802,50 (fls. 23) deverá ser integralmente devolvido ao executado.
Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação ao cumprimento de sentença para declarar o excesso de execução quanto
ao valor apresentado pelo exequente e homologar os cálculos apresentados pelo perito judicial. Por consequência, JULGO
EXTINTO o feito pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento em favor do exequente no valor de R$ 9.803,23 do depósito de fls. 22, mediante apresentação do formulário
de mandado de levantamento eletrônico. O saldo remanescente deverá ser devolvido ao banco executado, por mandado de
levantamento eletrônico, cabendo ao executado apresentar o formulário devidamente preenchido. Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 0006541-54.2013.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Angelo Roberto Neto - Vistos.
Ciência ao exequente da penhora realizada. Intime-se a executada acerca da penhora, bem como para, querendo, opor
impugnação no prazo legal, cabendo ao exequente o recolhimento da diligência para realização do ato. Int. - ADV: LEOCASSIA
MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP)
Processo 1000682-98.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Pedro
Augusto Menegheti Carneiro - - Alessandro Mainardi - - Sueli Menegheti Mainardi - Vistos. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int.
- ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), KAYO RONNARO SILVA DIAS (OAB 22433/MT), RODRIGO BRANDÃO RODRIGUES (OAB 288421/SP)
Processo 1001053-86.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Arcângela da Silva Gomes
- Banco Ole Bonsucesso Consignado S.a. - Vistos. Diante da petição de fls. 219, reconsidero em parte a decisão de fls. 220,
apenas para determinar que se mantenha nos autos as razões de apelação de fls. 174/217. Int. - ADV: RAFAEL AUGUSTO
PASCON SANCHES (OAB 442741/SP), LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA (OAB 21233/PE)
Processo 1001090-16.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Romilda Paes de Oliveira Via Varejo S/A - - Lg Electronics de São Paulo Ltda e outro - Vistos. Cite-se a seguradora requerida no endereço indicado à fl.
163. Int. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
CAROLINA CARMO CARDOSO (OAB 440036/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1001218-36.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcelo Zeferino Alves
Maresciallo - Luciana de Vito Zollner - Ao patrono interessado. Ciência de que a certidão de honorários encontra-se disponível
para impressão por meio eletrônico. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. - ADV: EDVAL INACIO DE SOUZA (OAB
167515/SP), LUCAS DE HOLANDA MARTINS DE CASTILHO (OAB 452813/SP)
Processo 1001408-96.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sidnei David Dias Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo havido entre as partes e constante de fls. 30-32, pelo
que, JUGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Aguarde-se por 30 dias após a última
data de vencimento para que a parte informe o integral cumprimento do acordo, sob pena de considerar-se satisfeita a obrigação.
Sem prejuízo, o documento de fls. 87, deverá ser apresentado autos devidamente acompanhado da petição que o indica, sob
pena de ser determinado seu desentranhamento. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO
(OAB 92044/PR), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP)
Processo 1001597-11.2021.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Infomanager Treinamentos Ltda na pessoa de MARCOS VINICIUS COUTINHO DA SILVA e outro - Vistos. Manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RICARDO DOS SANTOS BARBOSA (OAB 201114/SP), MATHEUS BORGES FERREIRA
(OAB 405522/SP)
Processo 1002775-92.2021.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni SA Crédito, Financiamento e Investimento - Adriana Paula dos Santos Batista - Ao autor. Ciência de que o mandado de busca
e apreensão e citação encontra-se na central de mandados. Assim, providencie os meios necessários para seu integral
cumprimento. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. - ADV: SILVANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 445193/SP),
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), MAURO NUNES DA SILVA (OAB 98266/SP)
Processo 1003253-66.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.F.S. - Vistos.
Considerando que ainda não ocorreu a citação da parte requerida, homologo o pedido de desistência da ação formulado
pela parte autora, e julgo extinto o feito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003720-45.2022.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Ao autor.
Ciência de que o mandado de busca e apreensão e citação encontra-se na central de mandados. Assim, providencie os meios
necessários para seu integral cumprimento. Nos termos do parágrafo 4º do artigo 203, do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003812-04.2014.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.A.Z.A.B. e outro Vistos. Fls. 763-764, ciente: deverá o exequente manifestar-se perante o Juízo deprecado do 3º Ofício Judicial da Comarca de
Paraguaçu Paulista/SP. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL LOPES CICHETTO (OAB
244936/SP)
Processo 1006836-93.2021.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Daniel Ferrari Eduardo de Souza Felix Pereira - Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito
e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para fins de: A) Condenar o réu, EDUARDO DE SOUZA FELIX
PEREIRA a pagar ao autor, BRUNO DANIEL FERRARI, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais,
a ser corrigido monetariamente a partir desta data, bem como acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar primeira
publicação descrita na inicial. B) Condenar o réu a retratar-se das imputações feitas do autor através de publicação junto a seu
perfil perante as redes sociais de onde provenieram as ofensas (Facebook) pelo período de cinco dias consecutivos, da íntegra
da presente sentença. C) O não cumprimento da obrigação descrita no item “B”, fica, desde já, convertido em perdas e danos,
cujo valor arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). D) Fica convalidada a multa cominatória fixada nestes autos. Em razão
da sucumbência experimentada, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios ao patrono da autora que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85,§ 2º, do
CPC. A cobrança contudo, permanece suspensa, por ser o Requerido beneficiário da justiça gratuita, observando-se o disposto
no artigo 98,§3º,do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ELTON ANTONIO LIMA (OAB 409056/SP), CARLOS
HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
Processo 1007859-79.2018.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Multiplike Securitizadora S.a. - - Procred Securitizadora de Creditos S.a. e outro - Vistos. Manifestem-se os requeridos acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º