TJSP 15/08/2022 / Doc. / 1058 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
1058
Processo 0001248-36.2021.8.26.0302 (processo principal 1001809-77.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Amanda Birello Monari - Milene Cristina Ribeiro - - Marisa dos Santos - - Manoel Carlos dos Santos - - Luzia
da Silva dos Santos - Apresente a parte autora saldo devedor atualizado, com o abatimento dos valores levantados, bem como
requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS FELICIO RIBEIRO (OAB 448419/SP), LUCAS
RAMOS (OAB 423962/SP), ANDERSON ROGERIO BELTRAME SANTOS (OAB 267994/SP)
Processo 0002237-42.2021.8.26.0302 (processo principal 1010721-39.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edi Carlos Campos - Município de Jahu - - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNIC.
DE JAHU - SAEMJA - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se pessoalmente a parte autora para promover andamento
ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP),
CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP), PEDRO PAULO GRIZZO
SERIGNOLLI (OAB 118816/SP)
Processo 0002238-27.2021.8.26.0302 (processo principal 1010721-39.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Município
de Jahu - - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNIC. DE JAHU - SAEMJA - Vistos. Ante o teor da certidão retro, intime-se
pessoalmente a parte autora para promover andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV:
PEDRO PAULO GRIZZO SERIGNOLLI (OAB 118816/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), WESLEY
FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0002621-05.2021.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Henrique Motta Sampaio - Manifeste-se o
requerente. - ADV: PEDRO HENRIQUE MOTTA SAMPAIO (OAB 390348/SP)
Processo 0003005-02.2020.8.26.0302 (processo principal 1009743-62.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - P.M.S.P. - C.F.D.E. e outro - Vistos. Tendo em vista o determinado no v. acórdão (fls. 166/172),
restando comprovado que o executado casou-se com a Sra. Ivanilde Vicente Dionísio através do regime da comunhão parcial
de bens (fls. 151/165 R09/7.397), determinei, via SisbaJud, a tentativa de penhora de 50% dos ativos financeiros existentes
em contas bancárias do cônjuge do executado. Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a importância
de R$ 57,45, conforme minutas que seguem anexas. Nesse caso, restando parcialmente frutífera a tentativa de bloqueio em
ativos financeiros, providencie a Serventia o cadastro da Sra. Ivanilde Vicente Dionísio como terceira interessada para fins de
intimação. Determinei, outrossim, pesquisa de bens em nome da esposa do devedor através do sistema RenaJud, restando
infrutífera. Segue minuta. Destarte, nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o(a)
cônjuge do executado(a) acerca do(s) bloqueio(s) realizado(s), advertindo-o(a)(s) do prazo de 05 (cinco) dias para alegar(em)
eventual impenhorabilidade da(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) ou excesso de indisponibilidade. No mesmo prazo
de 05 (cinco) dias, fica facultada ao(à)(s) exequente(s) a possibilidade de também se manifestar(em) sobre o(s) bloqueio(s)
realizado(s). Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), tornem
os autos conclusos, com urgência, para os fins do Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC, bem como para apreciação do pedido de fl. 127.
Intime-se. - ADV: LELIS DEVIDES JUNIOR (OAB 140799/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP),
CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), ALINE CRISTINA ROSSI CHACON RUIZ (OAB 327814/SP)
Processo 0003249-91.2021.8.26.0302 (processo principal 1006956-26.2016.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.S.N. - Vistos. Reitere-se o ofício expedido à fl. 151. Intime-se. - ADV: BEATRIZ
ZANZINI GARNICA (OAB 438290/SP)
Processo 0003264-56.2004.8.26.0302 (302.01.2004.003264) - Procedimento Comum Cível - Projeto Fabricacao e Montagens
Industriais Ltda - Prefeitura Municipal de Jahu - Aguarda-se cumprimento - pelo exequente - do cumprimento do determinado
no penúltimo parágrafo da r. Sentença de fls. 368, para fins de expedição de mandado de levantamento eletrônico. - ADV:
PAULO ROBERTO MAROT (OAB 139243/SP), RONALDO ADRIANO DOS SANTOS (OAB 206303/SP), GUILHERME MENEZES
MAROT (OAB 253294/SP), ANTONIO EVARISTO MAROT (OAB 23538/SP)
Processo 0003491-84.2020.8.26.0302 (processo principal 1003293-64.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr. Raul Bauab - Jahu - Felipe Tadeu Gomes - Vistos. O pedido de desbloqueio
formulado em fls. 52/53 comporta acolhimento. Embora os contratos de honorários advocatícios formalizados pelo executado
não vinculem a conta da instituição Nu Pagamentos S.A. para recebimento de honorários advocatícios. Entretanto, extrai-se
dos documentos juntados que o executado recebeu parcelas de honorários advocatícios na conta cujo bloqueio judicial incidiu.
Assim, entendo que a indisponibilidade incidiu sobre verbal salarial. Em casos que tais, aplicável a regra contida no Art. 833,
inciso IV, do Código de Processo Civil, que proíbe a penhora de valores atinentes a salário. Destarte, considerando que o
bloqueio atingiu valores relativos a honorários advocatícios, portanto verba salarial, passo a reconhecer a impenhorabilidade da
importância de R$1.118,13, indisponibilizada na conta bancária mantida pelo executado junto à instituição NU PAGAMENTOS
S.A. E quanto aos valores remanescentes de R$15,88, indisponibilizado em conta(s) do Banco Itaú, e R$10,77, indisponibilizado
em conta(s) da Caixa Econômica Federal, de se reconhecer que são importâncias ínfimas se comparadas com o montante total
da dívida. Inclusive tais valores são insuficientes até mesmo para fazer frente ao reembolso das custas e despesas processuais
já despendidas na presente execução. Por final, em que pese a manifestação da parte exequente (fls. 89/91), verifico não ser
o caso de determinar a manutenção do bloqueio sobre o percentual de 30% do valor indisponibilizado. Isso porque não se
trata de crédito de prestação alimentícia ou de penhora em valores excedentes a 50 salários-mínimos, exceções trazidas pelo
Novo Código de Processo Civil (Art. 833, § 2º). Ademais, de se ponderar que a decisão copiada em fls. 90/91 foi proferida há
10 anos, quando ainda vigente o Código de Processo Civil de 1973, sendo outras as balizas para a sua prolação. Em resumo,
declaro ineficaz o bloqueio judicial de R$1.118,13, concretizado na conta bancária mantida pelo executado junto à instituição
NU Pagamentos S.A., por se tratar de importância referente a salário, bem como reconheço que os valores remanescentes de
R$15,88, indisponibilizado em conta(s) do Banco Itaú, e R$10,77, indisponibilizado em conta(s) da Caixa Econômica Federal,
trata-se de importâncias ínfimas se comparadas com o montante total da dívida, autorizando, assim, a expedição de guia de
levantamento em prol da parte executada de todos os valores bloqueados, ou seja, R$1.144,78, após o transcurso do prazo para
eventual recurso em face desta decisão. Consigno que a parte executada deverá providenciar a juntada do respectivo formulário
de levantamento para conferência. Por conta da possibilidade de interposição de eventual recurso contra a presente decisão e a
fim de que as contas bancárias não permaneçam bloqueadas, determino a imediata transferência dos valores indisponibilizados
para conta judicial. Segue minuta SisbaJud. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP), FELIPE
TADEU GOMES (OAB 431528/SP)
Processo 0003660-37.2021.8.26.0302 (processo principal 1005947-87.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antonio Paulo Grassi Trementocio - - Lelis Devides Junior - - Peccioli
& Peccioli Ltda Me - Amazonas Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Decorrido o prazo do acordo homologado, bem como
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