TJSP 07/10/2022 / Doc. / 1761 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3607
1761
SP)
Processo 1002688-91.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tempo de Serviço - Clezer
Ricardo Gião - Vistos. Diante da formulação do pleito de desistência da ação (fl. 66), para os fins do art. 200, parágrafo único,
do CPC, dou por extinta a fase de conhecimento (art. 203, parágrafo primeiro, CPC), com fundamento no art. 485, inciso VIII, do
CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.I.C. - ADV: LEANDRO
DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1003360-36.2021.8.26.0568 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Inez Bensi - Fl. 186: vista à
exequente, pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GIOVANNY PIZZOL DA SILVA (OAB 424471/SP), OCTAVIO COLOZA
BERGANHOLO (OAB 440506/SP)
Processo 1003401-03.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Enilde
Maria Rodrigues dos Santos - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos apresentados pela parte autora (fls.117), no
prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ELIEL JOSE DAS CHAGAS (OAB 383929/SP), FÁBIO DE SOUZA CABRAL (OAB 383934/
SP)
Processo 1003826-30.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Milla Marques
Hermidorff - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos apresentados pela parte autora (fls.60/64), no prazo de 30
(trinta) dias. Int. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP)
Processo 1004558-74.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Ronaldo
Moura Peternuci - Fls. 55/56: Ciência à parte autora. - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 1004655-11.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste de Prestações - Marina Aparecida
Bordão Gianelli - Fls. 349/350: Manifeste-se a parte autora. - ADV: JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP)
Processo 1004715-81.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Marta Morgado Fls. 330/331: Manifeste-se a parte autora. - ADV: JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP)
Processo 1004723-58.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Daniele Barboza
Simionato de Souza - Manifeste-se o (a) Requerente em termos de prosseguimento (item 3.1, decisão 332). Int. - ADV: JOSÉ
CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP)
Processo 1004921-95.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Luis Carlos Pereira
- Fls. 165: Ciência à parte contrária. - ADV: LUIS CARLOS PEREIRA (OAB 322490/SP)
Processo 1005444-10.2021.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Equivalência salarial - Rodrigo Alencar
Laranjeira Gianelli - Fls. 382/385: Vista à parte autora. - ADV: JOSÉ CARLOS CHICONI FUSCO (OAB 399037/SP)
Processo 1006744-12.2018.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jose Roberto Bortholucci - Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - Manifeste-se o requerente sobre a
impugnação e os cálculos apresentados (fls. 241/244). Int. - ADV: EVERTON SOARES LEOCADIO (OAB 326186/SP), THIAGO
PEREIRA BOAVENTURA (OAB 237707/SP), RODRIGO LUIZ SILVEIRA (OAB 188003/SP)
Processo 1007707-83.2019.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Jose Roberto Cantos - Manifeste-se a Fazenda Pública sobre os cálculos apresentados pela parte autora
(fls.269/275), no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0811/2022
Processo 1005249-88.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Mario Lucio
Cobra - Manifeste-se o Requerente sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA
(OAB 346378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL , CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0812/2022
Processo 0002138-16.2022.8.26.0568 (processo principal 1000689-11.2019.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Fabio Cesar Pereira - Vistos. Diante da certidão retro e analisando os autos, verifico que não há que se
falar em inauguração de fase de cumprimento de sentença (execução). À vista da sistemática da Lei nº 12.153/09, uma vez
estabilizado o quantum debeatur (art.13), se dá pela imediata expedição de requisitório. Assim, quando inexistente valor líquido
no título e/ou quando a parte tenha que cumprir obrigação de fazer, sua exata apuração e informação sobre cumprimento deve
ocorrer nos mesmos autos em que se dera a fase de conhecimento. Isto posto, indefiro a inicial nos termos do art.924, inciso I,
do Código de Processo Civil e dou por extinto o processo sem resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos. P.I.C. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP),
CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 1003661-46.2022.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - João Paulo
Dezidério Dias - Diante do exposto, dou por extinta a fase de cognição e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
autoral para: a) nos termos do art. 487, III, a do CPC, HOMOLOGAR o reconhecimento jurídico do pedido e reconhecer o direito da
parte autora ao definitivo desligamento da requerida e, por consequência, dar por inexigíveis os descontos realizados, impondo
à requerida a obrigação de não fazer, para que não mais proceda a descontos/apropriação dos valores considerados inexigíveis,
nos termos da decisão exarada quando da concessão da tutela de urgência a qual confirmo em sentença (fls. 40/41); b) nos
termos do art. 487, I do CPC, CONDENAR a requerida à restituição dos valores cujos descontos foram declarados indevidos,
porventura ocorridos, desde a data da citação, com atualização monetária e juros de mora nos termos da fundamentação supra.
A verba ostenta natureza alimentar. Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. Sem reexame
necessário (art.11, Lei nº 12.153/2009). Com o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida pessoalmente, nos termos da
Súmula nº 410 do STJ. Eventual recurso deverá ser apresentado em 10 (dez) dias úteis, contados da data da ciência do teor
da sentença (art.42, caput, Lei nº 9.099/95). Aquele que não contar com advogado constituído nos autos, em pretendendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º