TJSP 08/11/2022 / Doc. / 263 / Caderno 5 - Editais e Leilões / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3626
263
portal de custas);
b) Despesas Postais: R$ 29,70, a recolher através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça F.E.D.T.J.
com Código 120-1 (disponível no site www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo#).
c) Despesas Bacenjud/Infojud: R$ 16,00, a recolher através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
F.E.D.T.J. com Código 434-1 (disponível no site www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-saopaulo#).
Valor Total a recolher: R$ 205,55.
Os comprovantes de recolhimento deverão ser entregues no cartório do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Avaré/
SP (Rua Abílio Garcia, 527, Avaré/SP). E, para que chegue ao conhecimento de todos e para que no futuro ninguém possa
alegar inocência, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Avare, aos 04 de novembro de 2022.
Executada: Cristiano Guimarães Fonseca
CPF: 289.117.868-88
Inscrição Estadual: *
Execução Fiscal nº: 0600128-58.2014.8.26.0073
Classe Assunto: Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
1ª Vara Cível
EDITAL DE CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA
O Excelentíssimo Senhor Doutor AUGUSTO BRUNO MANDELLI, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de
Avaré, Estado de São Paulo, na forma da lei, etc...
F A Z S A B E R a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que designou correição ordinária
para o dia 05 de dezembro de 2022, sendo às 9h30min na Primeira Vara Cível, às 10 horas no Serviço de Anexo Fiscal, e às
10h30min na Seção Administrativa de Distribuição de Mandados, todos localizados no edifício do Fórum local, na Praça Dr.
Antonio Cardia de Castro, 527, na Comarca de Avaré, quando deverão estar presentes todas as pessoas sujeitas à correição e
onde serão recebidas quaisquer informações, sugestões, queixas ou reclamações, verbais ou por escrito, sobre a repartição e
seus componentes. O presente é expedido na forma da lei. Encaminhem-se cópias do presente para conhecimento e afixação
em locais de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Avaré, Estado de São Paulo, aos 04 (quatro) dias do mês de
novembro de dois mil e vinte e dois (2022). Eu, (Patrícia Helena Carvalho Martins ? Coordenadora), digitei e subscrevi.
AUGUSTO BRUNO MANDELLI
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AVARÉ - SP
Pç Dr. Paulo Gomes de Oliveira, 57 ? Centro ? Fone: 14 ? 3733-8989
e-mail institucional: avare1cv@tjsp.jus.br
BARIRI
1ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo Digital nº: 1001395-86.2021.8.26.0062
Classe - Assunto: Curatela - Nomeação
Requerente: Felipe Piotto e outro
Justiça Gratuita
Juíza de Direito: Drª. GISLAINE DE BRITO FALEIROS VENDRAMINI
Vistos.
Cuida-se de ação de curatela compartilhada, ajuizada por F.P., representado por seu curador P.F.P, pretendendo incluir a
genitora do autor, M.E.M.P., como curadora, alegando que a mesma assumiu toda a responsabilidade pelo autor, que continua
impossibilitado de exercer suas atividades por tempo indeterminado, devido a traumatismo crânio encefálico grave, estando
interditado nos autos nº 1001335-21.2018.8.26.0062. Pediram, portanto, a curatela compartilhada com o genitor e os benefícios
da justiça gratuita. Documentos a fls. 09/20.
À fl. 21, deferiu-se o benefício da justiça gratuita e determinou-se a emenda da petição inicial, cumprida às fls. 24/26.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento da tutela e requereu a realização de estudo social (fls. 31/32).
A decisão de fl. 33 indeferiu a tutela de urgência.
Laudo de estudo social a fls. 36/37.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º