TJSP 27/01/2023 / Doc. / 6431 / Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II / Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3666
6431
excetuados os casos de gratuidade. Intime-se. - ADV: CAROLINA SOARES MASCARENHAS (OAB 331268/SP)
Processo 1015547-85.2018.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria do Amparo Jesus de Souza Lopes - Idalino
Alves de Sousa e outro - Vistos. Aguardo a juntada de: - Certidões do Colégio Notarial do Brasil sobre a existência de testamento
em nome de Domingas e Luiz Eduardo; - Certidões de homologação do ITCMD dando por extintos os tributos em relação aos
falecidos Manoel Alves, Domingas e Luiz Eduardo. Fls.278: Considerando o trazido no tópico 3 do Comunicado Conjunto nº
1744/2019, a corroborar tratar-se de processo que tramita sob a égide da Justiça Gratuita e, por fim, tratar-se de calculo
complexo que não faz parte do tópico I, tornem ao Contador para cumprimento do determinado. Com o integral cumprimento
acima, tornem-me para homologação. Int. - ADV: BEATRIZ FERREIRA DE JESUS (OAB 424304/SP)
Processo 1016158-04.2019.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - E.F. - J.G.L.F. - Vistos. Encaminhese os autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC OSASCO: Avenida dos
Autonomistas, 3107, CEP: 06090-023, Centro - em frente ao prédio da Defensoria Pública, para agendamento e intimações
necessárias de audiência de tentativa de conciliação a ser realizada NO FORMATO VIRTUAL, sem a presença física dos
participantes. Há previsão de procedimento próprio já definido e homologado por este Tribunal, descrito no Comunicado CG
284/2020, mediante um simples acesso por navegador em Celular/Tablet ou PC/Notebook, sendo inclusive desnecessária a
instalação de qualquer aplicativo, que demande equipamentos sofisticados. Segue manual para consulta do advogado acerca
de como se dará a audiência no formato virutalhttp://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.
pdf?d=1594840244731. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem
econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. As partes também ficam
cientes da possibilidade de cobrança de remuneração ao conciliador/mediador, nos termos da Resolução 809/2019 do TJSP,
excetuados os casos de gratuidade. Intime-se. - ADV: ISABEL MARITNES BURITI (OAB 86100/SP), ERICA BAREZE DOS
SANTOS (OAB 263606/SP)
Processo 1016495-85.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - M.C.C.S. - E.A.S.S. e outro M.A.S. e outros - M.C.C.S. - Manifeste-se a parte autora sobre Contestação e Reconvenção, no prazo legal. - ADV: BEATRIZ
TELIS BARBOSA (OAB 402619/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/SP)
Processo 1016700-51.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.J.B.L. - 1. Ante a notícia de descumprimento
da r. decisão que fixou visitas em favor da genitora (fls. 133), bem como diante dos documentos de fls. 170/182, a indicar possível
prática de alienação parental cometida pelo Réu, fixo astreintes em desfavor do Requerido, para o caso de descumprimento da
referida decisão, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por descumprimento, ora limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 1.2.
Acaso o Réu mantenha a recalcitrância no cumprimento das decisões deste Juízo, bem como a conduta indicativa de alienação
parental, será considerada a possibilidade de deferimento da guarda dos filhos de forma unilateral à Autora. 2. Assim, sem
prejuízo de futuro saneamento e organização do feito e deferimento de outras provas, considerando os fatos relatados nos
autos, defiro, desde já, estudo psicossocial com as partes, remetendo os autos ao Zeloso Setor Técnico com urgência, para
elucidação sobre a guarda, regime de convivência e eventual prática de alienação parental praticada pelo Réu em prejuízo da
Autora. 2.2. Defiro, ainda, a expedição de ofício à Escola Municipal Elza de Carvalho Mello Battiston, para que disponibilize
e informe sobre o rendimento escolar e frequência de CAUANNY S. L. 2.3. Quanto ao postulado ofício ao Conselho Tutelar,
aparentemente, já foi ele expedido e respondido em fls. 44/72, não havendo notícias de outros atendimentos. Assim, esclareça
a Autora o mencionado pedido. 2.4. Por fim, defiro a expedição de mandado de constatação no endereço do Réu, a fim de se
constatar as condições de moradia dos menores e sobre seus cuidados. 3. Esta decisão, assinada digitalmente, valerá como
OFÍCIO e MANDADO DE CONSTATAÇÃO. 4. Considerando que a Autora é assistida pela Defensoria Pública, providencie
a Zelosa Serventia o encaminhamento do ofício acima indicada, se possível, por e-mail. 5. Providencie-se a designação de
audiência virtual de conciliação a ser presidida por este Juízo, intimando as partes e seus Nobres Defensores, observando o
e-mail informado na contestação (fls. 77) e em fls. 153, devendo o Réu, informar, em 5 (cinco) dias úteis, eventual e-mail próprio
para remessa do link. 5.2. Ressalto que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça, nos moldes do artigo 334, parágrafo 8º, do Código de Processo Civil. - ADV: DANILO BARBOSA QUADROS (OAB
85855/SP), EMANUEL BASSINELLO SILVA (OAB 354032/SP)
Processo 1017018-10.2016.8.26.0405 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Eduardo Tadeu Toniolo Hilário e outro - André
Augusto Toniolo Hilario - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, consignando a não incidência de custas neste momento
processual e que estas serão cobradas ao final, antes da homologação da partilha, inclusive a taxa de desarquivamento. Int. ADV: ANDRÉ AUGUSTO TONIOLO HILARIO (OAB 287385/SP)
Processo 1018757-47.2018.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.B.S. - Vistos. O executado foi citado
para efetuar o pagamento do débito, comprovar o pagamento ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão,
e não adotou qualquer dessas posturas de forma satisfatória, quedando inerte. Há criança(s) que depende(m) da pensão
alimentícia a ser paga pelo executado e ele não demonstra nenhum interesse na subsistência do(s) menor(es), deixando de
efetuar pagamento, mesmo que parcial, do valor da pensão. Ora, o débito existe e o(s) menor(es) depende(m) desse dinheiro,
bem se vendo que outra solução não resta a não ser o decreto de prisão, de modo a compeli-lo ao pagamento. O pedido inicial
faz referência às parcelas vencidas a partir de junho de 2018, em estrita observação ao disposto na Súmula 309 do STJ,
postulando, também, pelo pagamento das vincendas, motivo pelo qual eventual depósito deverá versar sobre o débito apontado,
acrescido das parcelas que se venceram no curso do processo, atualizadas e acrescidas de juros. Posto isso, decreto a prisão
civil de Allan Emerson da Silva pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no §3º do artigo 528 do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de prisão, consignando que o valor da dívida, em março de 2022 perfazia R$ 19.726,12. Determino
providências para que se efetue o protesto extrajudicial do executado A.E. da S.. O executado foi citado conforme fls. 55. A ação
de conhecimento transitou em julgado em 04/05/2016. Credores indicados no cabeçalho desta. SERVIRÁ A PRESENTE COMO
ORDEM DE PROTESTO JUDICIAL, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, providenciando o(a) patrono(a) da
exequente o necessário. Considerando que o CNJ emitiu a Resolução 122/2021, com recomendação de retomada das prisões
por dívidas alimentares, tendo em vista o arrefecimento da pandemia, o avanço da vacinação, a progressiva flexibilização das
medidas de distanciamento social, inclusive com a retomada das atividades comerciais, culturais e aulas presenciais, determino
a expedição de mandado de prisão. Intimem-se.. - ADV: FELIPE SOARES MACEDO (OAB 385716/SP)
Processo 1019184-05.2022.8.26.0405 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - T.K.G.F. - M.A.S. - Recolha a requerente as custas de publicação do Edital no valor de R$251,58 em favor do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal - FEDT. Código 435-9 (valor atualizado R$ 0,21 por caractere), no prazo legal. - ADV: ROVÂNIA BRAIA SPÓSITO
(OAB 176087/SP)
Processo 1019293-24.2019.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.P.S. - Vistos Trata-se de ação de Dissolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º