TRF3 10/04/2013 / Doc. / 433 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
0009000-09.2012.403.6103 - MIGUEL MANCINI(SP152149 - EDUARDO MOREIRA E SP264621 ROSANGELA DOS SANTOS VASCONCELLOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.Acolho os cálculos da contadoria do Juízo e fixo de ofício o valor da
causa em R$ 42.352,51.Cuida-se de ação ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela onde pretende
o autor a imediata concessão do auxílio doença, ou, alternativamente, a concessão de aposentadoria por invalidez,
posto estar acometido de enfermidades que o incapacitam para o trabalho. É o breve relato.Ausentes os
pressupostos necessários à antecipação pretendida.Dada a natureza da matéria, necessária a dilação probatória
para comprovação do alegado, razão pela qual a antecipação pretendida não se afigura cabível, exigindo-se a
adequada produção de prova pericial com vistas à comprovação do alegado, vez que o exame a cargo do INSS, em
princípio, goza de presunção de legitimidade, somente elidida por inequívoca prova em contrário, a cargo do
segurado, hipótese não ocorrente nos autos.Neste sentido:PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. TUTELA
ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS NO CASO CONCRETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO
IMPROVIDO. - A previsão legal do artigo 273 do Código de Processo Civil é de concessão de medida satisfativa,
ou seja, antecipação da própria prestação jurisdicional. Dessa forma, se evidenciados os pressupostos para a
antecipação dos efeitos da tutela, deve ela ser deferida. - Considerada a natureza das moléstias da agravante e os
demais elementos constantes dos autos, necessária a dilação probatória para elaboração de laudo médico oficial. Agravo de instrumento improvido. (TRF-3 - AI 202.208 - 7ª T, rel. Des. Fed. Eva Regina, j.
18.5.2009)PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUXÍLIO-DOENÇA .
LAUDOS OPOSTOS. REQUISITOS. ART. 273 DO CPC. Apresentados pelas partes laudos médicos de
conclusões opostas quanto à capacidade laborativa da autora, não é possível conferir verossimilhança às
alegações, restando ausente, pois, um dos pressupostos autorizadores da antecipação de tutela, previstos no art.
273 do CPC. (TRF-4 - AG 200804000240216, rel. Des. Fed. VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, 6ª T, DJE
23.9.2008)Pelo exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se. P. e Int.
0000225-33.2012.403.6126 - APARECIDA IVONE DO PRADO PEDROSO(SP084434 - GUIOMAR
JUNQUEIRA LINARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175337 - ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO)
J. Recebo a apelação do autor nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao réu para contrarrazões.Int,
0000544-98.2012.403.6126 - ROBSON PEREIRA CARNEIRO(SP167419 - JANAÍNA FERREIRA GARCIA E
SP178595 - INGRID PEREIRA BASSETTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA
FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP205411 RENATA CRISTINA FAILACHE DE OLIVEIRA FABER)
J. Recebo a apelação do autor nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista ao réu para contrarrazões.Int,
0001562-57.2012.403.6126 - SIMEAO MARQUES BUENO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Manifestem-se às partes.Int.
0002538-64.2012.403.6126 - MARINETE MARIA DA SILVA(SP099858 - WILSON MIGUEL E SP273489 CESAR AUGUSTO SANTOS ANTONIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Manifestem-se às partes.Int.
0002926-64.2012.403.6126 - EDIS PEDRO MARQUES(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ E SP246919 ALEX FABIANO ALVES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1839
- ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS)
Preliminarmente, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para execução contra fazenda pública
206.Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de homologação do acordo, expeçam-se os ofícios
requisitórios, aguardando no arquivo o pagamento.Int.
0003451-46.2012.403.6126 - WILSON ANTONIO BALDIN(SP206941 - EDIMAR HIDALGO RUIZ E
SP246919 - ALEX FABIANO ALVES DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Recebo a apelação do réu nos efeitos suspensivo e devolutivo.Vista ao autor para contrarrazões.Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal.Int.
0003967-66.2012.403.6126 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000558143.2011.403.6126) PAULO DANTONI X INEZ MAFEI DANTONI(SP078572 - PAULO DONIZETI DA
SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/04/2013
433/1435