TRF3 26/02/2016 / Doc. / 952 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
providencie a Secretaria a intimação da parte autora para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os cálculos oferecidos pela
autarquia previdenciária.Após, cumpra-se as demais determinações do despacho retro.Int.
0001744-55.2013.403.6143 - LUIZ MARIN DA CHAGAS(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X LUIZ MARIN DA CHAGAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Proceda-se à alteração da classe processual original para Classe 206 - Execução contra a Fazenda Pública. II. Tendo em vista a
decisão judicial transitada em julgado e a implantação/revisão/averbação do benefício assistencial/previdenciário pelo réu (fl. 178), e se
considerando que a execução invertida não é obrigação legal do INSS, determino à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresente o cálculo de liquidação do julgado.III. Na ausência de pedido de execução, arquivem-se os autos independentemente de nova
intimação.IV. Com a juntada dos cálculos, tornem os autos conclusos para novas deliberações.InT.
0002049-39.2013.403.6143 - RODOLFO JOSE DE SOUZA(SP293123 - MARCIO RODRIGO GONCALVES) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X RODOLFO JOSE DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Os extratos retro anexados apontam que o valor depositado pelo TRF3 a título de verba principal ainda não foi levantado pelo(s)
beneficiário(a).II. Nestes termos, determino que o(a) beneficiário(a) providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, o levantamento junto ao
banco depositário, devendo informar nos autos o saque, ou na falta de documento expedido pela instituição financeira, apresentar
quitação da obrigação de pagar.III. Com a juntada, tornem conclusos para extinção.IV. Transcorrido in albis o prazo, determino a
intimação pessoal do autor para que proceda ao levantamento junto ao banco depositário.Int.
0002349-98.2013.403.6143 - OTAVIO RODRIGUES JUNIOR X ANA DE LOURDES(SP245699 - MICHELI DIAS BETONI) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OTAVIO RODRIGUES JUNIOR X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
I. Compulsando os autos, verifico que a procuração outorgada à fl. 16 perdeu sua eficácia, pois conforme o certificado à fl. 147, oautor
se encotnra sob a curatela de sua genitora ANA DE LOURDES.II. Neste sentido, DEFIRO o prazo de 05 (cinco) dias, para que a
curadora ANA DE LOURDES regularize sua representação processual.III. No mais, ciência à parte autora das requisições de
pagamento expedidas ás fls. 219/220 dos autos.IV. Em termos, cumpra-se a Resolução 168/2011-CNJ em relação ao executado,
intimando-se o INSS dos ofícios requisitórios expedidos.V. não havendo insurgência no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, voltem para
transmissão.Int.
0002635-76.2013.403.6143 - CICERO FERREIRA DE MORAES - ESPOLIO X MARIA VICENTE DE MORAES(SP135328 EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X CICERO FERREIRA DE
MORAES - ESPOLIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Tendo em vista a decisão de fl. 253 que deferiu a habilitação da viúva-meeira MARIA VICENTE DE MORAES, e se considerando
que no instrumento de mandato por ela outorgado à fl. 163 consta ser esta pessoa analfabeta, DEFIRO o prazo de 15 (quinze) dias
regularização de sua representação processual, que deverá ser ratificada na Secretaria desta Vara perante 02 (duas) testemunhas.II. Em
termos, cumpra-se aquela decisão expedindo-se o competente alvará de levantamento.III. No silêncio, ARQUIVEM-SE os autos
independentemente de nova intimação.Int.
0003253-21.2013.403.6143 - SERGIO DIAS DO PRADO(SP081038 - PAULO FERNANDO BIANCHI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SERGIO DIAS DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
I. Proceda-se à alteração da classe processual original para Classe 206 - Execução contra a Fazenda Pública. II. Tendo em vista a
decisão judicial transitada em julgado e a implantação/revisão/averbação do benefício assistencial/previdenciário pelo réu (fl. 168), e se
considerando que a execução invertida não é obrigação legal do INSS, determino à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresente o cálculo de liquidação do julgado.III. Na ausência de pedido de execução, arquivem-se os autos independentemente de nova
intimação.IV. Com a juntada dos cálculos, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Int.
0004524-65.2013.403.6143 - SILVIA ROSANGELA GLANSO(SP266393 - MARISA APARECIDA ORTOLAN PEREIRA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X SILVIA ROSANGELA GLANSO X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL
I. Proceda-se à alteração da classe processual original para Classe 206 - Execução contra a Fazenda Pública. II. Tendo em vista a
decisão judicial transitada em julgado e a implantação/revisão/averbação do benefício assistencial/previdenciário pelo réu (fl. 350), e se
considerando que a execução invertida não é obrigação legal do INSS, determino à parte autora que, no prazo de 30 (trinta) dias,
apresente o cálculo de liquidação do julgado.III. Na ausência de pedido de execução, arquivem-se os autos independentemente de nova
intimação.IV. Com a juntada dos cálculos, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Int.
0005868-81.2013.403.6143 - ARACI DE AZEVEDO PETINI(SP135328 - EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ARACI DE AZEVEDO PETINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/02/2016
952/1105