TRF3 01/08/2017 / Doc. / 75 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela antecipada de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, concomitantemente, a probabilidade do direito
(fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco do resultado útil do processo (periculum in mora).
Não se verificam os pressupostos autorizadores da tutela emergencial.
Vejamos. O cerne da questão trazida nos autos diz respeito ao direito do autor de obter, desde logo, em sede de cognição sumária, a reserva de vaga destinada a pessoas pretas e pardas (PPP),
sob o argumento de que foi aprovado e classificado no concurso público de provas e títulos para o cargo de Professor do Magistério Superior da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, para a vaga de
Professor Adjunto na área de Ciências Sociais Aplicadas/Direito (210), concorrendo às vagas reservadas as pessoas pretas e pardas (PPP).
Insurge-se o autor contra a forma de reserva de vagas, eis que logrou ser classificado em terceiro lugar para o cargo de Professor Adjunto, na área de Ciências Sociais Aplicadas/Direito, porém,
não foi convocado para o cargo, razão pela qual argumenta que na hipótese de concurso com 3 (três) vagas, uma delas deveria, necessariamente, ser destinada à pessoa preta ou parda inscrita e aprovada. Assim, destaca
que deveria ter sido chamado para assumir em razão de ser o único concorrente PPP para o referido cargo, dentre os três cargos oferecidos de Professor Adjunto na área de Ciências Sociais Aplicadas/Direito (210, 142 e
183), ocorrendo suposta ilegalidade.
Todavia, não é possível acolher a interpretação apresentada na peça inicial, pois as vagas de Professor Adjunto de Ciências Sociais Aplicadas/Direito não são destinadas ao mesmo certame, mas,
isto sim, a três cargos em três áreas distintas.
As regras sobre as vagas destinadas às pessoas pretas ou pardas (PPP) no concurso em questão estão dispostas no Edital Ufms/Progep Nº 105, de 28 de Dezembro de 2016 (Retificado pelo
Edital UFMS/PROGEP nº 2/2017, publicado no DOU nº 12, de 17/01/2017), conforme dispositivo transcrito a seguir (id 1973625, pg. 7/9):
“4.6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)
4.6.1. Das vagas destinadas a cada área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei Federal nº 12.990/14:
a) Não haverá reserva para provimento imediato de vagas a candidatos PPP, pela impossibilidade de aplicação do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas disponíveis ao cargo
determinado pela Lei Federal nº 12.990/14, em virtude de o número de vagas oferecido para cada área, conforme o Anexo II, ser inferior a 03 (três).
b) Caso surjam novas vagas, aplicando-se o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para candidatos PPP, a 3ª (terceira) vaga de cada Área de Conhecimento, por antecipação do direito de
reserva ao candidato preto ou pardo, será do primeiro candidato Pessoa Preta ou Parda classificado homologado.
4.6.2. São considerados pretos ou pardos aqueles que assim se declararem, expressamente, identificados como de cor preta ou parda, conforme quesito de cor ou raça, utilizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.6.3. Para efeitos deste concurso público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, entre si, através de autodeclaração firmada.
4.6.4. Poderão concorrer, na condição de candidato PPP, aqueles que atenderem a todas as especificações do item 4.6.7 e seus subitens.
(...)
4.6.16. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos inscritos como pretos ou pardos dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público.”
Por sua vez, o anexo II (Retificado pelo Edital UFMS/Progep nº 2/2017) do Edital UFMS/Progep nº 105/2016, de 28 de dezembro de 2016, estabelece as áreas e números de vagas para cada
cargo descrito no concurso, cujo total de 03 vagas na área de “Ciências Sociais Aplicadas / Direito”, transcrevo abaixo:
“CPTL - Campus de Três Lagoas (Três Lagoas/MS)
Ciências Sociais Aplicadas / Direito (142)
Nº VAGAS - 1
REGIME DE TRABALHO - Dedicação Exclusiva
CLASSE - Adjunto A
Formação Exigida: Bacharelado em Direito; Primeiro período de inscrição: Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas/Direito; Segundo período de inscrição: Doutorado ou Mestrado em Ciências
Sociais Aplicadas/Direito;
PROGRAMA:
1. Direito Penal: Da categoria dogmática da culpabilidade: premissas e consequências de sua inserção dentro e fora da teoria do delito. Omissão penalmente relevante e o tipo doloso: aspectos
sobre os conceitos monista e dualista de dolo nos crimes omissivos puros. Os fins da pena e a categoria dogmática da punibilidade: do conceito restrito de delito ao conceito ampliado de crime. O
Direito Penal moderno como símbolo da expansão do Direito Penal: aspectos do Direito Penal Econômico e do chamado Direito Penal do Inimigo.
2. Direito Processual Penal: Sistema acusatório, a iniciativa instrutória do juiz, e as provas no processo penal brasileiro. Procedimentos processuais penais e a correlação entre acusação e
sentença: "emendatio libelli" e "mutatio libelli". Medidas cautelares penais e o princípio do estado de inocência. Sistema recursal no processo penal brasileiro e presunção de inocência.
3. Ética profissional: Ética geral. Ética profissional. O Estatuto da Advocacia e da OAB. O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O Código de Ética e Disciplina da OAB.”
(id 1973625, pg. 29/30 e 67/68)
“CPTL - Campus de Três Lagoas (Três Lagoas/MS)
(...)
Ciências Sociais Aplicadas / Direito (183)
Nº VAGAS - 1
REGIME DE TRABALHO - Dedicação Exclusiva
CLASSE - Adjunto A
Formação Exigida: Graduação em Direito; Primeiro período de inscrição: Doutorado em Ciências Sociais Aplicadas/Direito; Segundo período de inscrição: Doutorado ou Mestrado em Ciências
Sociais Aplicadas/Direito.
PROGRAMA:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/08/2017
75/269