TRF3 11/10/2018 / Doc. / 502 / Publicações Judiciais I - Capital SP / Tribunal Regional Federal 3ª Região
DANTAS FRONZAGLIA) X UNIAO FEDERAL(Proc. SENIRA RODRIGUES ZACARIAS) X PER-TUTTI ILUMINACAO E
SERVICOS LTDA - ME X UNIAO FEDERAL
Aguarde-se a análise do pedido de efeito suspensivo, requerido no novo agravo de instrumento interposto pela parte autora, em relação ao
despacho de fls. 525.
Int.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0010872-15.2005.403.6100 (2005.61.00.010872-7) - VIDA ALIMENTOS LTDA(SP099500 - MARCELO DE CARVALHO
BOTTALLO E SP103745 - JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA) X UNIAO FEDERAL(Proc. ANA LUISA BREGA DE ALMEIDA)
X VIDA ALIMENTOS LTDA X UNIAO FEDERAL
Tendo em vista a virtualização dos Embargos à Execução em apenso, para análise do recurso de apelação interposto, remetam-se estes ao
arquivo sobrestado, aguardando julgamento daqueles autos.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0033585-28.1998.403.6100 (98.0033585-4) - JOSE MONTEIRO SOBRINHO(Proc. ROGERIO BACIEGA E SP347370 PATRICIA FELICIANO PEIXE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP095563 - JOAO BATISTA VIEIRA E SP084854 ELIZABETH CLINI) X JOSE MONTEIRO SOBRINHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fls. 176/177 e 178. Diante da manifestação das partes, expeça-se alvará de levantamento, em favor do autor, excluindo-se o valor a ser
pago à CEF, a titulo de honorários advocatícios.
Expeça-se, ainda, ofício de apropriação à CEF.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007581-02.2008.403.6100 (2008.61.00.007581-4) - VITO CINQUEPALMI(SP092389 - RITA DE CASSIA LOPES E SP302993 FELIPE JUN TAKIUTI DE SA) X UNIAO FEDERAL X UNIAO FEDERAL X VITO CINQUEPALMI
O autor pede o desbloqueio dos valores, em razão do recolhimento do saldo remanescente de fls. 393.
Defiro, em parte, o pedido.
Isso porque o recolhimento efetuado em 31.07.2018 é inferior ao valor indicado pela União Federal às fls. 389, visto que a intimação do
autor para pagamento do valor remanescente foi em 08.06.2018.
Assim, determino que seja transferido o montante relativo à diferença entre o valor bloqueado e o valor recolhido às fls. 393,
desbloqueando-se o excedente.
Cumprida a determinação supra, dê-se ciência à União Federal.
Após, arquivem-se, com baixa na distribuição, em razão da satisfação do débito.
Int.
FLS. 397. Fls. 396. Defiro, como requerido pela União Federal. Expeça-se ofício de conversão em renda. Com o cumprimento, abra-se
nova vista.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0007050-66.2015.403.6100 - CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA(SP091121 - MARCUS VINICIUS PERELLO E
SP185771 - GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS X
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS X CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA
Diante do alegado pela ANS às fls. 466/468, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte autora, acerca do valor constante do
extrato de fls. 463, referente ao depósito de fls. 348.
Para tanto, intime-se-a para que diga quem deverá constar no alvará a ser expedido, no prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação supra, expeça-se.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0007411-20.2014.403.6100 - ANA MARIA MARTIN DO AMARAL GUIMARAES X MARIA CECILIA CAMARA
LOBATO(SP222025 - MARINA AIDAR DE BARROS FAGUNDES) X UNIAO FEDERAL X ANA MARIA MARTIN DO
AMARAL GUIMARAES X UNIAO FEDERAL X MARIA CECILIA CAMARA LOBATO X UNIAO FEDERAL
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos da Contadoria Judicial.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/10/2018
502/1139