TRF3 14/06/2019 / Doc. / 1017 / Publicações Judiciais I - Interior SP e MS / Tribunal Regional Federal 3ª Região
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005272-19.2019.4.03.6105
AUTOR: ANTONIO MARTINS DA SILVA
Advogado do(a) AUTOR: ELIZABETH CRISTINA NALOTO - SP230185
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária.
2. Cite-se o INSS, dando-se vista dos autos à Procuradoria Federal.
3. Deixo de designar sessão de conciliação na atual fase processual por se mostrar necessário aprofundar a cognição, de modo que a parte contrária possa, com profundidade, avaliar os pedidos e seu contexto, em face do
princípio da legalidade nas relações previdenciárias.
4. Intimem-se.
Campinas, 11 de junho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5005275-71.2019.4.03.6105
AUTOR: FRANCISCO RODRIGUES COURA
Advogado do(a) AUTOR: FABIANA FRANCISCA DOURADO - SP242920
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Concedo ao autor os benefícios da Assistência Judiciária.
2. Cite-se o INSS, dando-se vista dos autos à Procuradoria Federal.
3. Deixo de designar sessão de conciliação na atual fase processual por se mostrar necessário aprofundar a cognição, de modo que a parte contrária possa, com profundidade, avaliar os pedidos e seu contexto, em face do
princípio da legalidade nas relações previdenciárias.
4. Intimem-se.
Campinas, 11 de junho de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0015088-18.2016.4.03.6105
EXEQUENTE: VALMIR ROVARI
Advogado do(a) EXEQUENTE: OTAVIO ANTONINI - SP121893
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. Remetam-se os autos ao Setor de Contadoria, para que verifique se os cálculos apresentados pelo exequente (ID 14231396) estão de acordo com o
julgado.
2. Sendo positiva a resposta, expeçam-se dois Ofícios Requisitórios, sendo um em nome de Valmir Rovari, no valor de R$ 244.978,93 (duzentos e quarenta e
quatro mil, novecentos e setenta e oito reais e noventa e três centavos) e outro em nome do Dr. Otávio Antonini, no valor de R$ 22.995,03 (vinte e dois mil,
novecentos e noventa e cinco reais e três centavos), a título de honorários sucumbenciais.
3. Após a transmissão, dê-se vista às partes.
4. Depois, aguarde-se a disponibilização do valor requisitado por meio de PRC, no arquivo (sobrestado).
5. Intimem-se.
Campinas, 11 de junho de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004948-29.2019.4.03.6105
IMPETRANTE: CELLERA CONSUMO LTDA
Advogados do(a) IMPETRANTE: GERALDO VALENTIM NETO - SP196258, FERNANDA CRISTINA GOMES DE SOUZA - SP205807, CARLA CAVANI - SP253828, MARCELA ANTUNES GUELFI - SP401701
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/06/2019 1017/1257