TRF3 04/05/2020 / Doc. / 3367 / Publicações Judiciais I / Tribunal Regional Federal 3ª Região
GELSO determinou o encaminhamento à Secretaria de Assuntos Jurídicos para iniciar o processo de contratação do Instituto Sollus (fl. 95 do
apenso II).
O então coordenador do Fundo Municipal de Saúde, Dante Dianezi Gambardella, encaminhou os documentos referentes ao Instituto Sollus
para análise por parte do diretor do Departamento Consultivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos, Arthur Scatolini Menten (fls. 154/155 do
apenso II\0.
Em seu parecer, datado de 31/07/2007, Arthur manifestou-se no sentido de que havia necessidade de maiores esclarecimentos acerca da escolha
da instituição indicada, com a realização de cotejo analítico entre as propostas apresentadas (fls. 156/157 do apenso II).
Desse modo, foram apresentadas propostas por mais três institutos: (i) Interset, em 11/06/2007, representado por seu presidente, Filogônio de
Oliveira (fls. 158/183 do apenso II); (ii) Finatec, em 04/06/2007, representado pelo diretor Carlos Alberto Tomaz (fls. 184/200 do apenso II); e
(iii) Funcade, em 16/07/2007, representado pelo seu presidente, Marcus Torquato Nardi de Oliveira (fls. 201/236 do apenso II). Em seguida,
GELSO encaminhou as cinco propostas novamente para Arthur, reiterando manifestação no sentido de que a melhor proposta foi ofertada pelo
Instituto Sollus (fls. 243/244 do apenso II). Em seguida, GELSO encaminhou as cinco propostas novamente para Arthur, reiterando
manifestação no sentido de que a melhor proposta foi ofertada pelo Instituto Sollus (fls. 243/244 do apenso II).
O parecer do Departamento Consultivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos, assinado por Arthur, considerou correta a dispensa de licitação, no
caso, por se tratar de OSCIP, nos termos do art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93, parágrafo único, da mesma Lei, opinando pela contratação na
modalidade contrato, e não convênio (fls. 245/248 do apenso II).
(...)i
Nesta esteira, foi firmado o contrato n. 094/2007 entre o município de Osasco e o Instituto Sollus em 26/09/2007 (fls. 256/260 do apenso II).
Em 04/08/2009, GELSO encaminhou à Secretaria de Assuntos Jurídicos pedido de providências para a rescisão antecipada do contrato, e
requereu, com urgência, uma nova contratação para a manutenção do PACS, apresentando, para tanto, as propostas das seguintes
entidades (fls. 419/42 do apenso II): (i) Associação Universitária Zona Leste - Unileste, que tem como presidente MANOEL VIDAL
CASTRO MELO (fls. 118/162 do apenso III); Fundação Ibirap de Pesquisa - FIP, que também tem como presidente a pessoa de
MANOEL VIDAL CASTRO MELO (fls.. 164/198 do apenso III); e (iii) Instituto Sollus, presidido por MARCUS SINJI DOI (fls.
200/249 do apenso III).
Em 24/08/2009, o Departamento Consultivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos emitiu parecer, acolhido por RENATO AFONSO
GONÇALVES favorável à contratação direta, novamente, do Instituto Sollus, por meio de dispensa de licitação (fls. 256/261 do apenso III).
(...)
Assim, o município de Osasco celebrou o contrato n. 069/2009 com o Instituto Sollus em 01/09/2009 (fls. 266/271 do apenso III). O contrato
em comento foi rescindido em 21/07/2010 (fls. 323/325 do apenso III).
(...)
II. DA MATERIALIDADE DELITIVA
Traçado o panorama acima, cumpre apontar as irregularidades que configuram crime, nos moldes do art. 89, caput e parágrafo único, da Lei
8.666/93. Primeiramente acerca do contrato n. 094/2007, observa-se que as propostas inicialmente enviadas por GELSO à Secretaria de
Assuntos Jurídicos foram feitas pelos institutos Sollus e Itaface.
Sollus é administrado por MARCUS SINJI DOI e IGOR DIAS DA SILVA, ao passo que ltaface é presidido por DIRCE YOSHIE
DOI. Ocorre que, em consulta ao Sistema Nacional de Pesquisa e Análise - SNP/SINASSPA (documento anexo), este Parquet constatou
que MARCUS e DIRCE são irmãos. Não bastasse isso, os referidos institutos estão localizados no mesmo endereço - Praça Berim, 77,
Sorocaba. Desse modo, houve claro intuito de causar dano ao erário com a obtenção de benefícios particulares, através da combinação de
propostas a serem apresentadas pelos irmãos.
Após parecer do Departamento Consultivo da Secretaria de Assuntos Jurídicos no sentido de que havia necessidade de maiores
esclarecimentos acerca da escolha da instituição indicada (Instituto Sollus), com a realização de cotejo analítico entre as propostas
apresentadas, GELSO encaminhou à Secretaria de Assuntos Jurídicos mais três propostas, elaboradas pelos institutos Interset, Finatec e
Funcade.
Nota-se que, estranhamente, as propostas foram apresentadas em datas anteriores à do parecer que indicou a necessidade de cotejo analítico
entre as propostas: pela Interset, a proposta foi apresentada em 11/06/2007; pela Finatec, em 04/06/2007; e pelo Funcade, em 16/07/2007. Já
o referido parecer foi exarado somente em 31/07/2017. Desta feita, forçoso concluir que GELSO, deixando de observar formalidades
pertinentes à dispensa de licitação, se omitiu em apresentar as demais propostas, em prejuízo do interesse público, o que fez apenas em um
segundo momento após parecer desfavorável no sentido de contratar o Instituto Sollus somente com informações que haviam sido prestadas até
aquele momento.
A conduta de GELSO ao não apresentar as demais propostas reforça o argumento de que as propostas eram combinadas e de que o
procedimento direcionado, com a intenção de que o Instituto Sollus ganhasse a competição, causa dano ao erário.
Afora isso, cumpre ressaltar que, em 04/06/2007, uma comissão técnica, formada por Jaqueline de Pascali, Nelso Bedin e Dante Gambardella,
analisaram as propostas apresentadas inicialmente pelos institutos Sollus e Itaface, manifestando-se pela contratação do primeiro (fl. 94 do
apenso II). Ocorre que a proposta apresentada pelo Sollus possui data posterior à referida manifestação, qual seja, 25/06/2007 (fl. Do
apenso II), enquanto que o Itaface sequer possui data, o que reforça ainda mais indícios de que houve direcionamento para a contratação
do Sollus, visando interesses meramente privados.
Outro ponto que evidencia a combinação de propostas é extraído da redação das propostas apresentadas pelos institutos Interset e Finatec,
que possuem trechos idênticos, a exemplo de fls. 161 e 189 – note-se que até as palavras em destaque são as mesmas. Como se não bastasse a
clara ligação entre os institutos Sollus e Itaface (em que os respectivos presidentes são irmãos), há também clara relação entre os institutos
Sollus e Interset, o que se denota pelo fato de que Ricardo Errerias é conselheiro do primeiro, ao passo que Elisa Errerias é diretora do
segundo, e, conforme fls. 21 do apenso I, volume I, Ricardo e Elisa residem no mesmo endereço.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/05/2020 3367/3379